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O mercado regulado de carbono do Brasil, segundo o Ministério da Fazenda

Acesse aqui os destaques da nossa reunião com o Ministério da Fazenda sobre o mercado regulado de carbono e a agenda verde do governo

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Destaques da reunião com a equipe por trás da implementação

Na sexta-feira, o Research ESG da XP, em conjunto com a equipe de Análise Política da XP, realizou uma reunião com a Sra. Cristina Reis, Subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Ministério da Fazenda. Embora outros temas relacionados à agenda verde tenham sido abordados, a reunião teve como foco principal o recém aprovado mercado regulado de carbono do Brasil. Ouvindo diretamente dos responsáveis pela implementação da lei, as discussões tiveram como objetivo esclarecer: (i) o que sabemos até o momento; (ii) o que está pendente definição; (iii) a possível integração com mecanismos de precificação de carbono já existentes; (iv) o impacto sobre as seguradoras; e (v) o que esperar adiante.

O que está pendente? Embora a sanção da lei represente um passo significativo para a formalização de um sistema regulado no país, seu verdadeiro impacto dependerá de definições futuras (e de um arcabouço regulatório adicional). De acordo com a Sra. Reis, o Brasil assinará a Parceria para Implementação de Mercado² do Banco Mundial, com os principais aspectos do sistema sendo desenhados com base em suas recomendações. Entre as questões não resolvidas, ela apontou: (i) estrutura de governança: a composição do órgão gestor e as entidades que supervisionarão o mercado permanecem indefinidas; (ii) aplicabilidade dos limites obrigatórios: ainda não foi determinado se o limite de emissões será aplicado no nível da empresa ou a instalações individuais; e (iii) Plano Clima: a estrutura para planos de descarbonização de cada setor ainda está sendo desenvolvida.

A integração com os mecanismos existentes. Embora a integração dos mecanismos de precificação de carbono existentes com o mercado regulado não pareça ser uma prioridade nesta fase, a Sra. Reis enfatizou a importância de incluir todas as estruturas dentro do Plano de Transição Ecológica para garantir uma gestão integrada. Inicialmente, os CBIOs³ não serão elegíveis como compensações (offsets), embora outros mecanismos de integração possam se desenvolver a longo prazo à medida que o mercado amadurece. Em relação ao mercado voluntário, a Sra. Reis afirmou que sua interação com o regulado depende da integridade e da confiabilidade dos créditos negociados no sistema voluntário.

O impacto sobre as seguradoras. De acordo com a lei, as seguradoras são obrigadas a alocar 0,5% de suas provisões técnicas em créditos de carbono ou fundos de investimento focados em ativos ambientais, com o objetivo de estimular a demanda por créditos de carbono e, ao mesmo tempo, impulsionar o crescimento da oferta. No entanto, a medida levantou preocupações no mercado sobre seu possível impacto, com as seguradoras se opondo à tentativa do Congresso de “carimbar” as reservas do setor para usos específicos. Com relação às próximas etapas, a Sra. Reis observou que o poder executivo pretende implementar essa obrigatoriedade até o final do ano. No entanto, há uma discussão em pauta hoje se este artigo é autoaplicável ou se é necessária uma regulamentação adicional (o que parece ser o caso).

O que esperar para o futuro? Nos próximos meses, são esperados avanços regulatórios importantes, incluindo: (i) a regulamentação do artigo 56; (ii) a finalização da estrutura de governança; e (iii) a publicação de um relatório descrevendo o avanço da implementação do mercado.

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