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Operações Compromissadas Reversas: o que são e quando fazem sentido? 

Se você quer entender mais sobre investimentos, veja neste texto o que são operações compromissadas reversas. Aproveite e boa leitura!

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Se você precisa de liquidez temporária, mas não quer vender seus ativos de Renda Fixa* em um momento que não pode ser o mais favorável, as operações compromissadas reversas surgem como uma alternativa interessante. Neste texto, explicamos de forma prática como elas funcionam, quais são os benefícios, riscos envolvidos e para quem esse tipo de operação costuma fazer mais sentido.

O que são operações compromissadas reversas?

As operações compromissadas tradicionais consistem na compra de um título de renda fixa com compromisso de revenda em data futura, já com prazo e remuneração definidos. São bastante utilizados por pessoas jurídicas que desejam aplicar o caixa excedente em um ativo líquido e isento de IOF, geralmente para gestão de curto prazo.

A compromissada reversa, segue uma lógica semelhante, porém invertida. Nesse caso, o investidor que já possui um título de crédito privado, letra financeira ou LCA, por exemplo, vende o ativo para obter recursos imediatos, assumindo o compromisso de recomprá-lo no futuro.

Na prática, funciona como uma antecipação de liquidez: o investidor recebe um valor em dinheiro e mantém o ativo vinculado à operação. No vencimento, devolve o valor recebido acrescido de juros e recupera o ativo livremente. Isso permite acessar caixa sem precisar vender o ativo em condições de mercado desfavoráveis.

Quais ativos podem ser utilizados como garantia?

Em operações compromissadas, os lastros podem variar conforme a Resolução 3.339, incluindo títulos públicos e de crédito privado. No caso de pessoas físicas e jurídicas, as instituições geralmente aceitam ativos isentos de IOF. Dentre os ativos comuns podemos listar:

  • debêntures
  • debêntures incentivadas;
  • CRIs e CRAs;
  • Letras Financeiras Sêniores
  • LCAs.

Cada instituição financeira define seus próprios critérios de elegibilidade. Por isso, é importante confirmar as regras diretamente com a instituição onde a operação será realizada. Critérios de elegibilidade podem ser: o ativo precisar ter vencimento superior a 90 dias, não apresentar eventos de resgate pendentes ou liquidez diária, atender aos requisitos internos de crédito e não estar sujeito a bloqueios ou alienação fiduciária.

Após a validação, a instituição define o valor da operação com base no preço de mercado do papel, aplicando um haircut adequado ao risco do ativo.

Como funciona a operação na prática?

Antes de contratar, o investidor pode simular as condições com seu assessor ou banker, o que permite avaliar custo, prazo e valor liberado.

A operação, usualmente, possui algumas características principais:

  • prazo entre 3 meses e 2 anos;
  • possibilidade de liquidação antecipada antes dos 3 meses;
  • acompanhamento do saldo devedor atualizado através de sua Instituição Financeira parceira.

No vencimento, é necessário ter saldo disponível para recomprar o ativo até as 18h do dia estabelecido, ou conforme regras específicas.

O que acontece com o ativo durante a operação?

Mesmo vinculado à operação compromissada, o ativo segue fazendo parte da carteira do investidor.

Na prática, isso significa que ele:

  • continua rendendo normalmente;
  • mantém o fluxo de pagamento de juros e amortizações para o cliente.

A principal limitação é que o ativo fica indisponível para venda ou novas operações até a liquidação da compromissada reversa.

Quais são os principais benefícios?

O principal benefício é o acesso à liquidez sem precisar vender o ativo, evitando a realização de perdas em momentos de mercado desfavoráveis. Além disso, o investidor mantém a exposição ao crédito privado ou à LCA e continua recebendo a rentabilidade original.

Outros pontos positivos são a flexibilidade de liquidação antecipada e a ausência de IOF sobre a operação. Os recursos obtidos podem ser utilizados livremente, conforme a necessidade do investidor.

Quais são os riscos envolvidos?

Apesar dos benefícios, a operação não está isenta de riscos. Existem situações que podem levar à liquidação antecipada, mesmo sem decisão do investidor.

As principais cláusulas incluem:

  • inadimplência do cliente com a Instituição Financeira com a qual realizou a Operação (financeira ou não);
  • descumprimento das obrigações contratuais da Compromissada Reversa;
  • deterioração do risco de crédito dos ativos utilizados como lastro;
  • queda relevante no valor de mercado dos títulos;
  • ocorrência de hipótese de amortização extraordinárias, oferta de resgate antecipado antecipados, recompra compulsória ou similares.

Caso algum desses eventos ocorra, o investidor deve ser comunicado com antecedência e deve recomprar o ativo dentro do prazo estipulado. Para mais detalhes, vide o termo de contratação de operações compromissadas reversas.

Adicionalmente, as operações compromissadas não possuem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Quem pode acessar esse tipo de operação?

A operação é direcionada a investidores que atendam a critérios específicos. Vale conferir com sua Instituição Financeira ou Assessor de Investimentos se pode realizar essas operações.

Quando esse instrumento pode fazer sentido?

A compromissada reversa costuma ser mais adequada para investidores que já possuem exposição aos ativos que podem ser lastro das Operações e precisam de liquidez temporária sem alterar sua estratégia de longo prazo.

Ainda assim, é importante avaliar o custo da operação, os riscos do ativo utilizado como garantia e a capacidade de recomprá-lo no vencimento. Em caso de dúvida, converse com seu assessor para analisar se essa alternativa se encaixa no seu perfil e objetivos.

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