As Letras Financeiras são títulos de renda fixa de médio e longo prazos (superior a dois anos) emitidos por instituições financeiras com a finalidade de aumentar (e alongar) seu perfil de capitalização. Em alguns casos, podem ser usadas como parte do capital dos bancos no cálculo do Índice de Basileia.
Assim como as outras emissões bancárias, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras do Crédito Imobiliário (LCI), os investidores emprestam dinheiro às instituições financeiras (como bancos), que, em troca, oferecem remuneração além do pagamento do principal, geralmente, atrelada ao CDI.
No entanto, à diferença destes outros títulos, as LFs não são cobertas pela garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que as torna mais arriscadas comparativamente. Por este motivo, pagam em geral rentabilidades maiores.
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Classes de Letras Financeiras
As LFs podem ser classificadas como:
Letras Financeiras Sênior (LF Sênior ou apenas LF): devem ter prazo mínimo de dois anos e preço unitário (“PU”) de ao menos R$ 50.000,00. O prazo mínimo para o pagamento de rendimentos é de 180 dias. As LFs Sênior não atendem aos critérios definidos pelo Banco Central para compor o patrimônio de referência das instituições (Índice de Basileia).
Letras Financeiras Subordinadas Nível II (LFSN): devem ter prazo mínimo de cinco anos e PU de ao menos R$ 300.000,00. O prazo mínimo para o pagamento de rendimentos é de 180 dias. Na hipótese de dissolução da instituição emissora, seu pagamento fica subordinado aos demais passivos da instituição (com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e o Capital Complementar). As emissões contêm cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital de nível II do patrimônio de referência da instituição emissora.
Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC): devem possuir caráter de perpetuidade, com possibilidade de recompra ou resgate pelo emissor após 5 anos da emissão e PU mínimo de R$ 300.000,00. Na hipótese de dissolução da instituição emissora, o pagamento fica subordinado ao pagamento dos demais passivos da instituição, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal., As LFSCs contêm cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital complementar da instituição emissora.
Letras Financeiras Garantidas (LFG) ou Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL): linha temporária, autorizada em abril de 2020, para garantir às instituições financeiras mais recursos para atravessar a crise provocada pela pandemia da covid-19. As captações foram disponibilizadas aos bancos, caixas econômicas e o BNDES até 31 de dezembro de 2020, com prazo mínimo de 30 e máximo de 359 dias corridos. A contraparte, necessariamente, foi o Banco Central.
LF Sênior | LF Subordinada Nova | LF Subordinada Complementar | |
---|---|---|---|
Prazo Mínimo | 2 anos | 5 anos | Perpétua |
P.U. Mínimo | R$ 50 mil | R$ 300 mil | R$ 300 mil |
Suspensão do Pagamento da Remuneração | Não há | Não há | Pode ocorrer |
Resgate ou Recompra | Se prazo for superior a 48 meses e não tenha como indexador o DI | Sim – Apenas por parte do emissor com autorização pelo BC e se não tiver como indexador o DI | Sim – Apenas por parte do emissor com autorização pelo BC e se não tiver como indexador o DI |
Como investir em LFs?
Para investir em LFs, é necessário ter conta em uma corretora de valores, como a XP, e escolher o título dentro da plataforma. É um processo semelhante ao de quem investe no Tesouro Direto ou em CDBs.
As Letras Financeiras podem ser compradas por meio de ofertas primárias ou de outros investidores no mercado secundário.
Rentabilidade das LFs
Assim como todos os título de renda fixa, as LFs têm remuneração relativamente previsível. Isso significa que, quando você compra um título, consegue estimar o quanto receberá ao longo de sua duração.
A remuneração pode ser atrelada a indicadores diversos, sendo os mais usuais citados abaixo:
- CDI (Certificado de Depósito Interbancário): índice de referência que lastreia as operações entre bancos e determina o rendimento anual de parte relevante dos investimentos. A taxa costuma acompanhar de perto o movimento da taxa Selic. A remuneração do ativo pode ser dada em porcentagem do CDI ou CDI + spread.
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): indicador oficial da inflação no país, medido mensalmente pelo IBGE. Os ativos atrelados ao IPCA protegem o investidor do efeito da inflação ao longo do tempo, além de pagar uma remuneração real já conhecida no momento da aplicação. A rentabilidade do investimento também fica sujeita a oscilações do mercado antes do vencimento
- Prefixados: neste caso, o investidor sabe exatamente o valor que receberá se mantiver o título até o vencimento, uma vez que sua rentabilidade não é atrelada a nenhum indexador. Este tipo de remuneração é preferível quando se espera que os juros cairão durante o prazo do investimento. A rentabilidade de ativos prefixados também fica sujeita a oscilações do mercado antes do vencimento.
Na hipótese de negociação no mercado secundário, a rentabilidade dos investimentos fica sujeita a oscilações do mercado (pode sofrer alterações positivas ou negativas) antes do vencimento.
Entenda por que a rentabilidade pode oscilar antes do vencimento.
