Os precatórios são formas de pagamentos adotados pelos entes públicos, como os municípios, estados, União e Distrito Federal.
O mercado de investimentos enxergou uma oportunidade nessa modalidade, transformando-a em mais uma opção de renda fixa.
Nesse conteúdo, vamos explorar mais sobre os precatórios, entender como são emitidos e ainda descobrir seus riscos e vantagens como investimento. Boa leitura!
O que é precatório?
O precatório é uma dívida do poder público com uma pessoa física ou jurídica, determinada por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não pode ser mais recorrida por nenhuma das partes.
Desse modo, quando o município, Estado ou União deve para uma pessoa, esse débito pode ser transformado em precatórios e pago conforme a lei orçamentária daquele ente federativo.
Existe outra modalidade de requisição judicial de pagamento pela fazenda pública, chamada Requisição de Pequeno Valor. A RPV é utilizado para dívidas menores, conforme as leis de cada ente — geralmente com valor máximo de até 40 salários mínimos.
No entanto, para os débitos maiores, que causam um impacto mais significativo no orçamento público, são usados os precatórios, mas instituído em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1934.
Essa modalidade de pagamento foi necessária em razão do Princípio da Inalienabilidade dos bens públicos, que dificultava o pagamento das dívidas do Estado, deixando os credores à mercê da boa vontade da Administração Pública. Afinal, a execução desses títulos era basicamente impossível.
Os precatórios continuaram tendo previsão constitucional com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estando presentes no art. 100 e seguintes.
Tipos de precatórios
Os precatórios podem ser classificados de duas formas diferentes: conforme o devedor ou com base na natureza dessa dívida.
Em relação à primeira classificação, essa ocorre segundo o ente público que será responsável pelo pagamento, ou seja, o município, Estado, União ou Distrito Federal.
Isso é importante, pois dependendo das leis orçamentárias de cada ente e do valor da dívida, o título judicial pode ser suprido a partir da Requisição de Pequeno Valor, cujo pagamento é mais rápido.
Além disso, os precatórios podem ser classificados conforme sua natureza:
- Natureza alimentar: relacionados a salários, pensões, benefícios previdenciários, proventos, indenizações por morte ou invalidez, e entre outros, considerados de caráter mais urgente;
- Natureza comum: consistem nas outras dívidas do governo, que não estão relacionadas com o sustento pessoal do credor, como cobranças indevidas de impostos ou descumprimento de obrigações.
A natureza da dívida importa, pois, as de caráter alimentar possuem preferência de pagamento sobre as comuns.
Como funciona o precatório?
Agora que você sabe o que é precatório, vamos entender com detalhes o processo de emissão e pagamento dos precatórios, desde a decisão judicial que os origina até o recebimento pelo credor:
Processo de emissão de precatórios
O primeiro passo para emissão dos precatórios é a obtenção de uma decisão judicial favorável contra um ente público. Em seguida, você deve aguardar o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos.
A partir disso, o presidente do Tribunal de Justiça responsável reconhece aquela dívida e emite o precatório. Nesse caso, o Tribunal é definido com base na matéria e nas partes da ação.
Por exemplo, se o réu for a União, o precatório será emitido pelo Tribunal Federal da região, mas, se um estado for o devedor, essa responsabilidade ficará a cargo do Tribunal de Justiça Estadual.
Após a emissão do ofício requisitório — documento que oficializa o precatório, que deve conter o número do processo, identificação das partes e valores — o ente devedor incluirá o valor em seu orçamento anual, criando uma ordem de pagamento dessas dívidas.
Prazo de pagamento
A ordem de pagamento dos precatórios é definida com base na data de emissão do ofício requisitório e, dentro dessa fila, há ainda uma classificação preferencial.
Nesse caso, primeiro devemos analisar a data de emissão, sendo que os precatórios emitidos até 2 de abril serão incluídos na lei orçamentária do ano seguinte. Os demais, apenas serão pagos no outro ano.
Por exemplo, se uma ordem de pagamento é emitida em 1 de abril de 2024, deverá ser incluída no plano orçamentário de 2025. Contudo, se for emitida em 1 de maio de 2025, apenas entrará no orçamento de 2026.
Após determinar quais precatórios serão pagos no próximo ano, o ente público deve definir uma ordem de pagamento, que deve considerar critérios de prioridades:
- Credores maiores de 60 anos;
- Credores com doenças graves ou pessoas com deficiência;
- Créditos de natureza alimentar;
- Créditos de natureza comum.
A análise desses critérios deve seguir a ordem acima, conforme previsto na Constituição!
Atenção: a Constituição Federal também prevê a possibilidade de compensação de débitos tributários com os precatórios, mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal de Justiça.
Desse modo, caso você tenha dívidas tributárias com o ente público, esse valor será descontado do débito que você tem a receber.
Quando um processo vira precatório?
Uma decisão judicial apenas se torna definitiva quando não houver mais possibilidade de recurso por nenhuma das partes. Após isso, ocorre o que chamamos de trânsito em julgado da ação e aquela decisão se torna um título executivo judicial.
