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TJRJ derruba decisão que impedia a Cedae de cobrar o preço integral da água vendida à Águas do Rio

Entenda o revés em relação ao desconto na compra de água da Cedae pela Águas do Rio.

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Em 6 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubou a decisão liminar que impedia a Cedae de cobrar da Águas do Rio o valor integral pelo fornecimento de água. A corte também determinou que a empresa deposite na Justiça, em até trinta dias, os valores correspondentes aos descontos já concedidos, acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos legais.

Histórico

Desde o final de 2024, a Águas do Rio conduz tratativas com a Agenersa e a CEDAE acerca das divergências entre os dados apresentados no leilão e aqueles identificados após a assunção da concessão. Uma dessas divergências refere-se à cobertura de esgoto nos Blocos 1 e 4, operados pela Águas do Rio, o que resultou e vai resultar na necessidade de investimentos superiores aos inicialmente previstos para o cumprimento das metas de universalização.

Com o objetivo de equacionar esse desequilíbrio econômico-financeiro, foi celebrado um acordo, formalizado em outubro de 2025 e homologado em janeiro de 2026. O instrumento permitia à Águas do Rio adquirir água da CEDAE com desconto de 24,13%, enquanto perdurasse o desequilíbrio identificado.

Contudo, desde o início do primeiro trimestre de 2026, a CEDAE passou a questionar o acordo, sob o argumento de que o mecanismo geraria prejuízos à sua operação.

Disputa jurídica

Após a evolução da análise pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro), a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital decidiu, na última quinta-feira, revogar a tutela de urgência anteriormente deferida e que afastava os questionamentos da Cedae. Desse modo, foi sustada a tutela inibitória que impedia a Cedae de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado, restabelecendo a sistemática contratual original, ou seja, o pagamento integral das faturas emitidas e vencidas, e vedando a continuidade dos descontos pelas concessionárias dos Blocos 1 e 4 (Águas do Rio).

A decisão determina ainda que as concessionárias que operam os Blocos 1 e 4 depositem na Justiça, em até trinta dias, os valores correspondentes aos descontos já realizados, acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos legais.

Próximos passos

Na última sexta-feira, a Águas do Rio protocolou recurso de agravo contestando a decisão proferida pelo TJRJ. Em sua manifestação, a concessionária sustenta que a eventual devolução dos valores referentes aos descontos anteriormente aplicados na compra de água junto à Cedae não encontra respaldo jurídico. A companhia argumenta ainda que o desconto foi pactuado em observância aos procedimentos legais aplicáveis e contou com a concordância de todas as partes envolvidas no processo de negociação e celebração do acordo.

Adicionalmente, vale destacar que, em um cenário de retirada definitiva do desconto concedido no fornecimento de água, voltaria a produzir efeitos o Termo de Conciliação originalmente firmado entre as partes, que prevê mecanismo automático de recomposição econômico-financeira, no caso, um reajuste tarifário adicional nos Blocos 1 e 4 operados pela Companhia.

Seguiremos acompanhando a tramitação do recurso apresentado pela Águas do Rio e os desdobramentos desse processo para avaliar os potenciais impactos financeiros decorrentes de uma decisão definitiva sobre a matéria.

Fontes

CVM, Aegea e XP Research.

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