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Presente de natal adiantado? Câmara dos Deputados aprova mercado regulado de carbono | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. Um passo à frente (ou dois para trás?) em direção ao mercado de carbono regulado no Brasil

Na mídia: Câmara aprova projeto que regulamenta mercado de carbono, texto volta ao Senado – InfoMoney, 22 de dezembro (link)

Um pouco de contexto. Ontem, 21 de dezembro, um dia antes do recesso de fim de ano em Brasília, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que regula o mercado de carbono no Brasil, estabelecendo um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com 299 votos a favor, 103 contra e 1 abstenção. Embora o texto inicialmente aprovado no Senado tenha sido o PL nº 412/2022 (link para nossa nota sobre o tema), a Câmara acabou por seguir adiante com a aprovação de texto misto, incorporando principalmente as definições previstas no PL nº 2148/2015.

O que há de novo? (…) Visando destravar a votação antes do final do ano, algumas mudanças no texto final foram efetuadas, com destaque para (i) os estados passam a poder comercializar créditos produzidos em todas as áreas preservadas sob sua jurisdição, inclusive em terras privadas (mediante consentimento do proprietário de terra), e não apenas em unidades de conservação públicas (como definido antes); (ii) transbordando para o escopo do mercado voluntário, os proprietários de terras que desejarem desenvolver projetos de crédito de carbono deverão notificar o ConaRedd+, instância de governança responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da estratégia de créditos Redd+; (iii) estabelecimento de um limite de 15% para o uso pelo governo das receitas arrecadadas, enquanto 80% será destinado a um fundo privado de descarbonização a ser gerido pelo BNDES e 5% ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur); (iv) redução da multa para as empresas em caso de descumprimento das regras do mercado (de 5% para 3% do faturamento da companhia); e (v) florestas em pé já contam como créditos acumulados de carbono, tanto para propriedades privadas, como para governos estaduais.

(…) e o que foi mantido? O setor de agronegócios permaneceu fora do mercado regulado. Segundo a Frente Parlamentar do Agronegócio, a não inclusão é sobretudo frente à incertezas sobre como medir efetivamente o impacto ambiental das emissões do setor. Entre as indústrias possivelmente afetadas em primeira mão, destacam-se siderurgia, cimento, química e alumínio.

Nossa visão: Devido às mudanças acordadas, o texto agora volta para discussão e votação no Senado, antes de retornar novamente para a Câmara dos Deputados. Embora reconheçamos que ajustes e concessões sejam frequentemente necessários para destravar aprovações, na nossa visão, essas alterações acrescentaram novas etapas ao processo (embora não impliquem modificações substanciais no sistema de comércio proposto), o que pode atrasar a conclusão do estabelecimento deste mercado. Por fim, embora consideremos que a aprovação da Câmara dos Deputados demonstre o compromisso do Brasil com a agenda verde, o fim da COP28 (e a distância para a próxima edição), além do início de um novo ano, pode reduzir o ímpeto atual, adiando ainda mais a tão esperada regulação do mercado de carbono brasileiro, um tópico chave no âmbito do plano verde do país (link para nosso relatório temático).

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.


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