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Previdência Privada: entenda termos e definições em nosso glossário

Guia de termos utilizados no mercado.

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Confira explicações sobre os principais termos e definições do mercado de previdência privada.

  • Carência:

A carência diz respeito ao período pré-determinado em que o participante de um plano fica impossibilitado de retirar seus recursos daquele plano. Existem dois tipos de carência em Fundos de Previdência: Carência para o primeiro resgate ou portabilidade (tempo em que o investidor fica impedido de solicitar o primeiro resgate ou portabilidade de determinado plano) e Carência entre solicitações de Resgates (período que o investidor deve esperar, após a solicitação de um resgate, para que possa fazer uma segunda solicitação).

Após cumpridos os períodos de carência, o investidor estará apto a solicitar os resgates de seus planos normalmente. O prazo mínimo de carência descrito na lei para Investidores em Geral é de 60 dias e 180 dias para Investidores Qualificados.

  • Contribuição Mensal:

Aportes com periodicidade mensal a serem realizados pelo investidor.

  • Excedente Financeiro (Contratação de Renda):

Diferença entre o valor do ativo aplicado no fundo de referência e da provisão necessária para pagamento da renda, quando esse valor é positivo pode haver divisão para com o investidor.

  • Fase de Acumulação:

Fase na qual o investidor aplica seus recursos com o intuito de formação de patrimônio.

  • Fase de Usufruto:  

Fase na qual o investidor passa a usufruir do benefício. Nesta fase, o investidor não realiza mais aportes e passa a receber renda ou resgatar o capital de seu Patrimônio Acumulado.

  • Patrimônio Acumulado:

Valor dos aportes realizados para certo plano acrescidos ou decrescidos da rentabilidade do fundo escolhido para rentabilizar os recursos.

  • Período de Diferimento:

É a fase de acumulação de recursos aplicados em planos de Previdência. Diz respeito ao período entre o início de vigência de um plano e o início do pagamento do benefício ao participante.

  • Portabilidade:

É a possibilidade de trocar de um plano para o outro sem que seja necessário realizar o resgate do valor aplicado em um plano para posteriormente aplicar no plano de destino. Ao possibilitar a troca dos planos desta forma, a portabilidade evita com que o investidor arque com o Imposto de Renda em casos de realocação.

Para se realizar uma portabilidade na qual o investidor ainda não possui posição no plano de destino, é necessário que o valor a ser portado seja maior que o valor mínimo de aplicação inicial do fundo de destino de recurso.

As portabilidades podem ocorrer entre Seguradoras diferentes (Portabilidade Externa) ou entre a mesma Seguradora (Portabilidade Interna).

  • Tábua Atuarial:

Conjunto de fatores utilizados pelas Seguradoras para calcular a expectativa de vida de indivíduos com determinadas características ou pertencentes a determinado lugar. A idade do proponente é combinada a fatores socioeconômicos para se mensurar qual a expectativa de vida de determinada população.

  • Taxa de Carregamento:

A taxa de carregamento diz respeito a um % definido no regulamento do fundo, que incide sobre as contribuições pagas como forma de custear as despesas administrativas da Seguradora, de corretagem e colocação do plano.

Esta taxa pode ser cobrada tanto no momento de aplicação dos recursos (carregamento de entrada), quanto no resgate e portabilidade de saída do plano (carregamento de saída).

  • Taxa de Conversão/Juros (Contratação de Renda):

Contratação de juros anual durante o período de contratação de renda.

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