XP Expert

Como declarar previdência privada no IR?

Se você possui previdência privada, é preciso declarar na hora de acertar as contas com o Leão. Neste artigo, confira o passo a passo de como declarar previdência privada, e detalhes sobre o procedimento para declaração de VGBL e PGBL no IR.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
Como declarar previdência privada no IR?

Se você já está de olho na aposentadoria e, por isso, tem investimentos em previdência privada é imporante saber como declarar esses ativos no Imposto de Renda.

Por isso, preparamos um passo a passo para explicar como declarar seu plano de previdência privada (VGBL e PGBL) no Imposto de Renda de 2024. 

As movimentações feitas em 2023 precisam ser informadas pelo contribuinte na Declaração anual de Imposto de Renda. O que vai mudar é a forma como as informações serão apresentadas à Receita Federal, já que cada tipo de plano tem uma regra diferente. 

Acompanhe a leitura e saiba como declarar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e como declarar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Boa leitura!  

XPInc CTA

Quer saber o que fazer com o seu dinheiro? Baixe o relatório "Onde Investir 2024"

 

O que é tributação progressiva e regressiva? 

Antes de falar sobre como declarar previdência privada no Imposto de Renda, é preciso definir o que é e quais os tipos de tributação da previdência privada

Nesse sentido, o percentual vai variar se o regime for progressivo ou regressivo. Vamos falar mais sobre os regimes mencionados acima.

1. Regime progressivo 

No regime progressivo de IR às alíquotas aumentam de forma progressiva, de acordo com o valor da renda.  

  • No caso de resgates, haverá a retenção na fonte de Imposto de Renda à alíquota de 15% – que será considerado antecipação do imposto que será pago na Declaração de Ajuste;  
  • Caso o contribuinte transforme o recurso em renda, esse valor será tributado na fonte de acordo com a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).  

Entenda as alíquotas caso o regime seja o progressivo e facilite o entendimento de como declarar previdência privada para o Imposto de Renda 2024:  

Base de cálculo mensal  Alíquota  Parcela a deduzir do IRPF 
Até R$ 2.112,00 isento isento 
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96 

2. Regime regressivo 

No regime regressivo a alíquota começa em 35% e pode chegar a 10% a depender do prazo de permanência do aporte realizado em previdência. Assim, nesse modelo:  

Prazo de acumulação  Alíquota retida na fonte  
Até 2 anos  35%  
De 2 anos até 4 anos   30%  
De 4 anos até 6 anos  25%  
De 6 anos até 8 anos  20%  
De 8 anos até 10 anos  15%  
Acima de 10 anos   10%  

Com essas informações, ficará mais fácil saber como declarar previdência privada na sua Declaração Anual de Imposto de Renda.  

Enviando...

Ao prosseguir, você autoriza que a Rico colete seus dados pessoais de acordo com nossa Política de Privacidade.

envio com sucesso

Agrademos o download!

Baixar

Qual a diferença de PGBL e VGBL na declaração de IR? 

PGBL e VGBL seguem regras distintas com relação às regras de tributação e forma de declaração de IR, assim precisam ser tratados de forma diferente.  

Por ser considerado um modelo de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferece uma vantagem interessante ao investidor: é possível abater até 12% da renda bruta anual na declaração do tributo no ano seguinte, desde que você contribua para o regime geral de previdência social (ou regime próprio dos servidores).  

É necessário ainda que o contribuinte desse plano faça a opção pela declaração completa do Imposto de Renda.   

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um seguro de vida. Mas o que isso significa? Que no caso de morte ou invalidez do segurado, os beneficiários passam a ter o direito de acesso ao saldo acumulado de forma imediata.  Este plano é, então, uma alternativa para quem quer fazer um planejamento sucessório.  

Mais abaixo falaremos especificamente sobre como declarar PGBL no imposto de renda e como declarar VGBL.  

A seguir, vamos entrar em detalhes sobre as diferenças em como declarar PGBL e como declarar VGBL no Imposto de Renda 2024. Além disso, vamos falar sobre fundos de pensão e FAPI.  

Como declarar contribuições ao PGBL no Imposto de Renda 

Aprender a como declarar PGBL é simples, basta informar o valor das contribuições feitas pelo participante na ficha “Pagamentos Efetuados”.  

O código de número 36 é o de “Previdência Complementar (inclusive FAPI)” e deve ser usado se você realizar aportes em PGBL. Veja na figura abaixo: 

Print da tela do programa de declaração do imposto de renda na visualização Pagamentos Efetuados

Ao analisar o informe de rendimentos enviado pela empresa responsável, você poderá confirmar essa informação sobre o código a ser especificado. Além disso, terá de informar seu nome e o CNPJ da instituição seguradora responsável pelo seu plano de previdência.  

