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MP do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário é publicada, prevendo modalidade de outorga por autorização

Como a tramitação do Projeto de Lei nº 261/2018, de teor semelhante, estava parada no Senado, o executivo optou pela publicação da MP.

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  • Na noite de ontem (30), o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 1.065/2021, conhecida como Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário, que dispõe sobre o serviço de transporte ferroviário no Brasil. A ideia das novas regras é atrair investimento privado para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte e reduzindo custos logísticos no país.
  • O principal destaque da medida é o estabelecimento de uma nova modalidade de outorga, por autorização. Desse modo, o Estado negocia diretamente com as empresas, sem necessidade de licitação. É possível ainda que haja chamamento público para as construções
  • Além disso, a MP também permite a possibilidade de outorga por permissão, através da qual, assim como o atual modelo de concessão, há licitação, mas por prazo indeterminado e o contrato pode ser revogado a qualquer momento.
  • Sendo assim, as três formas de outorga vão coexistir: concessão, autorização e permissão.
  • Lembramos que, no Mato Grosso, foi aprovada uma lei que também autoriza o Estado a construir e explorar ferrovias no regime de autorização, que serviu como base para o chamamento público para a construção de uma ferrovia.
  • Enxergamos a publicação da MP como positiva ao facilitar a construção de ferrovias, permitindo maior volume de investimentos no setor. Com isso, acreditamos que o volume de emissões de debêntures de infraestrutura deva crescer, para financiar esses projetos.

Fonte

Valor

Diário Oficial

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