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FI Agro: do Agro para o bolso do investidor

Artigo escrito pela Paola Torresan da FG/A

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O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo e agora todos os investidores também poderão usufruir das vantagens e diferenciais do setor que mais cresce no país. Neste ano, o mundo dos investimentos ganhou mais uma alternativa de fundos: o FI Agro. A nova opção significa “Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais” e foi autorizada com a Lei nº 14.130/21, sancionada em março.

O FI Agro tem como principal objetivo a aproximação de investidores pessoas física e jurídica do agronegócio. De acordo com o Cepea (I), o agro, foi responsável por cerca de 26,6% do PIB brasileiro no ano de 2020 e representa quase R$ 2 trilhões. Veja abaixo a evolução do PIB e a representatividade do setor em percentual:

Fonte: CEPEA

O agronegócio se mostra como um setor ainda mais forte quando é analisado diante do que ocorreu durante a pandemia do coronavírus. O setor apresentou bons resultados mesmo em um período de retrocesso da economia brasileira. Segundo o Cepea, enquanto o PIB do país recuou 4,1% em 2020, o agronegócio acumulou avanço recorde, de 24,3% no ano, alcançando a participação do PIB brasileiro, já citada acima.

Nesse contexto, surge o FI Agro, uma nova fonte de captação de recursos para o setor. De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária, ainda é necessário mais de R$ 700 bilhões para potencializar a produção brasileira no setor agroindustrial e aprimorar ainda mais os resultados.   

Sob a ótica do investidor, a novidade se mostra uma opção interessante de ser incluída na carteira devido à possibilidade de diversificação no setor agroindustrial. Até então, o investimento no setor através da compra de ações de companhias de capital aberto era pequeno comparado à participação do agro no PIB, devido a existência de opções limitadas no mercado de capitais e a maioria das opções serem via investimentos em fundos abertos. Agora, com o FI Agro, é mais fácil fazer parte do crescimento do agronegócio brasileiro.

Dentre as modalidades em que o Fiagro foi enquadrado, existem três categorias: o FIAgro-FIDC, FIAgro-FIP e FIAgro-FII. Os dois primeiros tipos são destinados ao investidor qualificado e/ou profissional, enquanto o FIAgro-FII pode ser acessado pelo investidor de varejo.

Quando se compara o FI Agro aos Fundos Imobiliários, mais conhecidos pelo mercado, as duas estruturas apresentam algumas características semelhantes. A principal diferença se deve aos ativos alvo de investimento: os Fundos Imobiliários são focados no setor imobiliário e o advento do FI Agro torna mais fácil o acesso do investidor ao agro através de fundos que invistam somente em ativos agrícolas.

Assim como os Fundos Imobiliários, os FI Agros são fundos fechados negociados na Bolsa de Valores. Outra característica semelhante entre os dois tipos é a tributação. Ambas as categorias possuem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoa física e a cobrança de 20% sobre o ganho de capital para pessoas física e jurídica.

A política de investimento do FI Agro permite que os fundos invistam em imóveis rurais — como uma fazenda, por exemplo —, CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) com lastro em créditos de imóveis rurais, cotas de FIIs, FI Agros e FIDCs que apliquem mais de 50% de seu patrimônio em ativos do agronegócio, dentre outros ativos.




Fonte: B3, CVM e XP

Recapitulando o exposto acima, o quadro demonstra que a principal diferença entre os dois tipos de fundo é a política de investimento. O Fiagro combina as principais vantagens dos Fundos Imobiliários às características únicas do setor do agronegócio.

A escassez de opções de investimento no agro não será mais um problema para quem acredita no potencial do setor e quer desfrutar dos benefícios sem a necessidade de ser dono de terras e ter um trator!

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