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Falhas de mercado existem e demandam intervenção estatal. Ocorre que muitas distorções no sistema econômico não são fruto de falhas de mercado, mas sim de ação estatal equivocada que atrapalha o funcionamento da economia. Um exemplo é o dos bancos. O ambiente de negócios hostil eleva o custo das empresas. Recursos são desviados da atividade […]

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Falhas de mercado existem e demandam intervenção estatal. Ocorre que muitas distorções no sistema econômico não são fruto de falhas de mercado, mas sim de ação estatal equivocada que atrapalha o funcionamento da economia. Um exemplo é o dos bancos.

O ambiente de negócios hostil eleva o custo das empresas. Recursos são desviados da atividade produtiva para atender ao cipoal de exigências tributárias, trabalhistas, regulatórias e legais, e para contornar as deficiências de infraestrutura e qualidade da mão de obra. Se o volume de produção não for elevado, para diluir custos (ganhos de escala), o negócio torna-se inviável. O resultado pode ser a maior concentração dos mercados em poucas empresas.

Um exemplo disso é o setor bancário. A concentração aumentou nos últimos anos, sem que se traduzisse em maior rentabilidade do setor.
Por conta do ambiente econômico difícil, a concessão de crédito no Brasil é mais arriscada e custosa do que na experiência internacional, o que estimula a consolidação do setor e pressiona o spread bancário (a diferença entre taxa de juros ao consumidor e custo de captação dos bancos), atualmente em 40% ao ano.

O elevado spread é, principalmente, reflexo do elevado risco e custo enfrentado por um setor que depende de ganhos de escala. Afinal, custo precisa ser pago e o risco remunerado para que a atividade se sustente.

Vejamos os principais determinantes do spread.

A taxa básica de juros tem influência direta no spread, o que também é observado em outros países. A razão está na necessidade de remunerar o capital. Se a rentabilidade de uma empresa ficar sistematicamente abaixo de seu custo de oportunidade (taxa de juros), é melhor fechar as portas. Isso é particularmente válido para os bancos, pois sua expansão depende necessariamente de aumentos de capital, pela natureza do negócio e pelas regras dos reguladores, que são bastante restritivas no Brasil, elevando o custo do capital e, assim, o spread.

O que explica o restante do spread, na casa de 23%, além da carga tributária elevada e a regulação apertada?

Primeiro, a inadimplência alta e a dificuldade de recuperação de créditos (explicam 46% do spread, segundo o BC). O risco de o banco não recuperar um empréstimo não pago é altíssimo, sem contar os custos do processo. Segundo a Febraban, a recuperação de créditos é de apenas 16% no Brasil ante 35% nos países emergentes e 80% nos EUA. A insegurança jurídica do País, que atrapalha a execução de garantias e estimula a inadimplência, é enorme entrave. Pode ser uma explicação para a forte redução da oferta de crédito durante as crises. Bancos ficam mais sensíveis ao ciclo de inadimplência.

Segundo, o crédito direcionado ou subsidiado (imobiliário, rural, linhas do BNDES). Segundo Nelson Sobrinho, o subsídio cruzado entre crédito direcionado e livre explica cerca de metade do spread. Outro aspecto é que o crédito direcionado limita o potencial do mercado livre, reduzindo a base para diluição de custos.

Terceiro, o custo administrativo. Segundo o BC, ele representaria apenas 4% do spread. Faz sentido ser mais. Bancos utilizam muita mão de obra e enfrentam elevado contencioso trabalhista. O viés pró-trabalhador da Justiça do Trabalho eleva a insegurança jurídica na relação trabalhista.

Assim, o spread é elevado, principalmente, pela equivocada intervenção estatal e o ineficiente funcionamento das instituições, e não pela falta de concorrência. Ainda que a concentração bancária possa influenciar o spread, esse não é o fator central.

A atividade bancária é assunto sério que mexe com a vida das pessoas, demandando regulação cuidadosa. Mas não é “na canetada” que o spread vai cair e a concentração diminuir.

A agenda deve ser, prioritariamente, de reduzir a insegurança jurídica, limitar o crédito direcionado e melhorar a qualidade de garantias para tornar o mercado de crédito mais eficiente e funcional.

16 de Fevereiro de 2017

Fonte: Artigo replicado do Estadão

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