Suas remunerações tendem a ser mais atraentes que as demais emissões bancárias e títulos públicos. Além disso, as LFSNs e as LFSCs costumam apresentar taxas mais elevadas em comparação às LFs Sênior, ou um prêmio de risco adicional, dada a subordinação dos detentores em relação aos credores de outras dívidas mais sêniores dos emissores em caso de falência ou inadimplência.
O retorno da aplicação é afetado também pelo prazo do investimento e rating de crédito da instituição.
Prazo e Riscos
No âmbito de Renda Fixa, as Letras Financeiras, assim como as demais emissões bancárias, possuem risco maior que os títulos públicos, já que são emitidas por instituições financeiras, ao invés do governo.
As instituições emissoras podem ser de grande, médio ou pequeno porte. Para aumentar a atratividade, tendo em vista o risco maior, as instituições de menor porte tendem a oferecer títulos com rentabilidades mais elevadas.
Letras Financeiras não possuem garantias do emissor ou da intermediária, nem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ao contrário dos CDBs, LCs, LCAs e LCIs de instituições afiliadas ao fundo, por exemplo
Por este motivo, é necessário escolher os emissores com ainda maior cautela, já que, em caso de falência da instituição, os investidores podem perder o capital aplicado.
Além disso, as LFs possuem prazo maior (acima de dois anos) que as demais emissões bancárias, e seu resgate antecipado (ou seja, revenda do ativo para o emissor) é vedado. No entanto, é possível negociá-lo no mercado secundário com outros investidores.
As LFs com cláusulas de subordinação (LFSNs e LFSCs) possuem riscos adicionais associados às suas características (mencionadas na seção “Classes de Letras Financeiras”).
Impostos
Sua tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), observada na maioria dos ativos de renda fixa, conforme abaixo:
- 22,5% até 180 dias corridos;
- 20,0% entre 181 e 360 dias corridos
- 17,5% entre 361 e 720 dias corridos;
- 15,0% após 720 dias corridos.
Como o prazo mínimo para as aplicações é de 24 meses, caso o título seja mantido até o vencimento, sua tributação será de 15%.
Em caso de venda no mercado secundário, a tributação deverá ser calculada de acordo com os prazos previstos na tabela. Na hipótese de emissões com cupom semestral de juros, ocorre a tributação de cada fluxo de pagamento.
Comparação: Tesouro Direto, CDBs ou LFs?
Os CDBs costumam ser emitidos para períodos entre 30 dias e 5 anos, enquanto as Letras Financeiras possuem prazos maiores, a partir de 2 anos, ou 5 anos no caso das LFs Subordinadas. Os títulos do Tesouro Direto (TD) atualmente disponíveis têm prazos superiores a 3 anos.
O valor mínimo para começar a investir em títulos do TD é de cerca de R$ 30,00. O investimento mínimo para aplicação em CDBs varia conforme o título, com aplicações, em geral, a partir de R$ 1.000,00. Para LFs, o valor mínimo é de R$ 50.000,00, saltando para R$ 300.000,00 quando os ativos possuem cláusulas de subordinação. Portanto, é a modalidade que requer o maior volume de capital mínimo investido.
Assim como títulos do Tesouro e CDBs, não há restrição de negociação de LFs para o público geral. Contudo, devido ao preço unitário e prazo maiores, o produto é mais negociado por investidores qualificados ou profissionais: na prática, fundos de investimentos, tesourarias, sociedades de investimentos e clientes private (de alto poder aquisitivo).
Títulos do Tesouro Direto podem ser resgatados diariamente, ao passo que os CDBs podem apresentar essa possibilidade ou não. As LFs não preveem revenda do ativo para o emissor por parte do investidor. No mercado secundário, todos esses produtos podem ser negociados livremente.
No entanto, negociações podem ocorrer no mercado secundário, entre investidores que detêm os títulos e aqueles que desejam adquiri-los: os ativos do Tesouro são considerados mais líquidos que as Letras Financeiras, ou seja, podem ser vendidos pelo valor justo com maior facilidade. As LFs, por sua vez, possuem maior liquidez que os CDBs.
Enquanto os títulos do TD são garantidos pelo Tesouro Nacional e CDBs pelo FGC, LFs não possuem garantias.
Como resgatar as LFs?
O saldo do investimento é disponibilizado automaticamente na conta da corretora na data de vencimento do contrato. Caso o investidor precise de recursos antes do prazo de vencimento, é preciso que haja uma contraparte interessada na compra do ativo, ficando sujeito ao cenário de mercado no momento da venda, que pode diferir das condições às quais o título foi contratado. Além disso, a venda deve ser feita via um intermediário, como um assessor de investimentos.
Por que investir em LFs?
As LFs são boas alternativas para investidores com maiores disponibilidades financeiras que buscam diversificar a carteira com ativos de rentabilidade a longo prazo e que possuem maior apetite a risco, obedecendo a relação risco-retorno do mercado de investimentos. Também se destaca como ponto positivo a possível previsibilidade da rentabilidade a ser recebida no vencimento do ativo.
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