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O que é IOF: tudo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Mas você sabe como ele funciona e como implica no preço das operações financeiras? Veja como ele pode interferir no seu dia a dia.

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O que é IOF: tudo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras

Que no Brasil são cobrados muitos impostos, isso não é novidade. Mas existem muitas pessoas que ainda não sabem nem o que estão pagando e o porquê. Se você ainda não sabe o que é IOF, vamos te ajudar a tirar a dúvida.

O IOF é a sigla que representa Imposto sobre Operações Financeiras e com certeza você já ouviu falar dele, seja na hora de pagar a fatura do seu cartão de crédito ou seja na hora de escolher um investimento.

Esse imposto é cobrado em operações financeiras como crédito, câmbio e seguros. Mas também está presente em operações com alguns títulos de renda fixa e no caso de alguns fundos de investimento, caso o resgate ocorra dentro de 30 dias.

Para explicar melhor sobre este imposto federal que tem como ‘missão’ regular a economia nacional, continue a leitura e saiba mais sobre. 

Boa leitura! 

O que é IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal aplicado sobre diversos tipos de operações que fazemos diariamente com o nosso dinheiro.

Entender como esse tributo funciona e como ele impacta no seu cotidiano é fundamental. Afinal de contas, você paga por ele e muitas vezes nem percebe.

Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação que está sendo realizada. Essa taxa cobrada em cada operação é vista como um recolhimento proporcional dos investimentos.

Com isso, o governo pode ter uma noção melhor de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país. Inclusive, o IOF é uma das melhores fontes de arrecadação do país.

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 Tabela de alíquota: quanto vou pagar de IOF

Quer saber quanto vai precisar pagar de IOF?

Como falamos, o valor cobrado depende do tipo de operação. O governo anunciou, em 17 de setembro um aumento da alíquota do IOF cobrado de pessoas físicas e jurídicas para custear o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. As novas alíquotas valem de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), e, para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).

O governo havia zerado a alíquota do IOF sobre empréstimos, entre abril e novembro de 2020, para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia da Covid-19, mas restabeleceu o imposto no fim de 2020.

Veja a tabela abaixo com as principais informações referentes ao imposto. É só conhecer a operação, checar a alíquota e verificar quanto será cobrado.

OperaçãoAlíquota IOF
Compras internacionais no cartão de crédito6,38%
Rotativo do cartão de crédito0,38%+ 0,01118% ao dia
Cheque especial 0,38%+ 0,01118% ao dia
Crédito pessoal 0,38%+ 0,01118% ao dia
Empréstimo consignado 0,38%+ 0,01118% ao dia
Financiamento aquisição de imóveis não residenciais 0,38%+ 0,01118% ao dia
Seguro de vida e acidentes pessoais0,38%
Seguro de bens 7,38%
Envio de recursos do exterior para o Brasil0,38%
Envio de recursos do Brasil para o exterior1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes) 
Compra de moeda estrangeira1,10%

Por exemplo: se você precisa enviar R$ 100 para o exterior para conta de mesma titularidade, a alíquota de IOF da operação será de 1,10%.

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Quando o IOF é cobrado

Para simplificar, o IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias.

Sendo assim, o imposto é cobrado quando há a entrega de valor a alguma parte, seja ela uma instituição financeira, empresa ou pessoa física.

Algumas situações do dia a dia que envolvem o pagamento de IOF:

  • Uso do cartão de crédito
  • Contratação de um empréstimo
  • Uso do cheque especial
  • Contratação de um seguro
  • Compra e venda de moedas estrangeiras
  • Resgate de investimentos

Para cada caso citado, há uma cobrança diferente de alíquota. Isso significa que para cada duração da operação, o valor pode ser diferente.

Inclusive, em muitos casos há a isenção do pagamento de IOF. Vamos falar mais sobre isso a seguir.

Para que serve o IOF?

 O IOF foi criado para ajudar a regular a economia. O propósito é de dar ao governo noção de como a oferta e demanda de crédito está funcionando no país e, assim, possa tomar medidas para otimizar alguns pontos econômicos.

Ou seja, a ideia é que ele seja um regulador da economia do país.

IOF sobre investimentos

No caso das operações que envolvem investimentos, o IOF tem uma ligação direta com o tempo em que o dinheiro está rendendo. Isso significa que a cobrança ou não da alíquota está ligada ao prazo de resgate do investimento.

iof sobre investimentos

O destaque aqui fica para a renda fixa, já que existem alguns tipos de títulos que são tributados caso ocorra o resgate antes de 30 dias. É o caso do CDB, das LCs, dos títulos do Tesouro Direto, dos fundos DI e de fundos de curto prazo.

