XP Expert

Debêntures de infraestrutura: O que 2024 traz de novo?

No dia 10 de janeiro de 2024, foi criada a debênture de infraestrutura. Tire as suas dúvidas aqui!

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
Onde Investir em 2025 banner

No dia 10 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei 14.801/24, que criou a debênture de infraestrutura. O tema pode ter causado dúvidas nos investidores, uma vez que já existiam as debêntures incentivadas (Lei 12.431/11), voltadas ao financiamento de obras nos setores de infraestrutura no Brasil. De fato, há diferenças entre as duas, as quais explicamos neste artigo.

Objetivo

As debêntures incentivadas, criadas em 2011 através da Lei 12.431, são aquelas emitidas por empresas que estão captando recursos para projetos de infraestrutura, como as Companhias dos setores de Energia, Transporte/Logística, Telecomunicações e Saneamento.

Isenção de IR e principais investidores

Por serem investimentos importantes para o desenvolvimento do país, e que necessitam da participação da iniciativa privada para levantar mais recursos, o governo concede benefício fiscal aos investidores pessoa física através de isenção de cobrança de impostos (imposto de renda - IR - e IOF). É importante ressaltar que o tributo incide apenas sobre a rentabilidade, e não sobre todo o valor aplicado. 

São beneficiados também fundos de infraestrutura (FI-Infra), que devem ter no mínimo 85% alocados em debêntures incentivadas para serem considerados enquadrados.

Prazo da emissão

Como esses projetos costumam apresentar prazo relativamente longo para realização (estudos, licenças, obras), as debêntures também são mais longas, tendo obrigatoriamente prazo médio ponderado (duration) mínimo de 4 anos.

Remuneração

Outra característica importante desses ativos é que deverão ser remunerados por taxa prefixada, que pode ou não ser acrescida de índice de preços (como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) ou da Taxa Referencial (TR).

O IPCA é o indexador mais comum de encontrarmos no mercado, uma vez que, em geral, as tarifas cobradas pelas concessionárias de infraestrutura são corrigidas anualmente pela inflação, levando a uma proteção "natural" da dívida. Não é permitida a remuneração pós-fixada (CDI).

Riscos

Por serem emissões realizadas por empresas (crédito privado), não contam com garantias como o Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Além disso, é preciso lembrar que são utilizadas para financiamento de projetos, que apresentam risco de construção, execução e operação, por exemplo. Ou seja, o pagamento da remuneração aos investidores dependerá do sucesso do projeto, por isso é necessário que o investidor se atente à qualidade da empresa emissora e de suas contrapartes. Vale mencionar que, no caso de projetos, é comum que as emissões contem com estrutura de garantias, visando reduzir os riscos mencionados.

Ademais, estas debêntures também apresentam riscos comuns a outros investimentos em renda fixa (veja aqui).

Sendo assim, as debêntures de infraestrutura são mais arriscadas do que investimentos mais conservadores de renda fixa e, por isso, oferecem retornos comparativamente maiores.

Para auxiliar nesta decisão, conheça seu perfil de investidor e conte com relatórios de análises, avaliações de agências de ratings e ajuda de especialistas.

Objetivo

Com a sanção da Lei 14.801/24, foram criadas as novas debêntures de infraestrutura, que não têm o objetivo de substituir as debêntures incentivadas, e sim de complementá-las.

De forma semelhante às debêntures regidas pela Lei 12.431/11, os novos títulos deverão ser emitidos por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos, e os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Espera-se que o rol de setores que poderão oferecer debêntures, em geral, aumente, que é o caso de projetos voltados para a eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde, além de escolas. Os critérios para enquadramento de projetos como prioritários deverão ser estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Federal.

Setores Prioritários: são os setores das empresas que podem emitir tanto as debentures incentivadas 12.431 como as debentures de infraestrutura. Os setores de educação e saúde foram adicionados como Setores Prioritários em 2023, por exemplo.

Ademais, os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030 para contar com o benefício fiscal, assim como nas debêntures incentivadas (explicação a seguir).

