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Eleições 2026: cargos em disputa, principais datas e como votar

Confira os detalhes das eleições no Brasil em 2026, com o calendário das principais datas para atualização cadastral, votação e divulgação dos resultados

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O ano de 2026 é marcado por mais um ciclo de eleições gerais no Brasil. Em outubro, a população irá às urnas para escolher os nomes que vão governar o país pelos próximos anos.

Além da votação para deputados estaduais, federais e distritais, senadores e governadores, os brasileiros vão decidir quem vai assumir o cargo de presidente da República.

Confira neste artigo os detalhes da corrida eleitoral em 2026 e o calendário completo com prazos para atualização cadastral, votação e divulgação dos resultados:

Calendário eleitoral 2026

6 de maio – Fechamento do cadastro eleitoral

Essa é a data limite para o eleitor regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Se há necessidade de tirar o título eleitoral ou alterar o local da votação, esse é o prazo final para realizar a atualização.

O eleitor pode fazer isso na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também pode realizar consultas sobre o seu título, as zonas eleitorais, eventuais débitos e até justificar a ausência à eleição, se caso for necessário.

Se ele preferir fazer a transferência de título presencialmente, basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral. Recomenda-se fazer um agendamento prévio.

20 de julho a 5 de agosto – Convenções partidárias

Período em que partidos e federações podem se reunir para decidir os nomes dos candidatos que vão entrar na disputa e deliberar se vão formar coligações.

15 de agosto – Registro de candidatura

Após os partidos definirem seus respectivos candidatos, eles têm até essa data para registrar junto à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para concorrer nas eleições gerais.

16 de agosto – Início das campanhas eleitorais

A data marca o início das campanhas eleitorais gerais, após o encerramento do período para registro das candidaturas. Para a propaganda eleitoral em rádio e TV, o prazo começa em 28 de agosto (respeitando os 35 dias anteriores à antevéspera do pleito) e termina no dia 1º de outubro.

1º de outubro – Fim da propaganda eleitoral do 1º turno

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

4 de outubro – Primeiro turno das eleições

No primeiro domingo de outubro acontece o primeiro turno do pleito. O início da votação é às 8h (horário de Brasília) e se estende até 17h, seguido pela apuração das urnas nas horas seguintes.

25 de outubro – Segundo turno das eleições

Caso necessário, é realizado o segundo turno do pleito, marcado para 25 de outubro. O segundo turno atende o mesmo horário de abertura e encerramento do primeiro turno (8h até 17h, horário de Brasília). Depois desse período, inicia-se a apuração das urnas e a divulgação dos resultados.

18 de dezembro – Diplomação dos candidatos eleitos

Essa é a última data para que tribunais regionais eleitorais (TREs) e o TSE realizem a diplomação dos eleitos.

A posse do presidente da República acontecerá em 5 de janeiro de 2027, primeira vez em pouco mais de 30 anos. O dia 1º estava previsto na Constituição de 1988, mas a data foi alterada por emenda constitucional.

Governadores eleitos assumirão seus cargos no dia 6 de janeiro, enquanto deputados federais e senadores continuam a tomar posse em 1º de fevereiro.

Cargos em disputa

Mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger os próximos governadores do país.

Cada eleitor fará seis escolhas, seguindo a ordem:

  • deputado federal; 
  • deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); 
  • senador (primeira vaga); 
  • senador (segunda vaga); 
  • governador e vice-governador; e  
  • presidente e vice-presidente da República.  

Em relação à distribuição das vagas:

  • 513 vagas para deputado federal, seguindo o sistema proporcional;
  • 1.035 vagas para deputado estadual (sistema proporcional);
  • 24 vagas para deputado distrital (sistema proporcional);
  • 54 vagas para senador, seguindo o sistema majoritário;
  • 27 chapas para governador e vice-governador, uma para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal (sistema majoritário);
  • 1 chapa para presidente e vice-presidente da República (sistema majoritário).

Sistema proporcional x sistema majoritário

No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e as federações por meio de uma votação total e ocupadas pelos candidatos mais votados de cada agremiação, seguindo o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Em outras palavras, cada partido ou federação tem direito a um número de vagas proporcional ao total de votos que recebeu. Enquanto isso, no sistema majoritário, é eleito quem recebe a maioria dos votos. Dentro desse sistema, existem duas categorias: absoluta e simples. A diferença entre elas é que, no primeiro caso, o candidato, para ser eleito, precisa receber pelo menos metade dos votos válidos mais um. Já no sistema majoritário simples se elege quem recebe o maior número de votos.

