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Dacasa Financeira: Entenda o processo de Liquidação Extrajudicial

Veja aqui as principais informações sobre a liquidação extrajudicial da DACASA Financeira, para evitar sua falência, e os próximos passos junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

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No dia 13 de fevereiro de 2020, o Banco Central enviou comunicado, decretando a liquidação extrajudicial da DACASA.

A decisão acerca da liquidação extrajudicial da DACASA foi baseada nos seguintes fatores: i) grave situação patrimonial; ii) graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição; e iii) a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores

Desta forma, iniciou-se os processos da liquidação extrajudicial incluindo os procedimentos junto ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Assim, os saldos dos investimentos dos clientes que tem posição nos ativos da DACASA foram congelados e, portanto, pararam de ser remunerados.

As partes envolvidas e suas responsabilidades no processo são:

  • O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que integra a rede de proteção do sistema financeiro nacional garantindo o pagamento dos ativos elegíveis a cobertura.
  • O Liquidante é um profissional do mercado financeiro responsável por administrar a instituição a ser liquidada durante o processo.
  • O Custodiante são as corretoras e bancos nos quais os ativos financeiros foram distribuídos e/ou encontram se custodiados.
  • O Banco Pagador é o banco a ser definido no processo de liquidação para realização dos pagamentos da garantia do FGC aos investidores (nos últimos casos, o banco escolhido foi o Bradesco)

No caso dos ativos emitidos pela DACASA que contam com garantia do FGC, o pagamento aos credores será feito da seguinte forma:

  • O liquidante em conjunto com o FGC irá preparar a relação de credores, bem como os respectivos documentos para pagamento, consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores, informando ao FGC o valor que cada um tem a receber.
  • O FGC, com base na lista de credores, seleciona um Banco Pagador e agências mais próximas dos depositantes/investidores de modo a dar maior comodidade e rapidez no pagamento da garantia A seleção das agências é feita de acordo com as cidades que constarem dos endereços cadastrados pelos depositantes/investidores na instituição financeira. Caso não exista agência do Banco Pagador na cidade, o pagamento será feito no município mais próximo, onde exista uma agência.
  • A informação a respeito do pagamento da garantia será divulgada através de edital publicado pelo FGC nas principais praças que tem uma grande quantidade de credores, para as demais praças com poucos credores será enviada uma carta para cada investidor, contendo o período que o pagamento estará disponível, a documentação necessária (documentos originais recentes com foto, RG, CPF ou Carteira de Habilitação dentro da validade ( para a identificação, juntamente com as cópias autenticadas destes documentos) e endereço da agência onde o credor deverá comparecer Edital FGC A agência definida para cada credor será feita de acordo com as letras iniciais de cada investidor e o endereço do mesmo.
  • O depositante/investidor ou representante legal para pessoa jurídica deverá comparecer à agência do Banco Pagador munido da documentação solicitada, descrita no Edital FGC.
  • No ato do recebimento na agência o depositante/investidor poderá optar por receber o valor, via crédito em conta corrente, poupança ou pagamento em espécie, sem qualquer cobrança de tarifa de TED, DOC ou cheque administrativo Caso o investido opte por sacar os recursos e caso o valor seja acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), este deverá informar a agência para provisionamento.
  • Para receber o recurso, o investidor deverá assinar um termo de cessão, no qual é informado todos os detalhes do referido pagamento, incluindo o valor do mesmo.

Com base nos últimos eventos de intervenção/liquidação, estimamos um prazo entre 30 e 90 dias para conclusão desse processo e pagamento da garantia do FGC. O FGC informou que estima publicar o edital até a primeira quinzena do mês de março de 2020. De toda forma, esse prazo depende da conclusão da relação de credores a ser realizada pelo Liquidante.

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