Isenção de IR e principais investidores

A principal diferença que podemos apontar entre os dois instrumentos é o público-alvo do incentivo fiscal: as novas debêntures de infraestrutura irão beneficiar as empresas emissoras em relação ao recolhimento de IR. Isso ocorrerá através da dedução dos juros pagos da apuração do lucro líquido, sendo também possível deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a isenção, as empresas terão espaço para repassar parte do benefício para o investidor com emissões a taxas mais atrativas.

Além disso, novos "bolsos", que não tinham acesso à isenção das debêntures incentivadas, deverão ser atraídos a aplicar nestes títulos, como fundos de pensão, dentre outros. Isto deve permitir um alongamento do prazo médio investido por estas instituições, permitindo acesso a remunerações mais altas aos investidores.

Prazo da emissão

De maneira semelhante às debêntures incentivadas, as debêntures de infraestrutura deverão apresentar duration superior a quatro anos.

Remuneração

Como a lei é muito recente, ainda não houve emissões por ela regidas, o que ainda deixa espaço para interpretações. No entanto, alguns escritórios de advocacia com especialidade em mercados de capitais publicaram seus pareceres sobre a Lei 14.801/24 e seu entendimento de que, assim como nas debêntures incentivadas, as debêntures de infraestrutura deverão ser remuneradas por taxa de juros prefixada, que poderá ser vinculada a índice de preço (como o IPCA) ou à TR. É vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada.

A novidade da Lei 14.801/24 é a possibilidade de emissão com cláusula de variação da taxa cambial, conforme autorização a ser dada por ato do Poder Executivo Federal, o que tende a tornar o papel mais atrativo aos investidores estrangeiros.

Riscos

Os riscos destes títulos, para investidores que optarem por eles, são os mesmos das debêntures incentivadas (mencionados acima).

*A remuneração deve ser prefixada e/ou indexada a índice de preços ou à TR. O índice mais comumente utilizado é o IPCA. No caso da Lei 14.801/24, será importante o acompanhamento das emissões à medida em que forem realizadas para entendimento de qual indexador será o mais utilizado.

O que muda

Tributação: Investidores brasileiros pessoa física serão tributados na fonte, como em qualquer outro investimento de renda fixa, seguindo a tabela regressiva de acordo com o tempo de investimento (alíquota de 22,5% a 15%). Ou seja, não serão isentos de imposto de renda.

Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures de infraestrutura. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

O que tende a mudar

Maior liquidez no mercado secundário: No entendimento de agentes do mercado, uma vez que mais investidores institucionais terão incentivos para escolher esses novos títulos, a tendência é de aquecimento do mercado secundário - o que acaba por afetar positivamente investidores como um todo com a maior liquidez disponível. Vemos isto como um fator positivo para a continuidade de desenvolvimento do crédito privado local.

Melhor remuneração: A expectativa do mercado é de que, com os benefícios fiscais da captação, as empresas possam repassar melhores condições de remuneração aos investidores.

O que permanece igual

Acesso: as debêntures de infraestrutura também serão distribuídas ao mercado, assim como as debêntures comuns e incentivadas, oferecendo acesso aos investidores pessoa física a estes instrumentos.

Debêntures incentivadas: As já conhecidas debêntures com isenção fiscal para os investidores pessoa física continuarão existindo, sem mudanças relevantes em suas características. As novas debêntures, como citado anteriormente, vêm como um complemento ao rol de opções de títulos voltados ao financiamento de infraestrutura e não têm como objetivo substituir ou extinguir as debêntures incentivadas.

Fontes

Presidência da República
Câmara Legislativa
B3
Lefosse
Tozzini Freire
Infomoney

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este material foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S/A (“XP Investimentos” ou “XP”) tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser interpretado como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Os prazos, taxas e condições aqui contidas são meramente indicativas. As informações contidas neste relatório foram consideradas razoáveis na data em que ele foi divulgado e foram obtidas de fontes públicas consideradas confiáveis. A XP Investimentos não dá nenhuma segurança ou garantia, seja de forma expressa ou implícita, sobre a integridade, confiabilidade ou exatidão dessas informações. Este relatório também não tem a intenção de ser uma relação completa ou resumida dos mercados ou desdobramentos nele abordados.
Os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.