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ICMS: entenda o que é e como funciona esse imposto

O ICMS é um imposto que as empresas obrigatoriamente pagam, caso não sejam isentas. Entenda em que momento o imposto ICMS impacta nos seus investimentos.

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ICMS: entenda o que é e como funciona esse imposto

O ICMS está presente em praticamente tudo o que consumimos no dia a dia, de alimentos e combustíveis à conta de luz e compras on-line.

Empresas e empreendedores precisam ter um cuidado especial com esse imposto, pois ele é um dos encargos mais importantes e representa grande parte da arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

Por isso, entender como funciona o ICMS é essencial não apenas para empresas e empreendedores, mas também para investidores que desejam analisar melhor os resultados financeiros das companhias.

Ao longo deste artigo, você irá entender o que é ICMS, como ele funciona, como calcular e qual a relação desse tributo com os investimentos.

Boa leitura!

O que é ICMS?

A sigla ICMS refere-se ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. No dia a dia, o termo é simplificado e popularmente conhecido apenas como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), o ICMS é um tributo de competência estadual. Devido a essa natureza, o Distrito Federal e cada estado têm autonomia para definir parte das regras, alíquotas e benefícios fiscais aplicáveis.

Esse imposto recai sobre produtos que circulam entre os estados e sobre serviços prestados por uma pessoa jurídica (PJ). Ele também é cobrado sobre produtos trazidos do exterior via importação

Daí a grande importância desse tributo, que pode ser considerado uma das principais fontes de receita para os entes da federação.

Como funciona o ICMS?

O funcionamento do ICMS está relacionado à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Sempre que ocorre uma operação prevista na legislação, há a obrigação de recolher o imposto.

Por ser um imposto sobre consumo, o ICMS acaba embutido no preço final dos produtos e serviços. Em termos gerais, o ICMS acompanha toda a cadeia de produção e consumo.

Com o dinheiro arrecadado via ICMS, os estados e o Distrito Federal podem realizar investimentos em infraestrutura e na prestação de serviços à população. Atualmente, muitos serviços públicos, como a saúde, a educação e a segurança pública,  são mantidos com o dinheiro da arrecadação desse e de outros tributos.

Mas, apesar de ser amplamente aplicado, nem todas as operações estão sujeitas à cobrança do imposto. Confira a seguir quais operações têm incidência de ICMS e quais contam com isenção.

Operações em que incide o ICMS

Segundo o Art. 2º da Lei Kandir, o imposto incide sobre:

  • Operações de circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Serviços de comunicação, por qualquer meio, como geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

Quem são os isentos de ICMS?

Conforme o Art. 3º, são isentos de ICMS:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • Operações e prestações para exportação de mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
  • Operações relativas a energia elétrica e petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza;
  • Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • Operações de qualquer natureza que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
  • Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Além dessas, também podem existir outras operações isentas do ICMS com previsão em leis estaduais específicas.

Quem paga ICMS?

O custo do imposto geralmente é repassado ao consumidor final no preço dos produtos e serviços. Mas,quem recolhe o imposto são empresas, indústrias, comerciantes, importadores e prestadores de serviços sujeitos à tributação.

Além disso, pessoas físicas também podem pagar ICMS em situações específicas, como no caso de importação de produtos do exterior.

Quais são os tipos de ICMS?

O ICMS pode variar de acordo com a operação realizada, o tipo de mercadoria ou a forma de cobrança adotada pelos estados. Entre os principais tipos estão:

  • ICMS próprio: modelo mais comum de cobrança do imposto. Nesse caso, a própria empresa responsável pela venda da mercadoria ou prestação do serviço calcula e recolhe o ICMS referente à operação realizada;
  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): uma empresa da cadeia recolhe o ICMS de forma antecipada que seria pago pelas empresas das etapas seguintes até a venda ao consumidor final, visando facilitar a fiscalização e reduzir a sonegação;
  • ICMS sobre importação: incide sobre produtos vindos do exterior, tanto em importações feitas por empresas quanto em compras internacionais realizadas por pessoas físicas. Costuma ser cobrado na entrada da mercadoria no país;
  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): mecanismo usado para dividir a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino em vendas interestaduais ao consumidor final. Ele busca equilibrar a distribuição da receita entre os estados;
  • ICMS interestadual: aplicado nas operações de compra e venda realizadas entre empresas ou consumidores localizados em estados diferentes. As alíquotas variam conforme os estados envolvidos na operação.

