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IFRS S1 e S2 no Brasil: Avanço na transparência, mas com riscos de execução

No Brasil, reporte climático fica mais rígido a partir do ano que vem. Saiba mais!

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Progresso até o momento, desafios de implementação e percepção dos investidores

Contexto regulatório. Em 2023, a CVM emitiu a Resolução 193/2023 (posteriormente alterada pelas Resoluções 219/24 e 227/25), exigindo que companhias brasileiras listadas divulguem informações financeiras relacionadas à sustentabilidade em linha com os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB (cobrindo riscos de sustentabilidade e riscos climáticos, respectivamente), com obrigatoriedade a partir de 2027. De forma geral, tais padrões buscam traduzir fatores de transição climática e ambientais em termos financeiros, quantificando riscos e oportunidades ao longo do tempo. Globalmente, o Brasil foi a primeira região a incorporar os padrões em regulação; desde então, cerca de 56 jurisdições avançaram em direção à adoção.

Adoção até agora segue baixa. Das ~350 companhias listadas na B3, apenas oito optaram pela adoção voluntária até o momento. Lojas Renner e Vale foram pioneiras, se adiantando e publicando relatórios alinhados as normas IFRS S1/S2 com dados referentes a 2024 em 2025. A Renner reforçou oportunidades ligadas a produtos sustentáveis e iniciativas de economia circular, enquanto a Vale focou mais na exposição a riscos, especialmente precificação de carbono e custos de transição (acesse o relatório completo ao final desta página para uma análise mais detalhada de ambos os relatórios). As demais seis (NATU3; RANI3; B3SA3; CEAB3; GRND3; JHSF3) comprometeram-se em publicar os relatórios até o final do ano de 2026, envolvendo informações de 2025.

Percepções dos investidores. As normas IFRS S1/S2 têm sido um tema recorrente nas nossas conversas com investidores institucionais. Embora elas sejam, de forma geral, vistas como um avanço em termos de transparência por parte das empresas, dúvidas permanecem quanto aos desafios de implementação de tal obrigatoriedade. Na visão dos investidores, as companhias brasileiras estão passando de um regime de divulgação climática pouco exigente para um arcabouço muito mais robusto, para o qual muitos emissores ainda não estão preparados. Mesmo empresas com estruturas ESG mais maduras tendem a precisar desenvolver novas métricas, reforçar sistemas de controles, contratar consultorias e alocar mais recursos em dados e governança — uma agenda cuja complexidade aumenta ainda mais para companhias menores. Além disso, a forte dependência de premissas, estimativas e cenários de longo prazo gera dúvida sobre quão consistentemente esses números poderão ser incorporados aos modelos de valuation, como esperado pela CVM e pelo próprio ISSB.

Cronograma mantido apesar da resistência do setor. Diante desse contexto, a Abrasca pediu à CVM que revogasse a norma ou adiasse a obrigatoriedade por três anos, citando dificuldades de implementação e custos de compliance. A CVM, no entanto, manteve o cronograma original, ao mesmo tempo em que sinalizou abertura para avaliar ajustes pontuais ou eventuais medidas de alívio durante o período de transição.

Principais pontos de atenção à frente. Com apenas dois relatórios publicados até o momento e outros seis previstos até o fim do ano, o mercado como um todo ainda parece pouco preparado para o primeiro ciclo obrigatório. Daqui em diante, os principais pontos para monitorar são: (i) como a CVM conduzirá a supervisão e a fiscalização nessa fase inicial; e (ii) de que forma os investidores vão incorporar as novas informações climáticas em decisões de alocação de capital, estratégias de engajamento e precificação de riscos.

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