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Previdência: benefícios tributários atrelados à rentabilidade

Quem nunca deixou a previdência de lado por achar um tema chato, que atire a primeira pedra.

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Quem nunca deixou a previdência de lado por achar um tema chato, que atire a primeira pedra.

Investir em previdência tem muitos benefícios, como não passar por um processo de inventário, ou até mesmo a possibilidade de portabilidade entre produtos, coisa que não existe fora da previdência. Porém, o texto de hoje é voltado para a grande vantagem da previdência, que é a cobrança de impostos.

Os tipos de produtos de previdência mais famosos são o PGBL e o VGBL.

A primeira sigla significa Plano Gerador de Benefício Livre, e funciona melhor para pessoas que fazem a declaração completa do imposto de renda, com o limite de abatimento da contribuição de até 12% da sua renda anual tributável.

 Já a segunda opção, o VGBL, é uma sigla para Vida Gerador de Benefício Livre, que, na verdade é um seguro a ser pago para um beneficiário, seja na forma de renda, seja na forma de um resgate, e funciona melhor se você faz a declaração simplificada do imposto de renda.

O PGBL, por permitir esse abatimento no valor do imposto pago, tem uma forma de tributar os ganhos do produto de previdência diferentes do VGBL: enquanto na primeira modalidade a tributação é cobrada em cima do total investido no produto, no VGBL somente os rendimentos são tributados. Mesmo assim, deixar para pagar imposto no futuro é muito mais vantajoso do que pagar no presente.

Depois de escolher o plano de previdência, o investidor também precisa escolher a tributação: regressiva ou progressiva. A tributação regressiva, depois dos recursos ficarem pelo menos dez anos investidos, tem uma alíquota de 10%. Porém, se o valor a ser convertido em benefício de aposentadoria for baixo, vale a pena escolher a tributação progressiva, na qual você pode conseguir alíquotas de 0% ou 7,5%. Nas tabelas abaixo, você poderá ver a diferença entre as duas.

Além disso, para fundos de investimento, notadamente os de renda fixa e multimercados, o veículo de previdência ajuda ainda mais. Nos fundos de previdência, não é feita a cobrança de come-cotas, aquela antecipação de Imposto de Renda que é paga sempre em maio e em novembro de cada ano.

Fizemos uma simulação de como o diferimento do imposto impactaria o saldo líquido de investido de um fundo fora da previdência, conhecido como fundo de investimento CVM 555 versus o VGBL. Usamos aqui o exemplo de um fundo que possui a cobrança de come-cotas, para mostrarmos que uma cobrança diferida do imposto, em conjunto com uma alíquota menor pode ser um grande aliado nos seus investimentos. Simulados um fundo de previdência que rendeu o CDI entre 2001 e 2021, ou seja, os dois veículos foram investidos exatamente nos mesmos ativos, ou seja, a diferença de saldo deve-se única e exclusivamente ao tipo de tributação. O resultado pode ser visto abaixo:

Depois de aproximadamente 20 anos, a diferença é impressionante: por conta da tributação o saldo líquido do veículo de previdência era 21% maior do que no veículo fora da previdência.

Mesmo com toda a vantagem tributária associada, recomendamos que o investidor ou investidora interessados em investir, não invistam todo o seu patrimônio nestes produtos. Uma vez que a verdadeira potencialização tributária acontece ao longo do tempo, é necessário que existam reservas financeiras fora da previdência, em caso de eventuais necessidades de liquidez.

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