Para alguns casos, exige-se que o candidato que deseja entrar na disputa se afaste de cargos públicos em três, quatro ou até seis meses antes das eleições, dependendo do cargo ocupado e da posição disputada. Essa regra evita abusos de poderes políticos e econômicos durante o período eleitoral.

Quando algum político quer trocar de partido, o TSE concede o prazo de 30 dias para a mudança partidária. Essa exceção dada a vereadores e deputados eleitos pelo sistema proporcional permite que eles possam se filiar a outro partido sem perder o mandato sob as regras da fidelidade partidária.

A janela partidária é aberta somente em anos eleitorais e normalmente seis meses antes das eleições. Em 2026, a abertura ocorre entre março e abril.

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Quem vota?

O voto é facultativo para brasileiros de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A partir dos 18 anos, a votação vira obrigatória.

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto – pode ser identidade, e-Título, passaporte, CNH, carteira de trabalho etc.

Qual a ordem de votação?

A combinação de números na urna não é aleatória: representa um cargo específico.

A ordem exata é essa: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.

Para cada cargo, existem sequências de números específicos:

  • Deputado federal: 4 números
  • Deputado estadual: 5 números
  • Senador (1ª vaga): 3 números
  • Senador (2ª vaga): 3 números
  • Governador: 2 números
  • Presidente da República: 2 números

Lembrando que a votação para senadores é estadual. Ou seja, cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.

O eleitor pode levar no dia da votação uma “colinha” com os números dos candidatos em que irá votar, organizados na ordem exata da votação. Essa prática é sugerida com o intuito de reduzir o tempo de permanência na cabine e evitar eventuais filas.

Após escolher o candidato, o eleitor verá na tela o nome, o cargo, o partido e a foto do candidato. Basta confirmar as informações exibidas na tela e pressione “Confirma” para cada cargo ao registrar o voto.

Não é possível entrar com celular na cabine de votação; o aparelho só é permitido para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos via e-Título. Também são proibidos câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico.

Voto em branco e voto nulo

O eleitor tem as opções de voto em branco e voto nulo.

De acordo com o glossário eleitoral do TSE, considera voto nulo quando o eleitor quer anular o seu voto. Nesse caso, é preciso digitar na urna eletrônica um número de candidato inexistente, como por exemplo “00”, e confirmar.

Já o voto em branco sugere que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na própria urna, é possível encontrar a tecla “branco”, bastando apenas pressioná-la e, em seguida, apertar em “confirma”.

Importante reforçar que, por Constituição Federal e Lei das Eleições, vigora atualmente o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Em outras palavras, apenas os votos válidos (nominais e de legenda) são considerados nos cálculos eleitorais.

Antigamente, o voto em branco era considerado válido e, portanto, contabilizado para o candidato vencedor. Hoje, tanto ele quanto o voto nulo são desconsiderados da contagem.

Como acompanhar a votação em tempo real

Os principais veículos de comunicação do país vão transmitir a apuração das urnas em tempo real, a partir das 17h. Além dos canais de notícias, o próprio TSE disponibiliza o aplicativo Resultados, tanto para Android quanto iOS, a qualquer pessoa que deseja acompanhar a totalização dos votos em todo país, por estado, município e até zona eleitoral. O eleitor também pode fazer o acompanhamento no Portal Resultados, também do órgão eleitoral.

Os dados são atualizações conforme os Boletins de Urna (BUs) são recebidos e processados pela Justiça Eleitoral. Após a totalização, os resultados finais, com percentuais de votação, votos por partido e pessoas eleitas ou que vão disputar o 2º turno, continuam disponíveis.

Além do app citado acima, o eleitor pode acessar os resultados pelo aplicativo Boletim na Mão (também disponível para Android e iOS). Essa ferramenta permite consultar o conteúdo do BU de cada seção e comparar os dados com os resultados divulgados pelo TSE. Neste ano, o Boletim na Mão está integrado ao e-Título, o que permite selecionar e compartilhar vários boletins ao mesmo tempo.  

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