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Em 29/abr, o TCU emitiu uma decisão cautelar que pode suspender temporariamente novas originações atreladas ao INSS, com potencial de impactar de forma imediata os cartões de crédito consignado e os cartões de benefício, além do consignado pessoal, embora o escopo prático e a duração da medida ainda estejam em evolução. Na nossa visão, a normalização está formalmente vinculada à implementação e validação de controles automatizados no eConsignado, incluindo documentação, biometria e confirmação do beneficiário, com espaço para ajustes e eventuais recursos por parte dos players do setor. Do ponto de vista de impactos, vemos um cenário negativo e assimétrico para o setor, com desfechos altamente sensíveis à velocidade com que o consignado pessoal voltar a operar. No curto prazo, a pressão sobre originações deve ocorrer sob um arcabouço mais rígido, afetando de forma desproporcional os bancos com maior exposição ao INSS, em especial o Banco Mercantil (BMEB4), enquanto os incumbentes tendem a estar mais protegidos pela diversificação. Para os bancos médios, o impacto negativo se estende a NII e fees, dada a relevância do produto como ferramenta de cross-sell. Neste momento, a visibilidade ainda é limitada, o que nos mantém cautelosos, com riscos inclinados para o lado negativo até que os prazos fiquem mais claros. Apesar dos ruídos de curto prazo, seguimos construtivos com o Banco Mercantil, pois acreditamos que o banco pode, ao fim, se beneficiar no médio e longo prazo de um ambiente regulatório que limite comportamentos competitivos mais agressivos no setor.
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O que há de novo? Em 29 de abril de 2026, o TCU determinou a suspensão imediata de novas originações atreladas ao INSS, incluindo cartões de crédito consignado e cartões de benefício, além de estender temporariamente a suspensão ao consignado pessoal (link). Embora a decisão tenha caráter formalmente cautelar, ela reflete preocupações persistentes com fraudes, vazamento de dados e fragilidade dos controles ex ante, reforçando a visão de que um nível mais elevado de supervisão sobre o ecossistema do INSS deve continuar. É importante destacar que entendemos os problemas levantados não como fragilidades estruturais específicas das companhias sob nossa cobertura, mas sim como um episódio mais amplo de governança em nível sistêmico, que desencadeou uma resposta regulatória de natureza cautelar.
Quais medidas foram propostas? A retomada das originações em consignado depende da implementação integral e da validação de controles automatizados na plataforma eConsignado, incluindo verificações mais robustas de documentação, validação biométrica e confirmação do beneficiário. O INSS e a Dataprev poderão apresentar um relatório técnico comprovando a efetividade desses mecanismos de controle no sistema, enquanto também foram sinalizados possíveis próximos passos, como mecanismos digitais mais robustos de confirmação, um papel de supervisão mais forte para o Banco Central e até mesmo restrições aos produtos de consignado via cartão, dado o maior grau de opacidade desses produtos.
Impactos esperados. Na nossa visão, o impacto é negativo para o setor e claramente assimétrico entre as companhias sob nossa cobertura, sendo determinado pelo grau de concentração de cada banco em operações de consignado atreladas ao INSS, com o principal fator de variação sendo o momento de retomada do consignado pessoal. No curto prazo, um arcabouço regulatório e operacional mais rígido deve pressionar os volumes de originação, com bancos mais concentrados em consignado do INSS, notadamente o Banco Mercantil, sofrendo impacto mais direto, enquanto os incumbentes tendem a estar relativamente mais protegidos por um mix de crédito mais diversificado. Para os bancos médios, o efeito negativo vai além da carteira de crédito, atingindo também NII e fees, dada a relevância do crédito vinculado ao INSS como âncora de cross-sell. Ainda assim, os fatores mitigadores são relevantes: parte dos controles exigidos já vinha sendo implementada antes da decisão, o que pode acelerar o cronograma de reabertura; associações do setor parecem sinalizar uma resposta coordenada; e a decisão continua sujeita a recurso, o que introduz opcionalidade em termos de escopo e prazo. Embora devamos revisitar nossas estimativas de resultados para 2026 à medida que a visibilidade melhore, vale notar que os volumes de originação ainda não haviam se recuperado integralmente das suspensões de 2025, o que deixa um risco assimétrico para baixo caso as interrupções persistam.
O que aconteceu com o crédito consignado do INSS?
Entendendo a decisão do TCU
Visão geral. Em 29 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão cautelar que impacta de forma relevante o cenário do crédito consignado atrelado ao INSS. A Corte determinou a suspensão imediata de novas originações de cartão de crédito consignado e cartão de benefício, além de estender a suspensão ao consignado pessoal até que um novo conjunto de controles automatizados seja integralmente implementado e sua efetividade seja formalmente comprovada. Embora a medida tenha caráter tecnicamente temporário, ela reflete preocupações profundas com a governança do sistema e adiciona uma nova camada de risco regulatório e de execução para as instituições financeiras expostas a esse mercado. Na nossa visão, a decisão deve ser interpretada como um sinal estrutural de que estratégias de crescimento ancoradas em controles ex ante frágeis, produtos opacos ou monetização agressiva via tarifas tendem a enfrentar maior escrutínio e um prêmio de risco mais elevado, o que não vemos como sendo o caso das companhias sob nossa cobertura.
