Em 13/04/2026, a Oncoclínicas e outras empresas do Grupo iniciaram um processo de mediação com seus credores, acompanhado de tutela cautelar que suspendeu ações e execuções por 60 dias. Encerrado esse período sem uma definição sobre o tratamento da dívida, em 13/07/2026 a Companhia apresentou pedido de homologação de um Plano de Recuperação Extrajudicial (“PRExtra”).
Em 04/08/2026, foi proferida decisão dando prosseguimento ao processo de Recuperação Extrajudicial e determinando, entre outras medidas, a apresentação do Plano Atualizado aprovado no prazo legal e a publicação de edital para manifestação dos credores.
Nesse contexto, visando preservar os interesses dos Titulares de Debêntures e CRI, o Agente Fiduciário e a Securitizadora convocaram assembleias para deliberar, principalmente, sobre a aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial Atualizado.
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Do que se trata a assembleia?
O principal objetivo da Assembleia é deliberar sobre a aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial Atualizado (“PRExtra Atualizado”).
As Assembleias Gerais de Titulares dos CRI das 1ª, 2ª e 3ª Séries da 54ª Emissão e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Séries da 232ª Emissão da Opea Securitizadora serão realizadas em 07 de outubro de 2026, às 11h e às 15h, conforme a respectiva emissão.
Essas emissões de CRI contam com assessoria jurídica do Mattos Filho e financeira da JC Associados (Journey Capital), em conjunto, “Assessores CRI”, contratados pela Securitizadora para defesa dos interesses dos Titulares dos CRI. Os custos seguem os mecanismos de reembolso previstos na documentação da operação, sendo suportados pela Companhia e sem afetar o Patrimônio dos CRI.
Os CRI destas emissões são lastreados em Créditos Imobiliários, que, por sua vez, são representados por Debêntures emitidas pela Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos, tendo a Centro de Tratamento Oncológico S.A. como Fiadora. Dessa forma, a operação não possui garantias reais, sejam imóveis ou recebíveis.
Importante: o que está sendo deliberado agora?
A Assembleia não tem como objetivo definir, neste momento, qual alternativa de pagamento será escolhida para os créditos abrangidos pelo Plano. Nesta etapa, o foco é a aprovação do PRExtra Atualizado.
Neste material, concentramos a análise na alternativa voltada aos credores financeiros, incluindo investidores de CRI e Debêntures, que apresenta a estrutura de recovery mais favorável entre as alternativas consideradas.
A eventual escolha da alternativa de pagamento ocorrerá posteriormente, após a aprovação e homologação do Plano, observados os procedimentos previstos na documentação aplicável. No caso dos CRI, essa escolha ocorrerá no âmbito da estrutura da emissão, pela Securitizadora/Agente Fiduciário, conforme aplicável, e não individualmente por cada investidor.
O Plano também poderá prever tratamento aplicável aos credores que não realizarem uma eleição válida no prazo. Como essa etapa virá posteriormente, o foco agora é compreender e deliberar sobre a aprovação do Plano.
Plano Original, Plano Atualizado e Consequências Práticas
Sobre os termos apresentados
As informações deste material consideram os termos divulgados pela Companhia até o momento. A documentação completa do Plano ainda será disponibilizada e analisada pelos Assessores CRI. Assim, determinados mecanismos poderão ser complementados ou detalhados após a análise da documentação definitiva.
Plano Original
O Plano Original previa duas principais alternativas de pagamento para os Credores Financeiros, como detentores de CRI e Debêntures. A análise abaixo se concentra na alternativa com estrutura de recuperação mais favorável e mais relevante para os investidores deste material.
Na Opção A, 100% do crédito seria convertido em debêntures com prazo de 16 anos, sendo 60% alocados à Série A, remunerada a IPCA + 2,0% a.a., e 40% à Série B, remunerada pela TR e com pagamento integral apenas no vencimento.
Uma das principais fragilidades do Plano estava na Série B, que embora representasse 40% do crédito, a Companhia poderia recomprá-la antecipadamente por apenas 5%, 8% ou 10% de seu valor de face, conforme o momento da recompra. No cenário mais extremo, a recompra integral dessa Série nos primeiros cinco anos representaria um recebimento equivalente a apenas 2% do crédito original pela parcela correspondente à Série B.
O Plano Original também previa alternativas de pagamento com condições distintas de recovery. Como a eleição entre as alternativas ocorrerá em etapa posterior, não detalhamos neste material as demais opções do Plano.
Desde a apresentação do Plano Original, a Companhia e seus principais credores, assessorados por seus respectivos assessores jurídicos e financeiros, passaram por semanas de discussões em torno dos termos da reestruturação. Como resultado desse processo, foi apresentada uma nova versão do Plano, com alterações relevantes nas condições econômicas dos novos instrumentos e nas proteções conferidas aos credores.
