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Mercado Livre de Energia: O que é e quando vai ser acessível para todos?

Neste relatório buscamos explicar os principais pontos e possíveis mudanças acerca do Mercado Livre de Energia no Brasil.

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Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Mercado Livre de Energia já representa 35% do consumo total de energia no Brasil. No entanto, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ainda é restrito a alguns tipos de consumidores. Embora ainda não tenha nenhuma legislação regulamentando a abertura do mercado a todos os consumidores, a tendência é que isso ocorra nos próximos anos.

O que é o Mercado Livre de Energia?

O mercado de energia no Brasil é dividido em ACR (Ambiente de Contratação Regulada) onde estão os consumidores cativos, que compram energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados, e ACL (Ambiente de Contratação Livre) formado pelos consumidores livres, que compram energia diretamente dos geradores ou de comercializadores.

No ACR são pagas faturas mensais, reguladas pelo governo, que incluem os serviços de distribuição, transmissão e geração de energia. Essa energia é comprada por empresas Distribuidoras através de leiloes realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Dessa forma, o consumidor final só pode comprar energia da concessionária que ganhou o leilão para operar em sua região, onde na tarifa será pago o valor conjunto dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, acrescido de bandeiras tarifárias.

Já no ACL ou mercado livre o consumidor paga o valor referente de distribuição e as faturas, que tiveram o valor negociado no contrato, referentes a compra da energia. A partir da negociação bilateral desses contratos serão definidos fatores como fornecedor, preço, quantidade de energia contratada, período de suprimento, pagamento, entre outros.

Mercado Regulado (ACR) X Mercado Livre (ACL)

Fonte: Research XP

Vantagens do Mercado Livre

Fonte: Research XP

Arcabouço Regulatório

Desde o início do mercado livre no Brasil, houve avanços consideráveis. À medida que sua estrutura evoluiu, a elegibilidade de demanda mínima para se tornar um consumidor livre diminuiu e mais participantes puderam participar. De acordo com a legislação vigente, o consumidor deve ter uma demanda mínima contratada de 0,5 MW, em 2019 era de 2,5 MW. Além disso, em setembro de 2022 foi aprovada a portaria 50/2022 que permite que a partir de janeiro de 2024, todos os consumidores de alta tensão (grandes indústrias e áreas comerciais de grande porte como shoppings centers) tenham acesso ao mercado livre de energia independente da sua demanda.

A princípio, a eventual abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, será feita com a aprovação do Projeto de Lei 414/2021, que trata da modernização do setor elétrico. A abertura do mercado livre beneficiará as empresas bem-posicionadas para este momento.

Consumidores de Energia no Mercado Livre

Fonte: Research XP

Linha do Tempo do Mercado Livre Brasileiro

Fonte: Research XP

Projeto de Lei 414/2021

Como forma de mudar essa regulamentação o Projeto de Lei 414/2021 tem como objetivo a ampliação e abertura do Mercado Livre de Energia no Brasil. Com a aprovação do PL 414/2021 o Brasil estará na direção da total liberdade de escolha para os consumidores de energia elétrica. A colocação atual no ranking evidencia a disparidade com os países mais desenvolvidos do mundo. No levantamento feito pela Abraceel foram elencados 56 países, dos quais 62,5% já tornaram a liberdade de escolha no setor de energia elétrica um direito para todos os consumidores. A liderança do ranking está com o Japão, seguido da Alemanha, Coréia do Sul, França e Reino Unido.

Com o Projeto de Lei 414/2021 consumidores residenciais, poderão participar do ACL. Na pratica o projeto poderá tornar o cenário de oferta de energia mais competitivo, contribuindo para queda no preço da conta de luz e outros benefícios.

O projeto ainda precisa ser votado e sancionado. O previsto pelo PL é que a migração do mercado cativo para o livre aconteça em até 3 anos e meio, após a lei entrar em vigor.

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