Uma das notícias mais comentadas nos âmbitos político e econômico do Brasil no período de outubro de 2021 foi o investimento do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no exterior por meio de empresas offshore. O fato ganhou os noticiários desde as revelações pelo consórcio internacional de jornalistas (ICIJ), que ficou conhecido como Pandora Papers.
A investigação teve acesso a 11,9 milhões de documentos do escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca sobre companhias sediadas em paraísos fiscais.
Mas, afinal, é ilegal ter uma offshore sediada em locais que oferecem vantagens tributárias, comumente conhecidos como paraísos fiscais? Como funciona abrir uma empresa lá fora, para quem isso se destina e quais as formas de se investir em ativos no exterior? Confira as respostas para todas essas perguntas neste artigo.
O que é offshore e como funciona?
O Banco Central classifica offshores como “jurisdições em que grande parte das transações do sistema financeiro envolve pessoas físicas ou jurídicas não residentes na jurisdição e em que a maioria das instituições financeiras envolvidas é controlada por não residentes”.
Os locais onde a maioria das offshores é constituída são descritos pelo BC como “centros que se caracterizam por serem jurisdições que oferecem tributação baixa ou zero, regulamentação frouxa do setor financeiro, regras mais severas de segredo bancário e anonimato”.
Até 2021, cerca de 809 mil empresas no exterior eram mantidas por brasileiros, de acordo com dados da Receita. Essas offshores somam 136 bilhões de euros, segundo dados obtidos pela ICIJ via Lei de Acesso à Informação.
Onshore e offshore: qual a diferença?
Uma vez que offshore é uma empresa estabelecida e registrada no exterior, a empresa onshore é aquela estabelecida em seu país de origem. Assim, a pessoa jurídica é constituída de forma a operar o negócio nos limites fronteiriços desse país em específico.
O que é uma empresa offshore?
Uma empresa offshore nada mais é do que uma empresa constituída no exterior, cujo controle é detido por não residentes e, portanto, sujeita a um regime diferente em relação ao país de domicílio de seus sócios.
No entanto, a expressão é também usualmente aplicada a sociedades constituídas em países que oferecem vantagens tributárias e cujas normas regulatórias relacionadas às instituições financeiras são mais flexíveis.
A offshore pode ser constituída tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, representando uma alternativa para fazer negócios ou investimentos no exterior, ou com o objetivo de fazer planejamento tributário para aqueles que desejam investir lá fora sem a necessidade de arcar com uma carga tributária mais elevada. Trata-se de um instrumento lícito desde que o patrimônio investido seja declarado à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil.
Para que serve um offshore?
Assim, offshore acaba por ser um instrumento que torna legal o estabelecimento de negócios no exterior ou planejamento tributário sob a condição de que o investimento seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central.
Quais as vantagens de se ter uma offshore?
Dentre os motivos para se constituir uma offshore, além da vantagem tributária, que permite pagar menos impostos que no país de origem sobre os rendimentos, estão:
- proteção do patrimônio contra oscilações cambiais – já que ficará depositado em moeda forte – e contra instabilidades político-econômicas;
- facilidade de pagamentos, investimentos e eventual acesso a financiamentos com juros mais baixos no exterior;
- segurança, sigilo, privacidade e economia de custos administrativos.
As offshores também são utilizadas para planejamento sucessório, visto que essas empresas possibilitam a transmissão de herança com custos menores ou sem custos, evitando as discussões e a demora inerentes ao procedimento de inventário, facilitando assim a transmissão de patrimônio.
Além disso, pode ser constituída uma holding offshore, ou seja, uma empresa cuja função é controlar o movimento das subsidiárias em diversos países, bastante comum para pessoas jurídicas com atividade econômica multinacional a fim de facilitar a movimentação financeira entre as empresas do grupo econômico.
Relatório Onde Investir no 2º semestre de 2024
Atinja os melhores resultados com seus investimentos ainda em 2024.
Baixe o relatório e obtenha as projeções e recomendações atualizadas dos nossos Experts para o 2º semestre do ano.
Preencha seus dados e baixe o relatório gratuitamente.
Quais os custos para abrir uma empresa offshore?
Os custos para abrir uma empresa offshore vão depender do país escolhido para a constituição, da instituição financeira, do câmbio e da estrutura escolhida.
Para estruturas mais simples, os custos iniciais podem variar de US$ 2 mil a US$ 5 mil, mais um custo de manutenção anual, que pode variar a partir de US$ 1 mil.
Para empresas maiores, o valor é mais elevado.
Como abrir uma offshore?
Para abrir uma offshore, é preciso se atentar sobre algumas variáveis desde a escolha do país até os processos burocráticos.
Dessa forma, de início, é importante analisar quais são os cenários econômico, fiscal e político do país. Após identificar qual o local mais vantajoso, é necessária a descrição dos objetivos e também o atendimento aos requisitos legais para a abertura de uma empresa offshore.
Por fim, opte pela contratação de um agente especializado na hora de cuidar da documentação e do processo de abertura para que tudo seja feito com base na lei e de forma segura.
