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IOF mais alto deve ajudar governo a cumprir metas fiscais

A manutenção dos decretos que elevavam as alíquotas de IOF deve levar a uma arrecadação adicional de R$ 11,5 bilhões neste ano e de R$ 27,7 bilhões no ano que vem.

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  • A manutenção dos decretos que elevavam as alíquotas de IOF deve levar a uma arrecadação adicional de R$ 11,5 bilhões neste ano e de R$ 27,7 bilhões no ano que vem;
  • A maior parte da arrecadação deve vir das mudanças do IOF-câmbio, seguidas pelo aumento do IOF para crédito PJ. A perda da arrecadação referente ao risco sacado tem efeito limitado;
  • A elevação do IOF deve contribuir para o atingimento da meta nos próximos anos, mas outras medidas de arrecadação serão necessárias.

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(Re)avaliamos as mudanças no IOF à luz de novas informações. Elaboramos esta nota para mostrar o impacto das mudanças no IOF e, em particular, os seus efeitos em nosso cenário fiscal. Embora esta discussão já tenha sido endereçada, as estimativas encaminhadas recentemente pelo Ministério da Fazenda em resposta a pedido de informações nos permitiram aprofundar nas estimativas de cada uma das medidas relacionadas ao IOF. Ao fim, concluímos que, embora relevante, a alta do IOF não deve ser suficiente para a consolidação fiscal. Faça seu login e confira o relatório completo abaixo:

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Decisão do STF valida parcialmente decretos do Executivo. A sentença liminar reestabeleceu os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram a alíquota do IOF, exceto na parte que instituía a tributação sobre as operações de antecipação de pagamentos a fornecedores, chamadas de “risco sacado”. Com isso, as alíquotas voltaram aos patamares anteriores à decisão do Congresso que sustou a validade dos decretos presidenciais.


Elevação das alíquotas deve afetar principalmente o custo do crédito para empresas. Os dados de 2024 mostram que houve uma arrecadação de aproximadamente R$ 14,4 bilhões com o IOF-crédito para empresas (21% do total), enquanto o IOF-crédito para pessoas físicas arrecadou aproximadamente R$ 32 bilhões (46% do total). É importante relembrar que as alíquotas de IOF- crédito para pessoas jurídicas foram equiparadas às de pessoas físicas com as últimas mudanças, valores que representam quase o dobro do cobrado anteriormente e que devem afetar o custo de captação das empresas.

Mudanças interrompem queda no IOF-câmbio. O decreto nº 11.153/2022 estabeleceu uma redução gradual de 1 p.p. por ano para meios de pagamentos (cartões de crédito, saques em contas, cheques de viagens) e empréstimos externos, passando de 6,38% em 2022 até atingir zero em 2028. Também estabeleceu alíquota zero a partir de 2028 para operações de câmbio e transferência de recursos ao exterior. A mudança promovida pelo governo interrompe a queda esperada para os próximos anos.

Arrecadação após decisão do STF ainda deve ser significativa. De acordo com os dados da Receita Federal, o decreto inicial que aumentava as alíquotas de IOF tinha um potencial de arrecadação de R$ 20,5 bilhões neste ano e de R$ 41 bilhões no ano que vem. As sucessivas alterações, que culminaram na decisão do STF que validou o Decreto nº 12.499/2025, com exceção das operações de risco sacado, reduziu os valores previstos para R$ 11,5 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões para o ano que vem.

Maior peso das mudanças vem de IOF-câmbio. De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Fazenda, a elevação das alíquotas de IOF-crédito sobre pessoa jurídica deve ter um efeito de aproximadamente R$ 3 bilhões neste ano e de R$ 7,3 bilhões no ano que vem. Já as mudanças no IOF-seguros, que afetam diretamente o VGBL, tem impacto neutro neste ano e proporcionariam um ganho de R$ 3,2 bilhões a partir do ano que vem. Não há informação sobre o impacto do IOF câmbio discriminado, mas, considerando-se o ganho total previsto, depreende-se que essas mudanças teriam um efeito de de R$ 8,4 bilhões neste ano e de R$ 16,8 bilhões em 2025.

Receita líquida de IOF atingirá máximo histórico com alta das alíquotas. Ao longo do tempo, o IOF foi utilizado com objetivo extrafiscal – ou seja, para regular o funcionamento do mercado de capitais e câmbio. Contudo, observa-se que houve alta relevante com finalidade arrecadatória em 2008 com objetivo de minimizar as perdas de arrecadação decorrentes da extinção da contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF), resultando em uma alta de 0,3 p.p. do PIB de receita líquida. De forma similar, a atual mudança de alíquotas também tem um componente arrecadatório ao elevar a receita líquida em 0,2 p.p. do PIB, levando o imposto a atingir seu máximo histórico de 0,8% do PIB no próximo ano.

IOF deve ajudar a cumprir metas fiscais, mas há outros fatores a se considerar. Embora a alta na arrecadação provocada pelo IOF seja relevante, ela é insuficiente para trazer o resultado primário à meta nos próximos anos. Nesse sentido, chamamos a atenção para as seguintes medidas, que devem ter efeito tão relevante quanto o IOF: i) MP nº 1.303, que eliminou a isenção de títulos de crédito do agronegócio e do setor imobiliário, entre outras mudanças, com potencial arrecadatório de R$ 10 bilhões neste ano e R$ 20 bilhões no próximo ano, segundo projeções do governo; ii) redução de 10% dos benefícios tributários a pessoas jurídicas, excetos os constitucionalmente estabelecidos, medida que pode render de R$ 15 a  R$ 20 bilhões no ano que vem caso seja aprovada; iii) PEC nº 66/2023, que alterou a forma de contabilidade da meta de resultado primário a partir de 2027, ampliando os descontos relacionados a precatórios e sentenças judiciais de 44% do total em 2025 para 90% do total em 2027, deixando a meta mais frouxa. Em nosso cenário, consideramos o efeito de todas essas medidas, embora parte delas ainda esteja pendente de aprovação.

Ao fim, IOF ajuda, mas não deve ser suficiente para consolidação fiscal. Mantemos nossa visão de que o problema fiscal está longe de ser resolvido. A alta da despesa continuará demandando aumento da carga tributária, que deve esbarrar em limites econômicos e políticos. Assim, uma revisão do arcabouço fiscal continua sendo premente para levar o resultado primário efetivo aos valores necessários para estabilização da dívida pública.

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