Uma das principais dúvidas dos contribuintes brasileiros é: afinal, quem deve declarar o Imposto de Renda 2024 e quem não deve? Essa é uma pergunta comum, por isso preparamos este guia para tirar todas as dúvidas sobre quem precisa e quem não precisa fazer a declaração.
Começamos explicando que não é todo cidadão que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, apenas quem preencher os requisitos da Receita Federal. Dentre estes quesitos, há os casos por conta do limite de renda, por conta de doenças graves e também por conta da idade.
A seguir, vamos dar detalhes sobre quem deve declarar o IR 2024 e quem não precisa preencher os dados. Siga a leitura para saber mais.
Quem deve declarar o IR 2024?
O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo cobrado anualmente sobre os rendimentos e ganhos dos cidadãos. De acordo com os rendimentos recebidos no ano anterior, a cobrança desse tributo passa a ser obrigatória (ou não), dependendo de determinados valores e circunstâncias que vamos falar a seguir.
Veja a seguir quais são os critérios exigidos para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda em 2024. Se você está dentro de alguma das categorias citadas, deverá declarar o IR referente ao ano de 2023:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
- realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em contrapartida, existem alguns quesitos importantes que dispensam a obrigatoriedade de apresentar a declaração de IR. A seguir, vamos falar deles. Se você não se encaixa em nenhuma das categorias citadas acima, provavelmente estará na lista abaixo.
Conheça outras mudanças na declaração de IR 2024
As novas regras apresentam mudanças na ficha de declaração, como a identificação do tipo de criptoativo, com inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Também vemos a inclusão do CPF obrigatório para alimentandos no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
Em relações às doações realizadas em 2023, houve as seguintes alterações:
- aumenta 1% (podendo chegar a 7%) os limites para dedução das doações destinadas a projetos despotivos e paradesportivos;
- 1% para o Pronas – Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
- 6%, limite global, para projetos que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- 1% para Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:
Outra mudança está na declaração de bens e diretos no exterior. Entenda:
Bens e direitos no exterior
Conforme divulgado pela Receita Federal, existe uma nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Deve declarar o contribuinte que:
- Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023; ou
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
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Quem não deve declarar o IR 2024
Agora que você já sabe quem precisa preencher a declaração de IRPF, vamos explicar quem não precisa declarar.
- Quem que não se enquadra nos requisitos citados no tópico anterior.
- Quem atenda a alguns desses requisitos, mas já tenha sido declarado como dependente na Declaração de Ajuste apresentada por outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos
- Quem passou a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 800 mil em dezembro de 2023.
Cronograma Imposto de Renda 2024
Quem já está habituado ao preenchimento da declaração de Imposto de Renda geralmente chega em fevereiro já na expectativa pelo principal documento: o informe de rendimentos.
As empresas são obrigadas a entregar os informes de rendimentos para os funcionários ou clientes até o fim de fevereiro. Além disso, existem outras datas importantes para que o contribuinte fique de olho.
Atente-se para as principais datas do IRPF 2024:
- 28 de fevereiro: data limite para entrega dos informes de rendimentos pelas empresas.
- 15 de março: início da entrega da declaração preenchida.
- 31 de maio: fim do prazo para entrega da declaração de IR.
Alíquota do IR
Segundo a MP do Governo, houve o aumento do limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20, representando uma correção de 6,97%. Com isso, estão isentos de pagar Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês, a partir do mês de fevereiro do ano calendário de 2024.
Essa mudança passa a valer em fevereiro de 2024, e não vale para a declaração do ano calendário de 2023 que começa a ser feita em março.
Quais são os documentos necessários para a declaração?
Se você está na lista de quem deve declarar o IR, fica a dica. Fazer a declaração do imposto de renda é um processo simples, mas que demanda bastante atenção do trabalhador. O preenchimento da declaração de IR 2024 é feito de forma online, com a ajuda do programa instalado no computador ou até mesmo via aplicativo de smartphone.
Reúna todas as informações necessárias para fazer a declaração antes do final do prazo. Caso contrário, você terá de pagar multa e juros sobre o valor a ser pago no IR.
Ainda não sabe quais documentos vai precisar juntar para declarar seu Imposto de Renda 2024? Preparamos uma lista completa:
Informes sobre sua renda
- Rendimentos de salários, aposentadoria, pensão e etc.
- Informes de instituições financeiras – inclusive corretora de valores.
- Rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis pagos por pessoa jurídica. Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida em 2023
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carnê-leão.
- Programa GCAP na hipótese de venda de imóveis, participações societárias, criptoativos e etc.
Documentos sobre bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda.
- Boleto do IPTU de 2023.
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa – se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Investimentos em renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
- DARFs de renda variável.
- Informes de rendimento das companhias abertas e fundos imobiliários.
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno).
- Comprovante de pagamento de Previdência Social (com indicação do CPF do contribuinte).
- Informe de rendimentos da previdência privada (com CNPJ da empresa com indicação do beneficiário).
- Recibos de doações efetuadas e o respectivo pagamento do ITCMD.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político – se houver.
- Comprovantes oficiais de pagamento de incentivo fiscal (Lei Rouanet, criança, idoso e etc) – se houver.
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial, segregado por alimentando.
Declaração do IR 2024
O prazo para início da declaração do IR 2024 começa a contar em 15 de março e vai até 31 de maio. Assim que a Receita Federal libera o envio da declaração, o trabalhador pode fazer o envio tanto por computador, quanto por celular.
Caso queira fazer a declaração via computador, será preciso baixar o Programa IRPF 2024 diretamente do site da Receita Federal.
Se preferir fazer via aplicativo no seu celular, será preciso procurar no Google Play (para Android) ou na App Store (para iOS) por IRPF na loja.
Tenha em mãos também outros documentos, como dados pessoais, dados de contas bancárias, CPF e demais informações que possam impactar no seu IR.
Vale lembrar ainda que o pagamento das restituições do IR é feito em lotes, respeitando a ordem de envio (quem finaliza o processo mais cedo vai receber mais cedo também). Caso você tenha pago mais imposto do que deveria, então, terá a diferença depositada de volta na sua conta. Agora que você já sabe quem deve declarar o IR 2024, compartilhe o conteúdo com mais pessoas.
Declaração pré-preenchida
Para facilitar o processo e evitar erros, é possível utilizar a declaração pré-preenchida. Ela é de uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida estará disponível em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online).
O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em DIRF, FIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
A Receita informou ainda que neste ano a pré-preenchida também terá outras informações recuperadas; confira abaixo:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
- Atualização de saldo em 31/12/2023 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2023;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2023;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Quem pode utilizar?
Segundo a Receita, podem utilizar a declaração pré-preenchida:
- O próprio contribuinte;
- O procurador Pessoa Física do contribuinte (com procuração eletrônica);
- A pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda – app e online).
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Previdência: Como calcular sua Renda Bruta Tributável Compensável
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