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ETFs ou BDRs de ETFs? Veja mais sobre as opções para diversificar internacionalmente

Apesar de parecidos, ETFs ou BDRs de ETFs têm características diferentes que podem determinar a sua decisão de investimento

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ETFs ou BDRs de ETFs? Veja mais sobre as opções para diversificar internacionalmente

ETFs são uma ótima opção para diversificar seus investimentos. Os Fundos de Índice, como também são conhecidos, permitem que você tenha acesso aos principais índices do mercado através de um único ativo negociado pelo seu home broker. Replicando o desempenho de índices domésticos e internacionais, eles se tornam ainda mais atrativos em momentos turbulentos da economia brasileira, como que vivemos atualmente.

A diversidade de ETFs disponíveis na B3 é enorme, expandindo sua oferta constantemente: do S&P500, ao Ibovespa e índices de Renda Fixa e commodities. Ainda assim, o universo de índices disponíveis no mercado global pode fazer com que a nossa oferta atual seja limitada. Nesse contexto, os BDRs de ETFs auxiliam o investidor brasileiro a diversificar seu capital em outras economias pelo mundo.

Tradicionalmente conhecidos por permitir o investimento em empresas globais como Tesla, Google, Amazon e Disney, pela bolsa brasileira, os Brazilian Depository Receipts, hoje já são quase 90 ETFs internacionais que podem ser negociados via BDRs. Cada vez mais atrativos, o número de investidores saltou de 419 em dezembro de 2020 para 11.220 em outubro deste ano, segundo dados da B3.

No entanto, com a oferta de ETFs também em constante crescimento – atualmente são 55 disponíveis – surge a dúvida: qual a diferença de investir em um ETF e em um BDR de ETF? Veja as principais características a se observar no texto à seguir:

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Fácil acesso

Desde agosto de 2020 ficou muito mais fácil investir nesses ativos, após a liberação dos BDRs para todos os tipos de investidores – antes, somente qualificados podiam faze-lo. Sendo assim, a compra de BDRs de ETFs ou ETFs é aberta através do seu home broker.

Outro ponto de vantagem para os dois ativos é o baixo investimento inicial, já que o lote-padrão de negociação é de 1 unidade, permitindo valor de entrada na casa dos R$ 100 dependendo do ETF escolhido. A B3 alterou em setembro de 2020 a regra para BDRs de ETFs, que tinha lote-padrão de 10 unidades, mas agora também é de 1 unidade.

Taxas

Para os ETFs, existem dois principais pontos de atenção: a taxa de administração e a cobrança do Imposto de Renda. Enquanto, no IR a cobrança é semelhante à de ações, taxando os lucros acima de R$ 20 mil, a taxa de administração se deve ao fato dos ETFs serem um Fundo de Investimento negociado em bolsa. Por isso, a gestora que cuida do ativo cobra uma taxa sobre o serviço. Ainda assim, por se tratarem de fundos de gestão passiva, as taxas são mais baixas, dificilmente passando de 1%, abaixo da média para fundos de investimentos tradicionais.

No caso dos BDRs de ETFs, as taxas cobradas são as mesmas. Apesar disso, não há nenhuma taxa adicional pelo banco que emite o BDR, sendo paga apenas a taxa de administração do ETF de origem. No caso do Imposto de Renda, a cobrança é a mesma de um BDR de ação, por exemplo.

Liquidez e Spread

Os BDR’s de ETF´s costumam possuir um volume de negociações abaixo dos ativos locais. Logo, o spread das negociações costuma ser maior do que em ativos mais líquidos. O que é o spread? Este termo se refere à diferença entre o preço de venda e o preço de compra de um ativo, e sinaliza o lucro bruto que a instituição financeira obtém com aquela operação. Consequentemente, quanto maior for o spread mais o investidor está “pagando” para que a operação seja realizada.

Pagamento de rendimentos

Outro ponto importante na análise é referente ao pagamento de dividendos. No Brasil, os ETFs não distribuem dividendos aos investidores, sendo estes sempre reinvestidos no próprio fundo. Em contrapartida, os BDR’s de ETF’s, como são lastreados diretamente nos fundos estrangeiros, podem fazer essas distribuições. Um ponto importante em relação a esses dividendos é a tributação, vale lembrar que em países como os EUA, a tributação dos dividendos é retida em 30% na fonte, ou seja, os dividendos não chegam integralmente ao bolso dos investidores. Além disso, a instituição financeira que emitiu esses BDR’s também costuma ficar com uma parcela destes dividendos, que geralmente variam entre 3% a 5%, ou seja, o valor final recebido pelo investidor acaba sendo cerca de 66%-68% do provento pago.

Exposição cambial

Vale ressaltar que tanto BDR’s de ETF’s estrangeiros, quanto ETF’s que seguem índices estrangeiros possuem exposição cambial, ao menos que sejam especifiquem alguma proteção específica, chamada de hedge cambial. Logo, os retornos obtidos variam não apenas com as altas dos ativos, mas também com a cotação da moeda de origem vs. o Real.

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