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Emissões bancárias: O que são e como aproveitar

Ainda investe na poupança? Entenda aqui como os CDBs, as LCIs, LCAs e LCs podem, com baixo risco, ajudar a potencializar os ganhos da sua carteira.

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Emissões bancárias: O que são e como aproveitar

Muito se fala sobre retirar os investimentos da poupança para aumentar o potencial dos rendimentos. Como já foi citado aqui, sugere-se que o primeiro investimento seja realizado para compor a reserva de emergência. Mas e depois? Como continuar investindo em ativos de baixo risco, mas com maior potencial de ganhos?

O que são emissões bancárias

Em primeiro lugar: não se assuste com a sopa de letrinhas!

Emissões bancárias são ativos emitidos por instituições financeiras para captar recursos. Os CDBs, as LCIs, LCAs e LCs são tipos de emissões bancárias. Ao adquirir um desses títulos, você está emprestando dinheiro ao banco em troca de uma remuneração.

O objetivo do banco por trás da captação de cada um dos instrumentos é diferente. Pode ser, por exemplo, para financiamento de uma empresa do setor imobiliário (captar através de LCIs) ou do agronegócio (captar através de LCAs). Nesses casos, as aplicações são isentas de imposto de renda.

Ao investir em um desses ativos, o investidor está coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC – para aplicações até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ*.

Recomendamos a leitura do artigo sobre o FGC para melhor entendimento de seu funcionamento. No entanto, é importante ressaltar que a instituição já foi acionada 36 vezes e cumpriu com os pagamentos dos investidores cobertos pela garantia.

O prazo médio histórico de recebimento dos recursos pelos investidores, entre decretação e pagamento, foi de 3 meses.

Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br

E a Poupança?

Assim como os ativos mencionados acima, a poupança também é um instrumento de captação de instituições financeiras e, assim como eles, conta com a mesma cobertura do FGC. Então por que sair dela?

Vale ter em mente as regras de remuneração da poupança:

  • Seja qual for o banco de escolha para a realização dos investimentos na poupança, a rentabilidade será a mesma, uma vez que é definida por regulação.
  • Para os investimentos em poupança feitos até 04/05/2012, a rentabilidade é de TR + 0,5% ao mês.
  • Para aplicações após essa data, a remuneração funciona em duas partes:

Fonte: Banco Central do Brasil

As emissões bancárias são melhores?

Antes de mais nada, é preciso lembrar um princípio básico dos investimentos: para obter maior retorno, é preciso estar disposto a correr mais risco. Por que isso é importante?

Quando falamos de bancos, falamos de um setor com inúmeros participantes diferentes. Eles podem ser classificados entre bancos grandes (G), de tamanho médio (M) e de pequeno porte (P). Podemos considerar que a relação risco-retorno seja a seguinte:

Reforçamos que todos os bancos, independente do tamanho, contam com a garantia do FGC até o limite de R$ 250 mil*.

CDB x Poupança? Qual escolher?

Para esclarecer a dúvida, vamos dar um exemplo comparando três ativos, considerando as seguintes premissas com base em 7 de abril de 2020:

Fontes: Banco Central do Brasil e Anbima

A comparação da rentabilidade, líquida de imposto de renda, será feita entre os seguintes ativos, com aplicação inicial de R$10 mil:

  • Poupança;
  • CDB de um banco grande (“Banco G”), com prazo de vencimento em 3 anos e rentabilidade de 85% do CDI ao ano; e
  • CDB de um banco de menor porte (“Banco X”), com prazo de vencimento em 3 anos e rentabilidade de 128% do CDI ao ano.

A partir desse exemplo, é possível observar a grande vantagem de um CDB de banco de porte menor em relação tanto à Poupança quanto a um CDB de banco grande.

Sendo assim, acreditamos que valha a pena considerar esses investimentos para potencializar os rendimentos de sua carteira.

Para maiores informações sobre a disponibilidade dos produtos e adequação do seu perfil como investidor acesse sua conta XP.

Veja também

*Por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

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