Nestes casos, a cobrança do Imposto de Operações Financeiras é regressiva. Ou seja: quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos ele paga o IOF (podendo chegar a zero depois de 30 dias).

Um adendo importante aqui é que o IOF é cobrado sobre o valor do rendimento (aquilo que você ganhou), e não sobre o valor total investido.

Outra informação importante é que LCAs e a poupança são isentas da cobrança desse imposto, independente do prazo de resgate.

Vale ressaltar também que o investimento em ações também está isento de IOF.

No caso de transações envolvendo títulos mobiliários, há a incidência do imposto (a base é o valor nominal do título). Nestes casos, a alíquota é de 1,5% ao dia.

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IOF no cartão de crédito

No caso do cartão de crédito, sempre que você faz uma compra aqui no Brasil, seja ela à vista ou parcelada, não há a necessidade de pagar o imposto.

A cobrança ocorrerá somente se você postergar o pagamento. É o que conhecemos como rotativo do cartão. Neste caso, ao invés de pagar o valor total da fatura, você dá apenas parte do valor e o restante acaba sofrendo a cobrança do IOF.

No caso de quem cai no rotativo do cartão de crédito, é cobrado 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118% (até que tudo seja quitado).

Caso a compra no cartão de crédito seja feita em outra moeda, a regra é diferente. Nestes casos, há a cobrança de 6,38% de IOF sobre o valor da compra.

Vale para compras feitas em sites estrangeiros que entregam no Brasil e também para compras no exterior.

Por isso, caso vá viajar para fora do país, considere comprar dinheiro em espécie, já que a cobrança de IOF nestes casos é de 1,1% (bem inferior aos 6,38% cobrado no cartão).

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IOF em empréstimos, seguros e operações de câmbio

Empréstimo consignado

A cobrança de IOF referente aos empréstimos consignados segue a mesma alíquota que no rotativo do cartão de crédito: uma taxa fixa de 0,38% + 0,01118% ao dia.

Cheque especial

No caso do uso de cheque especial (aquele valor negativo na conta corrente que o banco permite que você tenha), a incidência do IOF também é de 0,38% + 0,01118% ao dia.

Financiamentos

Nos financiamentos habitacionais, há a isenção do imposto. O mesmo não ocorre no caso dos imóveis comerciais, já que as taxas cobradas seguem a mesma lógica de valores do empréstimo consignado e do cheque especial.

Para operações de crédito para pessoas jurídicas, a taxa é maior: 0,38% fixos mais 0,01118% ao dia.

Seguros

Há um teto para operações de seguros: 25% de alíquota.

No caso de seguros de vida e acidentes pessoais, o valor do imposto fica em 0,38% sobre o prêmio. No caso dos seguros de bens, a alíquota chega a 7,38%.

Já os resseguros e seguros ligados aos financiamentos imobiliários habitacionais, há a isenção de IOF.

IOF nas operações de câmbio

Nas operações que envolvem dólar ou quaisquer outras moedas estrangeiras, há a cobrança máxima de 25% de IOF, variando de acordo com cada caso.

Se você precisa enviar dinheiro do exterior para o Brasil (independente da titularidade das contas), será cobrado 0,38% de IOF.

Caso queira enviar dinheiro para fora do país, existem duas cobranças: para contas de mesma titularidade: o IOF será de 1,1%; já para conta de outras pessoas, a alíquota fica em 0,38%.

Na compra de moeda estrangeira, a alíquota cobrada também é de 1,1% sobre o valor da operação.

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Como é feito o cálculo do IOF

Quer saber quanto vai pagar de IOF nas suas operações? A conta é simples e você vai precisar apenas do valor total e da alíquota que será cobrada (dependendo do tipo de negociação que fez).

Vamos supor que você viajou para o exterior e comprou um computador que vale R$ 5 mil. Para saber o quanto vai pagar de IOF, é só multiplicar este valor por 6,38%.

A conta fica assim:

R$ 5 mil x 0,0638 = R$ 319

Então, o item comprado custará no total R$ 5.319,00 (o valor pago inicialmente + o imposto).

O IOF está presente no nosso dia a dia e muitas vezes nem percebemos. Por isso, é importante saber como ele funciona e quando ele é cobrado. Assim, conseguimos nos programar e não passar por surpresas na hora de resgatar algum investimento ou de comprar moedas estrangeiras, por exemplo.

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