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Regulamento da Campanha “Ativação – Ingresso Expert XP 2023”

1. Objeto. A campanha “Morning Call na Expert” (“Campanha”), promovida pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Torre Sul, 25º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 (“XP”), […]

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1. Objeto. A campanha “Morning Call na Expert” (“Campanha”), promovida pela XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Torre Sul, 25º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 (“XP”), é exclusivamente destinada aos novos clientes e clientes inativos da marca XP, conforme detalhado abaixo.

1.1 A presente Campanha é exclusivamente destinada aos novos clientes e clientes inativos XP que cumprirem com os Requisitos de Elegibilidade abaixo definidos, durante o Período elegível, e demais as condições previstas no presente instrumento (“Participantes” e “Regulamento”, respectivamente), os quais, assim, poderão obter acesso ao Benefício aqui estipulado.

1.2 O Participante, ao participar da Campanha, declara que está ciente e concorda com todas as disposições aqui previstas.

2. Período da Campanha. Para receber o Benefício aqui listado, os Participantes deverão cumprir os Requisitos de Elegibilidade durante o período compreendido às 10 horas do dia 25/07/2023 e às 15 horas do dia 04/08/2023 (“Período”).

3. Requisitos de Elegibilidade. São elegíveis para participar da Campanha os Participantes que, de forma cumulativa, cumpram os seguintes requisitos (“Requisitos de Elegibilidade”):

(i) mantenham ativas e livres de eventuais restrições judiciais, suspensões e/ou impedimentos, durante e após o Período elegível, sua Conta Investimento XP junto à XP;

(ii) pessoas físicas, maiores de 18 anos e tenham se cadastrado no formulário constante na landing page da campanha (https://lp.xpi.com.br/expert23);

(iii) sejam novos clientes da XP ou clientes inativos da XP, que tenham aberto/ativado sua conta na XP entre às 10 horas do dia 25/07/2023 e às 15 horas do dia 04/08/2023;

(iv) investirem por meio da sua Conta Investimento XP a partir de R$ 150.000,00 entre às 10 horas do dia 25/07/2023 e às 15 horas do dia 04/08/2023 em qualquer ativo (em um único aporte ou em diversos aportes/ativos durante o Período) e manter tal valor investido por 30 (trinta) dias contados a partir da data da realização do investimento.

3.1         É vedada a participação na presente Campanha dos clientes que cumprirem os Requisitos de Elegibilidade previstos acima, mas possuírem conta ativa nas marcas Rico e/ou Clear.

3.2         Considera-se cliente inativo para fins deste Regulamento os clientes XP que não realizaram nenhuma transferência para sua conta XP, nenhum investimento e a sua primeira TED até 25/07/2023.

4. Benefícios. Os Participantes que cumprirem os Requisitos de Elegibilidade e demais regras constantes neste Regulamento terão direito a receber um passaporte para acesso à Expert XP, que ocorrerá nos dias 01/09/2023 e 02/09/2023 na Expo São Paulo, na cidade de São Paulo (“Benefício”).

4.1  O Benefício será enviado para o Participante via e-mail no endereço de e-mail cadastrado no formulário da Campanha, em até sete dias úteis a contar do cumprimento de todas as Regras de Elegibilidade e demais regras e condições da Campanha previstas neste Regulamento.

4.2 Todo e qualquer custo incorrido pelo Participante para usufruir do Benefício será única e exclusivamente arcado diretamente pelo próprio Participante, não tendo a XP qualquer responsabilidade de custeio e/ou ressarcimento de custos com deslocamento, hospedagem, alimentação, dentre outros que possam vir a ser arcados pelo Participante.

5. Disposições Gerais.

5.1 A XP poderá, por mera liberalidade e a qualquer tempo, modificar, suspender, cancelar ou prorrogar esta Campanha, mediante aviso nos seus canais comunicação oficiais.

5.2 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.

5.3 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação na Campanha, sendo certo que a XP poderá, soberana e unilateralmente, desclassificar automaticamente os Participantes que:

(i) descumprirem quaisquer regras deste Regulamento;

(ii) cometerem qualquer ato de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação e utilização de ferramentas automatizadas, uso de dados e identidades falsas e/ou incorretas, ofensas à moral e aos bons costumes, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;

(iii) adotarem uma conduta que demonstre estar manipulando a operação da Campanha;

(iv) tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento;

(v) atuarem de forma considerada inadequada pela XP;

(vi) tiverem sua Conta Investimento suspensa e/ou encerrada durante o Período estipulado; e/ou

(vii) agirem em desacordo com as políticas internas da XP e/ou demais empresas do Grupo XP.

5.4 Eventuais omissões deste Regulamento serão resolvidas pela XP.

5.5 Os Participantes reiteram que tiveram acesso e concordam, de forma integral, com os termos do Contrato de Intermediação, disponibilizado durante a sua jornada de contratação do referido produto XP.

5.6 Os Participantes declaram que possuem ciência e reiteram a concordância com os termos da Política de Privacidade das empresas do grupo econômico da XP (“Grupo XP”), disponível em https://conteudos.xpi.com.br/politica-de-privacidade/, bem como autorizam expressamente a XP a fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Campanha, para que estes sejam usados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com os seguintes fins: (i) processamento do cadastro na Campanha; (ii) avaliação de elegibilidade dos Participantes, e (iii) disponibilização da possibilidade de contratação do Cartão. Os Participantes reconhecem e concordam que não possuem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

5.7 Os Participantes da Campanha autorizam, em caráter não-exclusivo e gratuito, a XP e demais terceiros envolvidos na realização da Campanha a usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, apelido, nickname, imagem, voz, entrevistas, depoimentos, etc.) (“Direitos de Personalidade”) pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de inscrição dos respetivos titulares na Campanha. A XP e demais terceiros envolvidos na realização da Campanha poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Campanha, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.

5.8 A Campanha não constitui e nem deve ser interpretada como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os instrumentos financeiros relacionados à Campanha podem não ser adequados para todos os investidores. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos.

5.9 A XP não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software da Participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas da Participante, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

5.10 A XP e Os Participantes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida porventura existe sobre a interpretação das condições e termos deste Regulamento.

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A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


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