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SALE & LEASEBACK: conheça sobre esse tipo de transação

Em busca de recursos para investimento no negócio, ocupantes que são proprietários de imóveis têm optado por uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro: a transação sale & leaseback

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Dando seguimento a nossa parceria com a Cushman & Wakefield, no artigo abaixo, o Guilherme Regal, Gerente de Capital Markets da Cushman & Wakefield, aborda sobre a transação de Sale & Leaseback.

Na Indústria de Fundos Imobiliários, principalmente nos fundos de Tijolo, são vistos operações desse tipo. Mas o que é Sale & Leaseback e quais as suas vantagens?

O que é sale & leaseback?

Em linhas gerais, sale & leaseback nada mais é que vender um imóvel a um investidor e alugá-lo de volta por meio de um contrato com prazos e cláusulas específicas. É uma alternativa bastante viável para empresários em busca de liquidez e que não desejam abrir mão do imóvel em que estão instalados. Dessa forma, é possível o ocupante permanecer no local, não mais como proprietário e sim como locatário.

Para alguns ocupantes proprietários, o investimento empregado em um ativo imobiliário pode não ser a melhor opção, sendo assim, eles optam por realizar uma transação de sale & leaseback, como explica Guilherme Regal, Head de Capital Markets da Cushman & Wakefield: ‘‘dependendo do objetivo e do momento que a empresa vive, é mais estratégico utilizar o recurso empregado no imóvel para investimento no negócio ou redução de sua alavancagem, especialmente em momentos onde o crédito está mais caro. A desmobilização do ativo passa então a ser bastante interessante em casos como esse, sem a necessidade de realocar a operação’’.

Renato Almeida, Gerente da Divisão de Ocupantes da Cushman e Wakefield, também conta que ao vender seu ativo, o ocupante proprietário obtém benefício tributário, pois passa a pagar aluguel: ‘‘além de se beneficiar da entrada de capital, o ocupante proprietário passa a pagar aluguel, o que é uma despesa dedutível de IR caso a empresa esteja no regime tributário lucro real. Atualmente esta dedução do IR, referente ao benefício fiscal do locatário/vendedor, é de um terço’’, conta.

Recentemente a Globo tomou uma decisão estratégica, vendeu por R$ 522 milhões sua sede em SP ao fundo imobiliário Vinci Partners, e alugou o imóvel por meio de uma transação sale & leaseback.

Fonte: Cushman & Wakefield

Vantagens para o proprietário

  • Liquidez de ativos
  • Maior capital de giro
  • Capital imediato, empregado em decisões mais estratégicas para a empresa
  • Benefício tributário
  • Possibilidade de expansão do negócio
  • Desalavancagem
  • Taxas muito mais atrativas comparadas ao financiamento bancário

Vantagens para o investidor

  • Aquisição do imóvel com destino definido
  • Investimento com retorno imediato
  • Garantia de ocupação
  • Correção anual do valor de locação

Conclusão

Quando bem estruturada, a transação sale & laseback se torna vantajosa tanto para o proprietário do imóvel quanto para o investidor.

A Cushman & Wakefield possui ampla experiência nesse e outros tipos de transações imobiliárias, além das ferramentas necessárias e especialistas capacitados para realizar análises profundas de viabilidade. Dessa forma a transação sale & leaseback pode ser realizada de maneira segura e embasada.

Caso queiram acessar a matéria na íntegra, acesse aqui.

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