XP Expert

Instituições Financeiras: mudanças fiscais em debate – Impactos potenciais no setor financeiro

Potenciais impactos das medidas compensatórias do IOF para o setor

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
Banner superclássicos da bolsa 2025Banner superclássicos da bolsa 2025

Ontem (8), a Equipe Econômica do Governo e o Congresso divulgaram um amplo pacote tributário com o objetivo de compensar a perda de receita decorrente da reversão do aumento do IOF. As principais medidas incluem: (i) tributação de instrumentos de crédito anteriormente isentos; (ii) alterações na estrutura do IOF sobre crédito corporativo e operações de risco sacado; (iii) eliminação da alíquota reduzida da CSLL para instituições financeiras; (iv) revisão dos limites de isenção do IOF para apólices de VGBL; e (v) imposto na entrada sobre FDICs. No geral, por mais que a revisão tenha suavizado as medidas inicialmente anunciadas, ainda esperamos impactos neutros ou ligeiramente negativos na maioria das ações da nossa cobertura, embora ainda seja muito cedo para tirar conclusões definitivas.

Ajustando a rota. A proposta, que deve ser publicada por meio de uma medida provisória (MP), introduz mudanças que ainda terão que ser analisadas pelo Congresso. Os principais elementos incluem tributação sobre instrumentos anteriormente isentos, operações de crédito e risco sacado; aumento da CSLL para instituições financeiras; mudanças na tributação de investimentos financeiros; e isenção do IOF para instrumentos VGBL.

Incentivos reduzidos para instrumentos isentos de impostos. O governo propõe o fim das isenções de imposto de renda sobre um amplo conjunto de títulos a partir de 2026. A mudança visa “corrigir distorções do mercado” e se aplicará apenas a novas emissões. Vale ressaltar que tentativas anteriores de revogar as isenções de LCI/LCA fracassaram devido à resistência do Congresso. O novo regime introduz um imposto de 5% sobre o rendimento proveniente de:

  • Instrumentos de crédito imobiliário e agropecuário (LCI, LCA, CRI, CRA, CDCA, CDA, WA, CPR);
  • Fundos de investimento, como FIIs e FIAGROs (de capital aberto);
  • Títulos relacionados à infraestrutura (Lei 12.431/11);
  • Instrumentos LCD e LIG.

Nossa opinião: Negativo / Positivo
Empresas afetadas: (-) Bancos / (+) Mercados de capitais.

A medida provavelmente aumentará ligeiramente os custos de financiamento para os bancos incumbentes, uma vez que esses produtos têm historicamente servido como uma fonte de financiamento de baixo custo e eficiente em termos fiscais. Como resultado, os bancos podem enfrentar pressão sobre as margens ou repassar custos mais altos aos tomadores de empréstimos, potencialmente restringindo as condições de crédito. O custo do crédito em todo o sistema pode aumentar, especialmente em segmentos que dependem fortemente de financiamento com incentivos fiscais. Esperamos alguma pressão adicional sobre o financiamento do agronegócio, que já está sob pressão devido ao aumento das taxas de inadimplência, uma vez que a remoção dos benefícios fiscais sobre esses instrumentos pode restringir ainda mais o acesso ao capital. As empresas do mercado de capitais podem se beneficiar, pois é provável que as empresas se apressem em emitir dívida antes que a mudança entre em vigor.

Crédito corporativo e operações de risco sacado. O governo também anunciou mudanças na estrutura do IOF sobre crédito corporativo, com o objetivo de alinhar a tributação entre os perfis dos tomadores de empréstimos e reduzir distorções. Os empréstimos corporativos agora estarão sujeitos à mesma alíquota de IOF aplicada às operações de varejo — 0,38% adiantado mais 0,0082% ao dia. No caso das operações de risco sacado, o IOF será reduzido em 80% e o componente fixo do imposto será eliminado, diminuindo o custo desse instrumento de capital de giro amplamente utilizado nas cadeias de suprimentos corporativas.
Nossa opinião: Negativo.
Empresas afetadas: (-) Bancos / (-) Adquirentes
Embora a alíquota do IOF seja inferior à inicialmente anunciada para operações de crédito corporativo e de risco sacado, vemos que a introdução do imposto sobre esses produtos pode torná-los menos atraentes em um contexto de crédito já encarecido, o que poderia prejudicar as taxas de originação de crédito e inadimplência em todo o setor. Em relação às operações de risco sacado, não esperamos grandes impactos para os bancos incumbentes, uma vez que essas operações fazem parte das opções de crédito oferecidas. Se o imposto se tornar significativo, os bancos poderão substituí-las por outros instrumentos de crédito.

