XP Expert

Queremos mais possibilidades de investimento em previdência privada

Por: Amâncio Paladino Messina Alvino, CFP®, CGA e Head de Previdência da XP Seguros.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

No apagar das luzes do ano de 2019 o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.769 que trouxe importantes evoluções para os fundos de investimento de previdência privada (FIEs e FIFEs de PGBL/VGBL).

Tal resolução alterou profundamente aspectos da já vigente Resolução 4.444, carinhosamente conhecida como “a 4×4” (quatro por quatro). Foram mais de 20 alterações indo desde mudanças simples como a de limites em investimentos sujeitos a variação cambial até o controle da exposição dos FIES em derivativos e opções.

A ideia deste texto é expor tais mudanças e dar uma breve explicação para os principais aspectos das alterações e trazer uma visão do que está por vir.

Vamos lá:

  • Alteração no limite máximo de aplicação em ativos sujeitos a variação cambial de 10% para 20% no caso de proponentes em geral e para 40% no caso de proponentes qualificados.

Vamos ser honestos, o custo de ter uma estrutura de investimento no exterior sempre foi alto e portanto o limite máximo de 10% do patrimônio de um FIE em ativos sujeitos a variação cambial sempre foi encarado mais como “lenda” do que como uma real permissão. Era o tipo de regra que tinha o efeito contrário a que se propunha e gerava mais insatisfação dos gestores do que possibilidades reais de investimento.

Ao aumentar a exposição dos FIEs para até 40% na classe ativos de variação cambial o CMN abriu possibilidades para geração de Alpha (obtenção de rentabilidade acima de um benchmark) e diversificação nos portfólios de previdência privada.

Conjuntamente norma possibilitou o investimento direto pelos FIEs em títulos emitidos por governos centrais e em certificados de depósitos (CDs), uma novidade relevante que se bem aproveitada gerará economias nos custos de operação dos fundos.

Abaixo os novos percentuais de investimento por tipo de ativo na classe cambial:

INVESTIMENTO SUJEITO A VARIAÇÃO CAMBIALGeralQualificado
Títulos Públicos Federais com risco em moeda estrangeira20%40%
FIE/FIC com no mín. 80% de ativos atrelados var cambial20%40%
FIE/FIC de dívida externa da união20%40%
FIE/FIC de investimento no exterior20%40%
ETF RF ou RV de índice externo20%40%
FIE/FIC MULTIMERCADO com invest. Exterior20%40%
BDR e FIE/FICs de BDR nível 115%30%
Títulos de dívida privados de empr. NACIONAL no exterior10%20%
CDs e depósitos a prazo de baixo risco e registrados no exterior5%10%
Títulos emitidos por governos centrais rating mínimo AA-5%10%
  • Fundos de Previdência Privada devem observar o limite de 15% e 5% do patrimônio respectivamente para a margem requerida de derivativos e para os prêmios de opção.

Antes os fundos de previdência estavam limitados a alavancar seu patrimônio 1x o que de um lado tolhia a atuação dos gestores e de outro gerava todo tipo de distorção nos enquadramentos realizados pelos administradores de fundos para tentar cumprir o disposto na norma. Era praticamente uma restrição impossível de ser acatada sem “aguar” os fundos.

Com a nova regra buscou-se  aproximar os fundos de previdência as práticas de mercado e ao mesmo tempo manter limites para a atuação dos fundos nos mercados de derivativos.

Foi uma importante evolução que dá mais liberdade aos gestores permitindo a criação de produtos que busquem mais rentabilidade simplificando os controles exercidos pelos administradores.

  • Substituição do controle de alavancagem pelo de perda máxima na operação de derivativos.

Como já explicado, antes das alterações da CMN 4.769 os fundos simplesmente tinham sua alavancagem restrita a uma vez seu patrimônio. Após a norma os controles passaram a considerar a perda máxima, ou seja um fundo pode estar alavancado várias vezes num determinado fator de risco (juros pré, moeda, ações, cupom etc.) pelo uso de derivativos e ainda assim não comprometer todo seu patrimônio numa eventual perda a depender do percentual de exposição total ao fator de risco.

  • Regulamentação do uso de três camadas nas estruturas de fundos

Um dos pontos mais polêmicos da CMN 4.769, essa mudança criou a figura de FIE tipo 1, FIE tipo 2 e FIFEs. Sendo o tipo 1 um fundo que pode ser atrelado aos planos de previdência diretamente, o tipo 2 um fundo que só pode ser acessado pelo tipo 1 e finalmente o FIFE como sendo um fundo que não precisa respeitar os limites dos ativos impostos pela norma e só pode ser acessado por FIEs tipo 2 e FIEs tipo 1.

Ficou confuso? Fique tranquilo pois não foi só você.

Na prática tal alteração visa possibilitar o melhor controle dos fundos pelos reguladores encarregados de fiscalizar as aplicações de previdência privada, porém o que ocorre é que na prática ela acaba limitando o aproveitamento de estruturas existentes antes da CMN 4.769 para criação de novos produtos.

Certamente essa mudança, apesar de bem intencionada, poderá gerar algumas distorções de custo na operação dos produtos que precisarão ser endereçadas em novas versões regulatórias.


No geral a CMN 4.769 trouxe uma série de mudanças e evoluções que superaram de longe as polêmicas, sendo encarada pelo mercado como uma ótima notícia.

E fica a pergunta: o que mais está por vir?

Num futuro próximo pode-se esperar uma aproximação cada vez maior dos conceitos ligados aos fundos previdenciários aos dos demais fundos de investimento possibilitando cada vez mais uma alocação em classes de ativos e exposições a riscos de longo prazo, sempre na busca de criar os melhores produtos para aposentadoria.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

As informações contidas nessa mensagem têm caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os ativos, operações, fundos e/ou instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Corretora de Seguros Ltda. e qualquer outra empresa do grupo XP se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo. Leia o prospecto, o formulário de informações complementares, lâmina de informações essenciais e o regulamento, quando aplicável, do fundo antes de investir. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Fundos de investimentos não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor De Créditos – FGC. Este fundo tem menos de 12 (doze) meses. Para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. As informações presentes neste material técnico são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido. Descrição do tipo ANBIMA disponível no formulário de informações complementares. Os produtos de seguros e previdência do grupo XP são comercializados pela XP Corretora De Seguros Ltda., com código SUSEP n° 10062846-8 e inscrita no CNPJ sob o n° 10.558.797/0001-09 (“XP SEGUROS”). Todos os produtos distribuídos pela XP Seguros proveem de seguradoras registradas na SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral desta corretora pelo site www.susep.gov.br, por meio do número de registro na SUSEP, razão social ou CNPJ. Os recursos dos planos de previdência são aplicados em fundos de investimento que não possuem garantia de rentabilidade podendo, inclusive, ter rentabilidade negativa. O registro do plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de comercialização esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo. Os dados mencionados neste material foram extraídos de fonte externa e podem apresentar distorções, não se comprometendo a XP Seguros. Com a veracidade dessas informações. É terminantemente proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações aqui veiculadas. O presente material não pode ser reproduzido ou redistribuído para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento por escrito da XP Seguros. Para informações, ligue para 4003-3710 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-880-3710 (demais localidades). Para clientes no exterior o contato é 55-11-4935-2701. Para reclamações, utilize o SAC 0800 77 20202. E se não ficar estiver satisfeito com a solução, favor entrar em contato com a Ouvidoria: 0800 722 3710. Para deficientes auditivos ou de fala favor ligar para 0800 771 0101 (todas as localidades).

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.