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5 perguntas e respostas sobre o novo Marco do Saneamento

O Novo Marco do saneamento, que será votado amanhã no Senado, pode potencializar ações das empresas do setor de saneamento. Confira os principais pontos!

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O Brasil é um país com métricas muito  atrasadas em saneamento básico. Este quadro reflete décadas de baixos investimentos, predominância do setor público e incertezas regulatórias.

Mas, pela primeira vez na história, há chance de reverter o cenário atual.

Com a iminência de aprovação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Projeto de Lei 4162/2019), nesta quarta-feira (24 de junho), no Senado, aproveitamos a oportunidade para responder às questões mais importantes sobre este que consideramos um tema de muita importância para os brasileiros não só pela ótica de investimentos, mas também de cidadania.

1 – O que é o Novo Marco do Saneamento?

O Projeto de Lei 4261/2019 instituí o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, alterando diversos aspectos da legislação de modo a incentivar o crescimento dos investimentos no setor e a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto. Dentre os principais pontos do Novo Marco, destacamos:

  • A Agência Nacional de Águas (ANA) instituirá diretrizes de referência para agências reguladoras e prestadoras de serviços de saneamento;
  • Os contratos de prestação de serviços de saneamento devem incluir metas de universalização de 99% de cobertura para abastecimento de água e 90% de cobertura e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033;
  • Vedação à assinatura de novos Contratos de Programa* para serviços de saneamento. Por outro lado, os Contratos de Programa existentes podem ser renovados até 31 de março de 2022;
  • No caso de um processo de privatização de uma empresa de saneamento estatal, não há necessidade de consentimento dos titulares (municípios), caso não haja alterações no objeto e na duração dos seus contratos de programa;

* Contratos de programa são acordos de prestação de serviços entre entes federativos, que podem ocorrer sem licitação, conforme a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005). Exemplo disso ocorre quando um município delega a prestação de serviços de saneamento para uma empresa estadual.

2 – Em que estágio está o Projeto de Lei do Novo Marco do Saneamento no Congresso?

O Novo Marco Regulatório do Saneamento está previsto para ser votado no plenário do Senado nesta quarta-feira (24 de junho).

Na última sexta-feira (19), o relator do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Projeto de Lei 4261/2019), Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou seu parecer sobre o projeto de lei sem realizar alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.

Notícias apontam que há uma estratégia em curso para evitar que ocorram mudanças no Projeto de Lei que obrigariam o texto a retornar à Câmara dos Deputados. No caso, eventuais trechos do PL, que sejam objeto de discordância entre alguns  senadores, permaneceriam no texto e seriam alterados por vetos do poder Executivo no momento de sanção da Presidência da República.

3 – Como estão as métricas de saneamento básico no Brasil?

De acordo com a edição de 2018 do Diagnóstico de  Serviços de  Água e  Esgoto do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 83,6% da população brasileira é abastecida com água, 53,2% tem seu esgoto coletado e apenas 46,3% tem seu esgoto tratado.

4 – Quanto será necessário investir para universalizar o saneamento básico?

Para atingir a meta de universalização do saneamento básico até 2033, são necessárias mais de 17 milhões de novas ligações de água e mais de 33 milhões de ligações de esgoto.

Para realizar tais conexões, nós estimamos que serão necessários investimentos anuais de R$ 6,3 bilhões em água e R$ 10,2 bilhões em esgoto. Além disso, estimamos que serão necessários investimentos anuais de R$9,0 bilhões para compensar a depreciação dos ativos que já existem.

Ao todo, estimamos R$ 400 bilhões em investimentos até 2033 para universalizar os serviços de água e esgoto.

5 – Como investir no setor de saneamento básico? Quais as preferências da XP?

Atualmente, há apenas 3 empresas de saneamento básico listadas na bolsa, todas estatais: Sabesp, Copasa e Sanepar, dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, respectivamente. Cobrimos todas estas ações na XP.

Acreditamos que todas as ações deverão no curto prazo ser impulsionadas pelo otimismo com a iminente aprovação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, seja por uma melhor percepção regulatória com o setor, seja por expectativas relacionadas a potenciais processos de privatização que poderão avançar após o projeto passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

Neste último caso, notamos que Sabesp e Copasa são potenciais candidatas à privatização. No entanto, no caso da empresa de Minas Gerais, consideramos que há muitos obstáculos nos âmbitos estadual e municipal para que uma eventual proposta de privatização seja considerada possível. Dessa forma, acreditamos que as ações da Copasa estão excessivamente valorizadas. Portanto, temos recomendação de Venda nas ações, com preço-alvo de R$46/ação.

No caso da Sabesp, consideramos a ação como um veículo melhor do que a Copasa em meio ao otimismo com potenciais processos de privatização. Entretanto, após a aprovação do Novo Marco Regulatório, consideramos que o foco migrará para a estruturação de um processo de privatização, que acreditamos que não começará antes das eleições de 2020 tendo em vista a sensibilidade do tema do saneamento para os municípios. Por isso, temos recomendação Neutra na Sabesp, e nosso preço-alvo de R$50/ação é baseado em uma média simples de cenários sem privatização (R$40/ação) e com privatização (R$60/ação).

Finalmente, temos recomendação de Compra na Sanepar. Apesar de incertezas no curto prazo em relação à situação hidrológica do Paraná e ao âmbito regulatório, acreditamos que as ações são excessivamente descontadas em comparação às suas pares tanto no setor de saneamento, quanto em outros setores regulados como o Elétrico. Nosso preço-alvo de R$32/ação embute um prêmio de risco mais elevado em relação a outras empresas de nossa cobertura.

Veja a série de materiais que elaboramos sobre o Novo Marco do Saneamento e o setor!

Relator Tasso Jereissati apresenta parecer sobre Novo Marco Legal, votação deve ocorrer na quarta (24)

Privatizações são mais complexas do que parecem; rebaixamos Copasa para Venda

Projeto do Executivo (4162/19) passa a ser o principal no lugar do PL 3216/19

Comissão Especial apresenta parecer favorável a privatizações

Início de cobertura de Sanepar com Compra; Sabesp e Copasa com Neutro

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