Aumento do imposto CSLL e mudanças na tributação dos investimentos financeiros. As instituições financeiras atualmente tributadas em 9% passarão para a CSLL padrão de 15% a 20%. Além disso, está sendo considerada uma alíquota fixa de 17,5% de imposto de renda para substituir a atual estrutura regressiva (22,5% a 15%) para investimentos financeiros, simplificando a arrecadação de impostos e eliminando o benefício temporal para investidores de longo prazo.
Nossa opinião: Neutro/Negativo.
Empresas afetadas: (=) NU e (-) B3SA, Stone e PagBank.
A medida tem um impacto negativo sobre as empresas que se beneficiam de uma alíquota CSLL de 9%, como B3, Stone e PagBank. Vale ressaltar, no entanto, que para a Stone e o PagBank, apenas a parte dos negócios originados no âmbito da Instituição de Pagamentos (IP) seria afetada. Quanto o Nubank, que também realiza parte de seus negócios por meio de uma IP, não esperamos nenhum impacto, uma vez que ele já é tributado em 15%. Por fim, vale ressaltar que algumas instituições financeiras têm negócios de consultoria, que são tributados à alíquota de 9%. No entanto, ainda não se sabe se essas empresas serão afetadas, uma vez que seu objeto social não é exclusivo do setor financeiro. É importante observar que, se a alíquota da CSLL for aumentada por um período indeterminado, os créditos tributários também serão reavaliados pela mesma alíquota. Portanto, qualquer aumento da CSLL para empresas com um montante significativo de créditos tributários tende a ser neutro. Esse é o caso dos bancos tradicionais.

Redução do IOF para instrumentos VGBL. A proposta atual de limite do IOF de R$ 50 mil/mês por seguradora será substituída por um limite agregado anual de R$ 600 mil para todas as seguradoras. Contribuições abaixo do limite serão isentas de impostos, cobrindo cerca de 99,2% dos segurados. Uma regra de transição concede isenção de até R$ 200 mil aplicada em 2025.
Nossa opinião: Neutro.
Empresas afetadas: (=) CXSE e bancos que possuem seguradoras dentro de seu conglomerado.
Embora represente um impacto negativo na atratividade do instrumento VGBL, vemos que a parcela aplicável do imposto é muito limitada (cerca de 0,8% do total) e não está claro como isso será operacionalizado. Portanto, esperamos um impacto limitado sobre a Caixa Seguridade.

FDICs. O governo introduziu um novo imposto antecipado de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), amplamente utilizados pelas empresas para securitizar recebíveis e acessar financiamento não bancário. Até agora, os FIDCs não estavam sujeitos a essa taxa, tornando-os uma estrutura econômica para a originação de crédito, especialmente para fintechs e empresas com grandes carteiras de recebíveis.
Nossa opinião: Precisa de esclarecimento.
Empresas afetadas: PAGS e STNE.
Em relação aos FIDCs, há incerteza quanto à interpretação da referência ”0,38% na entrada”, pois não está claro se ela se aplica ao influxo de fundos na estrutura ou à cessão de recebíveis. Se o imposto se aplicar à contribuição de capital feita pelos investidores — normalmente o caso de adquirentes que atuam como cotistas —, o impacto deve ser limitado.

Fonte: Sites de notícias, dados das companhias e XP Research.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

  • Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
  • Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
  • O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.
  • O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
  • Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC Brasil para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos.
  • O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por assessores de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a Resolução CVM nº 178/2023, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O assessor de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais.
  • Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
  • Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo assessores de investimentos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos.
  • 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
  • O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br.
  • A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
  • A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.
  • A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.