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Entenda o que muda na tributação dos fundos de investimento com a Reforma Tributária

Proposta do governo para a segunda fase da Reforma Tributária propõe mudanças na alíquota de tributação dos fundos de investimento e no mecanismo do chamado “come-cotas”. Confira o que muda com a reforma

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Entenda o que muda na tributação dos fundos de investimento com a Reforma Tributária

A proposta do governo para a segunda fase da Reforma Tributária, enviada pelo ministro da Economia Paulo Guedes ao Congresso no dia 25 de junho, propõe mudanças na alíquota de tributação dos fundos de investimento e no mecanismo do chamado “come-cotas”, trazendo muitas dúvidas para os investidores.

Mas afinal, o que é o come-cotas e como a proposta de reforma pode alterar a tributação dos fundos? Confira abaixo mais informações sobre o tema.

Como é a tributação dos fundos de investimento hoje?

Os fundos de investimentos regulados pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, 555 (ICVM 555) seguem uma tributação que depende do prazo médio dos ativos em carteira. Assim, os fundos de renda fixa e multimercados podem ser classificados no regime de tributação de:

– curto prazo, cujo prazo médio dos ativos em carteira é menor ou igual 365 dias e cujas alíquotas variam de 22,5% a 20,0%;

–  longo prazo, cujo prazo médio dos ativos em carteira é superior a 365 dias. Nesse caso, as alíquotas variam de 22,5% a 15,0%.

– e  no caso da renda variável, a alíquota é de 15%.

As alíquotas de imposto de renda para o investimento em fundos de investimento são regressivas, o que quer dizer que quanto menor o prazo investido, maior a alíquota a ser paga sobre o rendimento.

Tabela regressiva de  Imposto de Renda
Tabela regressiva de Imposto de Renda

Como funciona o come-cotas?

O recolhimento do imposto nos fundos de investimento é feito de forma automática por meio do chamado “come-cotas”. O come-cotas nada mais é que um processo de antecipação do recolhimento do Imposto de Renda nos ganhos de aplicações em fundos, desde que tenha lucro, que é feito semestralmente nos meses de maio e novembro. Esse processo é feito por meio da redução do número de cotas do investidor (daí o nome come-cotas). No momento do resgate dos recursos do fundo, o investidor só paga o IR devido descontado o valor pago por meio do come-cotas.

Na declaração do IR, o investidor pode compensar as perdas, desde que seja entre fundos que tenham o mesmo regime tributário. Ver mais informações sobre como declarar fundos no IR aqui.

O que muda com a nova proposta da Reforma Tributária?

A proposta enviada pelo governo ao Congresso prevê uma alíquota única de tributação para os fundos abertos e multimercados fechados de 15%. Seria extinguido, portanto, a tributação pela tabela regressiva de imposto, de 22,5% a 15% em função do prazo do investimento, além do fim do come-cotas realizado em maio, passando a ter apenas um recolhimento anual do imposto.

No caso dos fundos exclusivos, os veículos passam a ter tributação como os demais fundos. Hoje, o imposto de renda para esses fundos incide apenas no resgate. Além disso, as empresas offshore localizadas em paraísos fiscais terão seus lucros tributados de acordo com a tabela progressiva do IR.

Para os fundos de ações, que já tinham uma alíquota de tributação de 15% e não sofriam o come-cotas, nada muda.

Os fundos de debêntures incentivadas, que são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, continuam com o benefício fiscal. Também não há mudanças para os fundos de Previdência.

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