Nas ações judiciais contra entes públicos, esse pagamento é realizado de duas formas: a partir da RPV ou dos precatórios.
Quando esse pagamento ocorrer por meio dos precatórios, é necessário que a decisão judicial definitiva seja encaminhada para o presidente do Tribunal de Justiça competente, que fará a emissão do ofício requisitório.
A partir disso, o processo vira um precatório.
Quem tem direito a receber um precatório?
Os precatórios são devidos aos autores de ações judiciais contra algum dos entes públicos que receberam uma decisão determinando o pagamento de uma determinada quantia.
Além disso, os credores maiores de 60 anos, com doenças graves ou pessoas com alguma deficiência possuem prioridade no pagamento desses débitos. Os créditos de natureza alimentar também possuem prioridade, após os critérios acima.
Contudo, independentemente da sua posição, com a emissão do precatório você garante um direito de receber aquele valor, que deverá ser cumprido pelo ente público.
Como investir em precatórios?
Os valores dos precatórios variam conforme o ente público devedor, mas, a União, por exemplo, apenas utiliza essa forma de pagamento para dívidas acima de 60 salários-mínimos — em 2024, isso equivale a R$ 84.720,00.
Por conta disso, o investimento em precatórios começou a chamar a atenção do mercado, tornando-se mais uma opção para os investidores. As modalidades disponíveis são:
Compra direta
Nessa modalidade, você deve entrar em contato com um credor dos precatórios e negociar um valor de compra dessa dívida.
Por mais simples que seja, essa modalidade requer bastante experiência no mercado e você deve estar acompanhado de um advogado, que fará as formalizações necessárias dessa transação.
Compra em empresas
Existem empresas especializadas na venda de cotas de precatórios, que oferecem maior suporte e segurança para quem deseja investir nessa modalidade. Ainda assim, é preciso ficar atento aos riscos envolvidos e às condições, como prazos e encargos.
Participação em fundos de precatórios
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP) é um tipo de renda fixa que aplica o capital em precatórios e outros direitos creditórios. Contudo, essa também é uma opção arriscada, de baixa liquidez, que exige bastante experiência.
Atenção: independentemente da modalidade escolhida, você deve sempre verificar a autenticidade do precatório antes de investir, por meio de uma busca no processo judicial e análise das documentações — se for possível, peça ajuda de um advogado!
Além disso, analise o histórico de pagamento do ente público devedor, avalie a reputação do emitente e, sempre que possível, consulte profissionais especializados.
Tributação de investimentos em precatórios
O investimento em precatórios deve ser declarado no imposto de renda, sendo que os títulos ainda não pagos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, enquanto para os valores recebidos deve ser apurado os ganhos de capital.
A alíquota varia conforme o valor da base de cálculo, começando em 15% para até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% para quantias acima de R$ 30 milhões.
Os valores até R$ 35 mil possuem isenção de tributos.
Vantagens e riscos de investir em precatórios
O investimento em precatórios pode ser uma alternativa atraente, mas que também possui alguns riscos que devem ser conhecidos por seus investidores.
Veja abaixo quais são e suas principais vantagens:
Vantagens de investir em precatórios
- Rentabilidade atrativa: por geralmente serem ordens de pagamento de alto valor, os precatórios podem oferecer retornos atrativos e superiores aos investimentos de renda fixa;
- Baixo risco: diferente de outros devedores, o ente público possui fundos suficientes para cobrir as suas dívidas. Ainda que esse pagamento demore um tempo para ser efetivado, uma hora ou outra será incluso no orçamento;
- Diversificação de portfólio: os portfólios são mais uma oportunidade de investimento e maneira de você reservar seu capital para obter um grande retorno a longo prazo;
- Benefícios Fiscais: dependendo do valor recebido é possível obter a isenção no imposto de renda ou até mesmo fazer a compensação com débitos tributários existentes.
Riscos associados ao investir em precatório
- Risco de liquidez: mesmo sendo ativos de renda fixa, os precatórios possuem baixa liquidez, pois sua conversão em dinheiro pode demorar para ocorrer;
- Risco de alterações legislativas: as regras referentes ao pagamento dos precatórios podem ser alteradas, impactando no recebimento desse valor. Por conta disso, é importante possuir expertise no mercado para conseguir prever esses riscos;
- Possíveis atrasos: nem sempre é possível prever com exatidão o prazo de pagamento dos precatórios, por conta da ordem de preferência e das normas da lei orçamentário do ente;
- Incertezas políticas e econômicas: mudanças na lei, negociações políticas e necessidades de alterações no orçamento podem impactar a ordem de pagamento dos precatórios;
- Risco de inadimplência: mesmo que baixa, há a possibilidade de inadimplência ou renegociação das dívidas pelo governo.
Conclusão
Os precatórios são mais uma opção de investimento para diversificar sua carteira e aumentar seu patrimônio.
Contudo, importante ressaltar que mesmo possuindo riscos considerados baixos, você deve possuir bastante experiência para se aventurar nessa modalidade.
Além disso, peça ajuda de um advogado, tanto para consultar a procedência dos precatórios adquiridos como para acompanhar todo o processo.
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