Quais os custos para manter uma empresa offshore?
Em relação aos custos para manter uma empresa offshore, é necessário mencionar a eventual carga tributária a ser suportada pelo investidor. Afinal, ainda que o intuito de constituir uma offshore seja usufruir de um cenário fiscal mais eficiente, existem custos para a manutenção dos recursos no exterior.
A transferência do patrimônio para a constituição da empresa offshore e a sua eventual distribuição a brasileiros, por exemplo, podem atrair a incidência de tributos no Brasil.
Diante disso é recomendável que o interessado em constituir uma offshore contrate auxílio jurídico por profissional especializado para o acompanhamento do planejamento e eventuais movimentações desse patrimônio.
O investidor não precisa recolher impostos no Brasil sobre o patrimônio mantido no exterior, mas uma vez que esses recursos forem distribuídos aos sócios dessas empresas e eles desejem internalizar esses recursos ele pagará o imposto no Brasil.
O que é considerado paraíso fiscal?
São chamados de paraísos fiscais os países ou jurisdições que oferecem vantagem tributária, cobrando pouco ou nenhum tributo sobre os investimentos para atrair capitais estrangeiros, além de oferecerem sigilo bancário e, em muitos casos, menor exigência de comprovação da origem do dinheiro.
Do ponto de vista tributário, a legislação brasileira considera “paraíso fiscal” o país que não tributa a renda ou tributa com uma alíquota menor que 20%, inferior à alíquota máxima de Imposto de Renda para Pessoa Física cobrada no Brasil de 27,5%, conforme Instrução Normativa nº 1037/2010 publicada pela Receita Federal do Brasil, que também define eventuais regimes fiscais privilegiados.
Paraíso fiscal: países
A Receita Federal disponibiliza em seu site uma lista de mais de 60 países caracterizados como “paraísos fiscais”, sendo que os mais conhecidos são aqueles localizados na região do Caribe, como Bahamas e Ilhas Cayman, mas inclui também outros lugares como Chipre, Panamá e Mônaco.
Nas Ilhas Virgens Britânicas, por exemplo, não é cobrado nenhum imposto sobre renda, ganhos de capital, herança e doações, existindo apenas a cobrança de uma taxa anual do governo, que custa a partir de US$ 925.
É ilegal ter empresa offshore?
Não é ilegal ter uma empresa offshore desde que o patrimônio investido seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central. Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior (CBE).
Para fins de CBE, devem ser declarados anualmente ao BC ativos que totalizem valor igual ou maior que US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas, e trimestralmente os ativos que totalizem valor igual ou maior que US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas, sendo que a origem do dinheiro precisa ser lícita.
Em resumo, abrir uma empresa offshore pode ser mais tranquilo do que parece, desde que todos os processos pré e pós abertura sejam seguidos de acordo com a lei.
Por que autoridades públicas não podem ter conta em paraísos fiscais?
No caso do ex-ministro da Economia e do presidente do BC, o parágrafo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Pública proíbe autoridades públicas de investir em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão política ou governamental a respeito da qual o funcionário tenha “informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”. Essa lista inclui investimentos em renda variável, commodities, contratos futuros e moedas com fim especulativo.
Segundo as investigações, Guedes abriu uma empresa, a Dreadnoughts Internacional Group, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe, em 2014, e teria depositado US$ 9,55 milhões na conta da empresa.
O ex-ministro afirmou que informou a Comissão de Ética Pública (CEP) sobre seus investimentos no exterior logo que assumiu o cargo e que se desvinculou da atuação no setor privado desde então. Guedes também esclareceu que seus investimentos foram declarados à Receita Federal.
No caso do presidente do Banco Central, a offshore foi aberta no Panamá, com capital de US$ 1,09 milhão e foi fechada no segundo semestre de 2020, quando já tinha assumido o cargo de presidente do BC. Além disso, ele manteve entre 2007 e 2016 uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas.
O presidente do BC informou que as duas offshores “estão declaradas à Receita Federal e foram constituídas há mais de 14 anos com rendimentos obtidos ao longo de 22 anos de trabalho no mercado financeiro” e que não houve movimentação nessas empresas após a nomeação para o cargo.
Como investir no exterior sem abrir empresa offshore?
O investidor brasileiro não precisa constituir uma offshore, contudo, se quiser investir em ativos internacionais.
Se antes as opções disponíveis no mercado para investir no exterior eram reservadas apenas a uma pequena parcela – os investidores qualificados, ou seja, que têm mais de R$ 1.000.000,00, ou que possuíam conta em corretoras fora do país -, a realidade atual não é essa. Existem produtos acessíveis ao investidor comum que quer diversificar alocando parte da carteira em outros países. A partir de R$ 10
já é possível começar.
Entre as opções de investimento estão: investimentos diretos nas ações internacionais, fundos internacionais, ETFs e COEs. Baixe o ebook completo sobre investimentos internacionais aqui.
E se você deseja entender mais sobre os diversos conceitos empresariais no âmbito do mercado nacional e internacional, não deixe de acompanhar nossa trilha de conteúdos sobre empreendedorismo!
Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!