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CVM reabre debate sobre relatórios de sustentabilidade; Mercado regulado de carbono no Brasil ganha cronograma | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. CVM reabre debate sobre regime de reporte IFRS S1 e S2

Na mídia. CVM reabre debate sobre reporte de sustentabilidade obrigatório – Capital Reset, 30 de outubro (link)

Nossa visão. Esta semana, a CVM publicou uma consulta pública para reunir dados, estudos e evidências sobre o regime de divulgação financeira relacionado à sustentabilidade alinhado às normas ISSB (IFRS S1 e S2). A iniciativa surge cinco meses após o regulador ter mudado da adoção obrigatória para uma abordagem voluntária de cumpra ou explique¹. Em nossa visão, conforme discutido anteriormente, embora a transição para relatórios alinhados às normas IFRS represente um desafio para muitas empresas brasileiras, o retrocesso regulatório significou um passo atrás para a transparência e para a divulgação de informações corporativas relacionadas à sustentabilidade. Neste contexto, a consulta constitui um desenvolvimento positivo, reabrindo a discussão em torno de um quadro de relatórios mais estruturado, na sequência da recente decisão de tornar a adoção voluntária. Como mencionado em nossa reunião com os primeiros adotantes voluntários do IFRS S1 e S2 (link), as companhias destacaram que a implementação aprimorou a integração entre diferentes áreas, fortaleceu a tomada de decisão e aumentou a transparência, de forma que a maioria pretende continuar divulgando essas informações mesmo em caráter voluntário. Nesse sentido, a consulta pública oferece uma oportunidade importante para que emissores e investidores demonstrem o valor dessas divulgações e apoiem o desenvolvimento de uma estrutura de relato mais consistente e comparável daqui em diante.

#2. Brasil estabelece cronograma para o relato de emissões no mercado regulado de carbono

Na mídia. Mercado Regulado de Carbono define cronograma para que setores da indústria comecem a medir emissões – Gov.br, 29 de outubro (link)

Nossa visão. Nesta semana, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 3.199, que estabelece o cronograma para os requisitos de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O mercado regulado de carbono do Brasil funcionará como um sistema de limites e comércio (cap-and-trade), abrangendo setores intensivos em emissões. Os requisitos de MRV aplicam-se a entidades com emissões superiores a 10 mil tCO₂e/ano, enquanto aquelas que excederem 25 mil tCO₂e/ano estarão, a partir de 2030, sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade. A implementação do MRV ocorrerá de forma escalonada por setor: (i) 2027: Mineração & Siderurgia (alumínio, siderurgia integrada, mineração de minério de ferro e bauxita), Petróleo e Gás (exploração e produção), Papel e Celulose, além de outros segmentos industriais; (ii) 2029: Mineração & Siderurgia (siderurgia semi-integrada e outras atividades de mineração), Petróleo e Gás (refino), Alimentos e Bebidas, e Serviços de Utilidade Pública (setor elétrico); e (iii) 2031: Transporte (rodoviário, ferroviário e hidroviário). Em nossa visão, a definição desse cronograma é um passo positivo para a operacionalização do mercado regulado de carbono no Brasil, conferindo maior visibilidade aos setores impactados. A implementação gradual, sem custos de conformidade nesta etapa, concede às empresas um período de preparação de quatro anos para fortalecer suas capacidades de mensuração e reporte. Olhando adiante, a definição de limites de emissões e das regras de alocação de cotas será fundamental para determinar o impacto financeiro do mecanismo, permanecendo como um ponto-chave a ser acompanhado à medida que a implementação avança.

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.



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