Qual é a alíquota do ICMS?

A alíquota do ICMS varia conforme o estado, o tipo de produto ou serviço e a operação realizada. Como o imposto é estadual, cada unidade da federação pode definir percentuais diferentes, mas a regra geral nacional é regulamentada pela Lei Kandir.

Em geral, as alíquotas internas do ICMS variam entre 17% e 23% sobre a maior parte das mercadorias. Confira a tabela de alíquota do ICMS 2026 para cada estado:

EstadoAlíquotaEstadoAlíquota
São Paulo (SP)18%Goiás (GO)19%
Rio de Janeiro (RJ)22%Pernambuco (PE)20,5%
Minas Gerais (MG)18%Ceará (CE)20%
Rio Grande do Sul (RS)17%Amapá (AP)18%
Bahia (BA)20,5%Pará (PA)19%
Paraná (PR)19,5%Maranhão (MA)23%
Acre (AC)19%Amazonas (AM)20%
Distrito Federal (DF)20%Alagoas (AL)20,5%
Tocantins (TO)20%Sergipe (SE)20%
Santa Catarina (SC)17%Espírito Santos (ES)17%
Mato Grosso do Sul (MS)17%Roraima (RR)20%
Mato Grosso (MT)17%Rondônia (RO)19,5%
Rio Grande do Norte (RN)20%Piauí22,5%
Paraíba (PB)20%  
*Os estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Sergipe consideraram o ICMS base + adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP.

Vale destacar que alguns produtos considerados supérfluos ou de maior impacto social podem ter alíquotas de ICMS mais elevadas. É o caso, por exemplo, de armas e munições, cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e serviços de energia elétrica e telecomunicações em determinados estados.

Nas importações, o ICMS também incide sobre produtos vindos do exterior, inclusive em compras internacionais feitas por pessoas físicas. Nesse caso, a alíquota aplicada costuma seguir a regra interna do estado de destino da mercadoria, enquanto a alíquota interestadual de 4% é utilizada especificamente em operações interestaduais envolvendo produtos importados.

Em vendas interestaduais para consumidor final, também pode haver cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Essa ferramenta foi criada visando proteger a competitividade dos estados e evitar uma possível guerra fiscal. O cálculo se dá pela seguinte fórmula:

DIFAL = valor da operação * (alíquota interna – alíquota interestadual)

Vamos a um exemplo: imagine que o Estado de Santa Catarina resolveu baixar o seu ICMS sobre uma certa mercadoria. O natural seria que as pessoas quisessem comprar apenas das empresas sediadas nesse estado a fim de fazer uma economia. 

Entretanto, é que isso acabaria gerando um grande prejuízo para os demais estados, que sofreriam com a queda da arrecadação de ICMS. O DIFAL tenta reequilibrar o mercado, fazendo com que o estado de destino da mercadoria não fique prejudicado se outro estado resolver baixar as suas alíquotas de ICMS.

Como é calculado o ICMS?

Pessoa analisando notas fiscais, planilhas e documentos tributários sobre a mesa, utilizando uma calculadora para conferir e calcular o valor do ICMS.

O cálculo é simples e depende da alíquota aplicada na operação. A fórmula básica é:

ICMS = Valor da mercadoria ou serviço * alíquota

Por exemplo, imagine que Alberto tenha vendido R$1.000,00 de leite para Rodrigo, um industrial localizado no mesmo estado (MG). Nesse caso, a alíquota interna será de 18%. Com esses dados, entendemos que o valor de ICMS a ser pago por Alberto será:

ICMS = R$ 1.000 * 0,18 = R$ 180

Nessa venda, Alberto precisará recolher ao Estado de Minas Gerais o ICMS de R$180,00.