Contexto e racional. A decisão decorre de uma representação levada ao TCU que apontou o vazamento de dados sensíveis de beneficiários do INSS e um conjunto amplo de práticas abusivas e fraudulentas na concessão de crédito. Entre elas, estavam empréstimos contratados sem o consentimento do beneficiário, contratos formalizados após o falecimento do segurado, reutilização da mesma biometria para diferentes tomadores, depósitos em contas de terceiros e inclusão de tarifas e produtos de seguro não autorizados. Nesse contexto, vale destacar que, entre 2025 e o início de 2026, o INSS adotou uma série de suspensões progressivamente mais rígidas sobre a originação de consignado, refletindo preocupações crescentes com fraude e fragilidade dos controles. Em maio de 2025, o INSS impôs um bloqueio temporário amplo sobre novas originações de consignado, após recomendações do TCU e da CGU, em meio a investigações sobre descontos não autorizados e fraudes em larga escala que afetavam beneficiários. Em seguida, em outubro de 2025, houve uma suspensão direcionada de novas operações em algumas instituições financeiras, após alegações de falhas recorrentes de compliance relacionadas à autorização do beneficiário e à validação biométrica.
A decisão e seu escopo. Com base nessa avaliação, o TCU concedeu uma medida cautelar parcial. As novas originações de cartão de crédito consignado e cartão de benefício passaram a poder ser suspensas imediatamente, refletindo o entendimento da Corte de que esses produtos apresentam o maior grau de opacidade e dificuldade de fiscalização. Ao mesmo tempo, a Corte também passou a poder suspender temporariamente novas operações de consignado pessoal, condicionando a reabertura desse canal à implementação integral e validação de uma série de controles automatizados dentro do sistema eConsignado, operado pela Dataprev. Como próximos passos processuais, INSS e Dataprev deverão demonstrar, por meio de um relatório técnico, que as novas travas sistêmicas estão plenamente operacionais e são efetivas. A suspensão deve permanecer em vigor até que seja proferida uma decisão definitiva.
Por que o sistema falhou. Na nossa leitura do documento, um elemento central no racional do TCU foi o descompasso entre a escala do sistema de crédito consignado e a capacidade de supervisão do INSS. A plataforma eConsignado foi considerada carente de barreiras ex ante robustas, capazes de impedir que contratos problemáticos fossem registrados desde a origem. Essa fragilidade era particularmente aguda nos produtos de consignado via cartão, estruturados como linhas de crédito rotativo, e não como empréstimos amortizáveis. Nessas modalidades, a visibilidade do INSS se limita ao desconto em folha em si, sem acesso à evolução dos saldos, encargos, estrutura de tarifas ou mesmo à confirmação de que o beneficiário efetivamente recebeu os recursos.
Direção regulatória e implicações para o setor. Para além do impacto operacional imediato, a decisão sinaliza uma mudança regulatória mais ampla. Foi levantada a possibilidade de alterações estruturais mais profundas, incluindo confirmação reforçada do beneficiário por canais digitais oficiais, transferência da responsabilidade de supervisão para o Banco Central ou, em um cenário ainda mais disruptivo, a eventual eliminação dos produtos de consignado via cartão. Para os credores, as implicações são assimétricas. Instituições com padrões conservadores de originação, desenho de produto mais transparente e infraestrutura robusta de compliance devem estar relativamente mais bem posicionadas para absorver a transição. Em contrapartida, players cuja rentabilidade dependa de forma desproporcional de cartões consignados, empacotamento de tarifas ou cross-sell mais agressivo enfrentam maior risco de execução e tendem a conviver com um nível mais elevado de incerteza. De todo modo, acreditamos que, no curto prazo, essa medida pode se tornar uma fonte adicional de pressão sobre a dinâmica dos produtos vinculados ao INSS, com potencial para desacelerar os volumes de originação ao exigir um arcabouço regulatório e operacional mais pesado.
Exposição Assimétrica
Choques no consignado do INSS repercutem em NII e fees
Dentro da nossa cobertura, o Banco Mercantil se destaca como o player com exposição mais direta às operações de consignado atreladas ao INSS, seguido pelo Banco Pine, enquanto os grandes incumbentes também carregam carteiras relevantes de consignado, mas com menor peso dentro do mix total de crédito. Importante destacar que, para os bancos médios, a exposição ao INSS vai além da carteira de consignado em si, já que o produto funciona como um importante ponto de entrada para cross-sell, sustentando tanto a monetização do balanço quanto a geração de fees.
Como resultado, qualquer suspensão de originações ligadas ao INSS tende a afetar não apenas o NII, por meio de uma menor média de ativos rentáveis, mas também os fees, diante da piora no cross-sell e da menor atividade transacional. Embora o prazo médio da carteira siga longo, e tenha inclusive se alongado nos últimos períodos, ajudando a amortecer a redução da carteira no curto prazo, as suspensões recorrentes observadas ao longo de 2025 levaram a uma forte contração das originações no mercado como um todo, da qual os volumes ainda não se recuperaram integralmente, reforçando o risco assimétrico para baixo em caso de novas interrupções.
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