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JBS | Assembleia delibera sobre novo devedor dos CRAs; Sem mudança no risco de crédito

Entenda os pleitos da Assembleia da JBS, e nossa recomendação de voto.

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Em 23 de julho de 2026, a JBS comunicou aos investidores, por meio dos editais publicados pela Riza Securitizadora, a proposta de transferir para a Seara Alimentos as dívidas que servem de lastro às 122ª, 176ª e 204ª emissões de CRA. Com a mudança, a Seara passaria a ser a devedora principal, enquanto a JBS S.A. permaneceria vinculada às emissões como fiadora. Em votação separada, os titulares também decidirão sobre a inclusão da JBS N.V. como fiadora adicional. A seguir, apresentamos os efeitos práticos da mudança e nossa recomendação para cada matéria.

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Do que se trata a assembleia? 

As assembleias foram convocadas para deliberar sobre uma mudança na estrutura das dívidas que servem de lastro aos CRA da JBS, sem alteração prática de fluxo previsto das emissões.

Atualmente, a JBS S.A. é a devedora principal das debêntures vinculadas às operações. A proposta é transferir essas dívidas para a Seara Alimentos, que passaria a ser a devedora principal, enquanto a JBS S.A. permaneceria responsável pelas obrigações como fiadora.

Em uma votação independente, os titulares também decidirão sobre a inclusão da JBS N.V. como fiadora adicional das emissões.

O que será votado? 

Conforme os editais, disponíveis nos documentos abaixo e no site da Securitizadora Riza, os itens que serão votados são:

Item I: transferência da dívida para a Seara 

Os titulares votarão a rejeição da transferência das dívidas da JBS S.A. para a Seara. A redação utiliza uma dupla negativa: 

  • Votar “Aprovação” significa aprovar a rejeição e impedir a transferência; 
  • Votar “Rejeição” significa rejeitar a rejeição e permitir que a Seara assuma a dívida. 
Possíveis resultados do item IConsequência
Aprovação da rejeição por 50% mais um dos CRA em circulaçãoA transferência é impedida. A JBS S.A. permanece como devedora principal.
Rejeição do item IA transferência é permitida. A Seara passa a ser a devedora principal e a JBS S.A. passa a ser fiadora.
Quórum insuficiente ou assembleia não instaladaA transferência é automaticamente aprovada. A Seara assume a dívida e a JBS S.A. passa a ser fiadora.

Item II: inclusão da JBS N.V. como fiadora 

Os titulares votarão a inclusão da JBS N.V. como fiadora adicional das emissões: 

  • Votar “Aprovação” inclui a JBS N.V. como fiadora; 
  • Votar “Rejeição” mantém a estrutura sem a garantia da JBS N.V. 
Possíveis resultados do item IIConsequência
Aprovação pela maioria dos presentesA JBS N.V. passa a ser fiadora adicional.
Rejeição ou ausência de maioria favorávelA JBS N.V. não passa a integrar a estrutura de garantias.

A decisão sobre o item II não depende do resultado do item I.

Quais emissões estão envolvidas?

As três emissões são da Riza Securitizadora (“Emissora”) e têm como lastro debêntures emitidas originalmente pela JBS S.A. (atual “Devedora”).

EmissãoTickersLastroPrazo para votar
122ª emissãoCRA022008N5
CRA022008N6
CRA022008N7
9ª emissão de
debênture JBS S.A.
24/08/2026
176ª emissãoCRA02300JG1
CRA02300JG2
CRA02300JG3
CRA02300JG4
CRA02300JG5
10ª emissão de
debênture JBS S.A.
25/08/2026
204ª emissãoCRA024004S9
CRA024004SA
CRA024004SB
CRA024004SC
11ª emissão de
debênture JBS S.A.
26/08/2026

Nossa visão

Nossa visão é neutra para o risco de crédito, uma vez que não identificamos alteração efetiva e material do risco de crédito das operações com os pleitos da companhia.

A Seara Alimentos integra o grupo JBS desde 2013 e constitui uma de suas principais plataformas operacionais nos segmentos de aves, suínos e alimentos processados. Controlada integralmente pela JBS S.A. e, indiretamente, pela JBS N.V., a unidade registrou receita líquida de US$ 2,6 bilhões e EBITDA ajustado de US$ 315 milhões no 2T26, representando aproximadamente 11% e 25% dos resultados consolidados do grupo, respectivamente. Com a aprovação do pleito, a Seara passará a ser a devedora principal das debêntures que servem de lastro aos CRA, enquanto a JBS S.A. permanecerá responsável pelas obrigações como fiadora.

A JBS N.V. foi constituída na Holanda em 2019 e passou a ocupar o topo da estrutura societária do grupo como parte da dupla listagem concluída em 2025, criada para alinhar a estrutura de capital à presença global da JBS, ampliar o acesso a investidores internacionais e viabilizar a negociação de ações na NYSE e de BDRs na B3.

Com a aprovação do item I, a mudança retira a JBS S.A. da posição de devedora principal, mas não elimina sua responsabilidade pelas emissões, pois a companhia passa a garantir as obrigações como fiadora. Com a aprovação do item II, a estrutura também passa a contar com a fiança da JBS N.V., ampliando o conjunto de entidades formalmente responsáveis pelas obrigações e aproxima a estrutura de garantias da organização societária global da JBS. Por isso, entendemos que sua inclusão é favorável aos titulares, ainda que não altere materialmente nossa avaliação do risco de crédito.

Além disso, a transferência da dívida para a Seara está inserida no processo de adequação da estrutura de endividamento da JBS após a dupla listagem em Nova York, com as obrigações financeiras alocadas nas companhias operacionais e a JBS N.V., holding de topo do grupo, atuando como fiadora, modelo comumente observado em grupos de utilities – como acontece nos setores de energia e saneamento, por exemplo.

Do ponto de vista jurídico, a cobrança contra a JBS S.A. deixa de decorrer de sua condição de devedora principal e passa a depender da fiança. Essa mudança cria uma camada adicional em relação à estrutura atual. Contudo, a JBS S.A. permanece responsável pelas obrigações, a Seara continua integralmente inserida no mesmo grupo econômico e a JBS N.V. passa a integrar formalmente a estrutura de garantias.

Nossa recomendação

Diante da “Nossa Visão”:

Recomendamos votar “Rejeição” no item I, permitindo que a Seara assuma a dívida e que a JBS S.A. passe a figurar como fiadora.

Atenção à dupla negativa  Votar “Rejeição” significa rejeitar a proposta de impedir a transferência e, portanto, permitir que a dívida seja assumida pela Seara. 

Recomendamos votar “Aprovação” no item II, autorizando a inclusão da JBS N.V. como fiadora adicional.

O que muda, na prática, para o investidor?

Na prática, o fluxo financeiro e as condições dos CRA permanecem inalterados. O que muda é a identificação da devedora principal das debêntures que compõem o lastro, passando para a Seara Alimentos S.A., e a posição ocupada pela JBS S.A. na estrutura da dívida, que passa de devedora para fiadora.

Como votar?

Para auxiliar na manifestação de voto, enviamos uma procuração por e-mail, por meio da DocuSign, para que os titulares possam votar as matérias. Recomendamos acompanhar o recebimento também na caixa de lixo eletrônico ou SPAM.

Os e-mails foram enviados com os seguintes títulos:

•           “IMPORTANTE – AGT JBS CRA (122ª Emissão)”;

•           “IMPORTANTE – AGT JBS CRA (176ª Emissão)”;

•           “IMPORTANTE – AGT JBS CRA (204ª Emissão)”.

Fontes

Site RI JBS

Riza

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