Em algumas situações, o cálculo pode ser mais complexo, como em operações interestaduais, importações ou casos de Substituição Tributária (ICMS-ST), em que é necessário considerar regras específicas, margens de valor agregado e o DIFAL.

Como pagar o ICMS?

O pagamento do ICMS é feito pelas empresas responsáveis pela circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitos ao imposto. Em geral, o recolhimento ocorre por meio de uma guia emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

O processo costuma seguir estas etapas:

  1. A empresa calcula quanto de ICMS deve pagar no período, considerando as vendas realizadas e os créditos tributários permitidos;
  2. Após a apuração, é gerada a guia de recolhimento do imposto, como a GNRE, DAE ou DARE;
  3. O imposto deve ser pago até a data definida pela legislação estadual. O vencimento varia conforme o estado, o regime tributário e o setor da empresa.
  4. Além do pagamento, as empresas também precisam declarar informações fiscais ao estado, como notas fiscais emitidas e valores recolhidos.

Regra geral, o ICMS é devido ao local da operação ou da prestação do serviço. Mais informações sobre o tema podem ser obtidas no Art. 11 da Lei Kandir.

Empresas precisam possuir Inscrição Estadual (IE) para recolher corretamente o imposto.

Dependendo do regime tributário e da atividade exercida, o recolhimento pode ocorrer:

  • Mensalmente;
  • Por operação;
  • Via substituição tributária;
  • No desembaraço aduaneiro, em importações.

O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?

O atraso para pagar o ICMS pode gerar multas, cobrança de juros e outras penalidades previstas pela legislação estadual. 

O atraso no pagamento do ICMS pode gerar:

  • Multas;
  • Juros, corrigidos conforme a Taxa Selic do período inadimplente;
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Restrições fiscais;
  • Dificuldades para emissão de certidões negativas.

Por isso, é importante acompanhar os prazos de vencimento, manter a escrituração fiscal em dia e buscar regularização em caso de atraso. Em alguns estados, também é possível parcelar débitos de ICMS ou aderir a programas de renegociação tributária.

Qual é a relação do ICMS com investimentos?

O ICMS é um tributo que está bastante ligado ao mercado de consumo e, indiretamente, também afeta os investimentos. Nos investimentos, esse tributo está relacionado a:

  • Impacto nos resultados das empresas: companhias dos setores de varejo, indústria, energia, combustíveis, telecomunicações e logística podem ser mais afetadas pelo ICMS, já que o imposto influencia custos, margens e preços;
  • Influência na inflação: como o ICMS está embutido no preço de muitos produtos e serviços, alterações nas alíquotas podem afetar índices de inflação, o que influencia juros, ativos de renda fixa e o mercado financeiro como um todo;
  • Competitividade entre estados: benefícios fiscais e diferenças de alíquota podem tornar determinadas regiões mais atrativas para empresas, impactando investimentos produtivos e expansão de negócios;
  • Reflexos no consumo: aumentos de ICMS podem encarecer produtos e reduzir o consumo em alguns segmentos, afetando receitas de empresas listadas na Bolsa de Valores;
  • Distribuição de proventos: Quando uma empresa paga menos tributos, o seu lucro líquido aumenta. Com isso, ela terá mais dinheiro para distribuir aos seus acionistas, seja por meio de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio (JCP).
  • Setores mais sensíveis ao imposto: empresas ligadas a combustíveis, energia elétrica, bebidas, cigarros, telecomunicações e varejo costumam sentir mais rapidamente mudanças na tributação estadual.

Por isso, saber como funcionam os tributos cobrados das empresas no Brasil é algo importante para quem deseja investir, pois eles podem impactar diretamente o resultado dessas organizações e, consequentemente, aumentar o retorno de suas aplicações.

Conclusão

O ICMS é um dos tributos mais relevantes da economia brasileira e impacta diretamente empresas, consumidores e investidores. Presente em grande parte das operações comerciais do país, o imposto influencia preços, margens de lucro, competitividade e até a capacidade de geração de caixa das companhias.

Por isso, entender o que é ICMS também é fundamental para investidores que desejam analisar empresas de forma mais estratégica.

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