Sobre o saldo existente, fique tranquilo: você não precisará informar o valor ou a abertura por fundo.  

Caso você tenha feito apenas contribuições no ano anterior (2023) sem nenhum resgate no ano, não precisará declarar mais nenhuma informação.   

Vale ressaltar que quem opta por fazer aplicações em PGBL tem a possibilidade de abater até 12% da renda bruta anual na declaração de IR, caso entregue a declaração completa e contribua para o regime de previdência geral (p.ex., INSS).  

Exemplo de declaração de PGBL 

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo de como declarar PGBL: o contribuinte que teve receita de R$100 mil em 2023 poderá deduzir R$12 mil. Assim, o imposto de renda incidirá somente sobre os R$88 mil restantes.  

Vale deixar claro que isso não significa que haverá isenção de imposto de renda sobre os R$12 mil descontados. Pelo contrário. Aqui, o que acontece é que você irá postergar o pagamento.  

Neste caso, o imposto sobre esse valor que ficou de fora no primeiro momento será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total (aplicações + rendimentos).  

Resumindo, como e onde declarar PGBL: código de número 36 é o de “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. Por regra da Receita Federal, não pode ser informado em “Bens e direitos”, ok?  

Como declarar VGBL no Imposto de Renda  

Por não permitir deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, o VGBL é indicado para quem preenche a declaração simplificada. Além disso, ele deve ser declarado como uma aplicação financeira.  

Portanto, para declarar VGBL no Imposto de Renda você terá de incluir na ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 99 “Outros Bens e Direitos” e código 06 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, sem os rendimentos acumulados.  

No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o total investido no plano VGBL até essa data. Já em “Situação em 31/12/2023”, o total histórico aplicado até essa data.  

Depois, informe o CNPJ da seguradora e no campo “discriminação”, as informações da apólice. 

Para finalizar, informe qual era a situação da aplicação nas datas especificadas do exercício. Aqui, é importante discriminar o saldo existente em cada data, de acordo com o que está especificado no informe de rendimentos.  

O valor declarado é, então, o saldo. Ou seja, é o que você acumulou com os depósitos, sem contar a rentabilidade.  

Como lançar resgate no Imposto de Renda? 

Quem fez resgates ou está desfrutando dos benefícios dos produtos de previdência privada pode ter ficado com dúvidas sobre como declarar.   

Então, já saiba que é preciso informar as quantias recebidas no ano anterior, no caso 2023, de acordo com a tabela de tributação. Confira a seguir como funciona para cada caso. 

Resgate no regime regressivo 

No caso de quem escolheu o regime regressivo, os valores serão preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12 “Outros”.  

Neste campo, você precisará informar o nome do beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.  

Resgate no regime progressivo 

Mas se você escolheu o plano que segue o regime progressivo, os valores precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do CNPJ e nome da fonte pagadora (Seguradora).  

Resgates de PGBL e VGBL 

Se você tem um PGBL, é preciso informar quais foram os resgates. Neste caso, o IR incide sobre todo o valor recebido (aportes + rendimentos).  

Já no caso do VGBL, terá de informar os resgates. Neste caso, o IR incide apenas sobre os rendimentos. Também terá que reduzir o saldo na ficha “Bens e Direitos”. 

Como declarar fundos de pensão? 

Para declarar fundos de pensão preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor recebido e o imposto retido na fonte (se for na tabela progressiva). Agora, se você optou pela tabela regressiva, os valores recebidos de fundos de pensão devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 12 – Outros.  

Será necessário, especifique o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além da descrição do valor.   

Para declarar as contribuições feitas pelo participante no ano anterior, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). Preencha os dados sobre Titular ou Dependente, e os demais campos de acordo com o informe enviado pelo fundo de pensão.  

Declarando Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 

Os Fundos de Aposentadoria Programada Individual, conhecidos pela sigla FAPI, também são considerados previdência complementar, por isso as contribuições a eles feitas pelo participante são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável, observados os requisitos que já foram pontuados acima.  

Caso tenha recebido algum valor do FAPI, ele deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (se tributação progressiva) e na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (se tributação regressiva).  

Quanto às contribuições, estas precisam ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 36 – “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.  

Lembre-se: planos PGBL, FAPI ou de entidade pública de previdência complementar não devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.  

Fique atento ao preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda para evitar que seu nome caia na malha fina da Receita Federal.  

Agora que você já sabe como declarar previdência privada no IR, é só colocar as dicas em prática e evitar dores de cabeça no futuro.   

Obrigada por ler até aqui. Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.