Plano de Recuperação Extrajudicial Atualizado
Entre as principais mudanças, destacamos a reformulação da Opção A, destinada aos credores financeiros. Nessa estrutura, 70% do crédito passa a ser alocado à Série A e 30% à Série B.
| Termo | Plano Original | Plano Atualizado |
|---|---|---|
| Alocação | Série A: 60% Série B: 40% | Série A: 70% Série B: 30% |
| Remuneração Série A | IPCA + 2,0% a.a. | IPCA + 7,75% a.a. |
| Amortização Série A | Amortizações entre 2028 e 2035 | 6 parcelas anuais, de 2031 a 2036: 5%, 5%, 15%, 20%, 25% e 30% |
| Remuneração Série B | TR | IPCA + 8,25% a.a. |
| Amortização Série B | Parcela única no vencimento | 4 parcelas anuais iguais, de 2037 a 2040 |
| Recompra / Conversão | Recompra por 5%, 8% ou 10% do valor de face | Sem recompra com desconto; resgate em ações a critério da Companhia, conforme condições do Plano |
| Antecipação | Cash sweep sujeito às condições do Plano | Cash sweep da Série B: 30% do excedente sobre o Caixa Mínimo enquanto houver saldo da Modalidade 1 e 80% após sua quitação |
Série A | 70% do crédito
- Remuneração: correção pelo IPCA incorporada ao saldo devedor e juros de 7,75% a.a.
- Os juros são pagos semestralmente, mas poderão ser capitalizados, a critério exclusivo da Companhia, até dezembro de 2028. Nesse caso, haverá acréscimo de 2,0 p.p. à taxa durante o período de capitalização.
- Amortização do principal em seis parcelas anuais, de 2031 a 2036: 5%, 5%, 15%, 20%, 25% e 30%, respectivamente.
Série B | 30% do crédito
A Série B será remunerada a IPCA + 8,25% a.a., com juros capitalizados até o início das amortizações. A estrutura prevê ainda pagamento alternativo por meio de resgate em ações, a critério da Companhia, a partir de 180 dias da conclusão das discussões relativas à OPA, desde que a Companhia esteja listada no Novo Mercado da B3. O preço de conversão será determinado pelo preço médio ponderado por volume das ações nos 90 dias anteriores ao resgate (VWAP).
Caso não ocorra o resgate em ações, o pagamento da Série B ocorrerá após a amortização integral da Série A, em quatro parcelas anuais iguais, de janeiro de 2037 a janeiro de 2040.
Esse desenho elimina o mecanismo de recompra com forte desconto previsto na estrutura anterior. Ainda assim, o recovery em caso de resgate em ações dependerá do valor da participação recebida no momento do resgate.
A nova estrutura também contempla mecanismos de antecipação de amortização. Na Série B, o cash sweep (destinação de parte do caixa excedente para antecipar o pagamento da dívida) será de 30% do excedente sobre o Caixa Mínimo enquanto houver saldo da Modalidade 1 e de 80% após sua quitação. O Plano prevê ainda proteções adicionais aos credores, incluindo restrições à distribuição de dividendos, redução de capital e determinados investimentos, regras para destinação de recursos oriundos da venda de ativos e obrigações de reporte periódico aos credores.
Consequências práticas
Caso o PRExtra não seja aprovado, a Companhia poderá precisar recorrer a outras alternativas de reestruturação, incluindo uma Recuperação Judicial, o que pode adicionar novas etapas ao processo e prolongar por mais meses a definição sobre o tratamento dos créditos.
O edital também prevê mecanismos que permitem a suspensão de determinadas deliberações e sua retomada posteriormente, caso seja necessário mais tempo para avaliação ou para a continuidade das discussões antes de uma decisão.
Nossa visão
Entendemos que os termos divulgados representam uma evolução relevante em relação ao Plano Original, endereçando alguns dos principais pontos de atenção identificados anteriormente, em especial a estrutura de pagamento dos créditos, o cronograma de amortização da Série A e a reformulação da Série B, incluindo a eliminação do mecanismo de recompra com desconto e a introdução da possibilidade de conversão.
Essas alterações refletem o trabalho desenvolvido ao longo das últimas semanas entre a Companhia, seus principais credores e respectivos assessores jurídicos e financeiros, buscando uma estrutura mais equilibrada entre a recuperação econômico-financeira da Companhia e a preservação do recovery dos credores.
A documentação definitiva do Plano ainda será analisada pelos Assessores CRI para verificar sua aderência aos termos apresentados. Caso sejam identificadas divergências relevantes, o próprio Edital prevê mecanismos para que os Assessores possam recomendar à Securitizadora e/ou ao Agente Fiduciário que não prossigam com a adesão ao PRExtra, além da possibilidade de suspensão de determinadas deliberações, se necessário.
Nesse contexto, para os investidores que pretendam acompanhar a atuação dos Assessores CRI, entendemos que a aprovação das matérias da Assembleia permite que a Securitizadora e o Agente Fiduciário atuem conforme as orientações dos Assessores durante sua realização, preservando os mecanismos previstos no Edital caso os documentos definitivos apresentem divergências em relação aos termos divulgados.
Fontes
Site RI Oncoclínicas
Disclaimer
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