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Light entra na Justiça para suspender pagamento de dívidas; Entenda

Light entrou com pedido de Tutela Cautelar para suspender pagamento das suas dívidas. Entenda aqui o ocorrido e os próximos passos.

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  • A Light S.A. é uma holding integrada que atua nos setores de distribuição, geração, comercialização e soluções de energia. O segmento de distribuição é o mais relevante (aproximadamente 70% do EBITDA), representado por uma única concessão no Rio de Janeiro, operada pela Light Serviços de Eletricidade (Light SESA).
  • Desde o dia 31 de janeiro, a Light permanece nos holofotes, com a contratação da assessoria financeira Laplace para a melhoria de sua estrutura de capitais, o que originou diversos gatilhos de rebaixamento de suas notas de crédito pelas agências.
  • Adicionalmente, a Light divulgou ainda elevação de despesas com provisões, em um período de maior concentração de vencimento de dívidas e pagamentos de juros.
  • No dia 11 de abril, a Light entrou com pedido de Tutela Cautelar na Justiça do Rio de Janeiro para suspender pagamento das suas dívidas. Entenda aqui o ocorrido e os próximos passos.

O pedido de Tutela Cautelar

Com a medida, a empresa de energia elétrica suspendeu temporariamente o pagamento de juros e o principal de suas dívidas financeiras e tenta ganhar tempo para negociar com seus credores, sem nenhum impacto para suas operações.

A estratégia de pedir uma mediação judicial se explica pela característica da dívida da Light, a qual apresenta concentração em emissões de debêntures e bonds, pulverizados em milhares de investidores. Neste contexto, a Light pediu a instauração de procedimento de mediação coletiva com as partes em torno das obrigações financeiras.

Em entrevista, o atual CEO da Light, o Octavio Pereira Lopes afirmou que a medida cautelar objetiva ajudar a companhia em uma negociação com seus credores.

No dia 12 de abril, a empresa comunicou, via fato relevante, o deferimento, pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acerca da Tutela Cautelar apresentada pela Light no dia anterior (11). A suspensão é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias e engloba cerca de R$ 11 bilhões em vencimentos de principal e juros, sendo R$ 6,8 bi em debêntures, R$ 3,1 em bonds, R$ 441 milhões em cessão de direitos creditórios, R$ 427 milhões em derivativos, R$ 200 milhões em contrato de empréstimo em moeda estrangeira e R$ 8 milhões em cédula de crédito bancário.

Obrigações financeiras a vencer

A data escolhida para implementar a ação leva em consideração as obrigações financeiras que a empresa teria na próxima semana, como podemos observar na imagem abaixo.

Devido às incertezas acerca do pagamento das próximas obrigações financeiras, os ativos estão sendo negociados com um deságio em torno de 70%, como é o caso da debênture LIGHA5, que fechou o pregão de ontem (10/04) com um PU Indicativo (preço a mercado) de R$ 401,70 ante um PU Par (preço da curva) de R$ 1.338,91.

Renovação (ou não) da Concessão

A concessão da Light SESA vencerá em 2026. A companhia tem até junho de 2023 para demonstrar interesse na renovação. Após isso, a Aneel teoricamente possui 18 meses para responder (final de 2024).

Em sua conferência de resultados do 4T22, a diretoria da Light ressaltou que sua prioridade é manter a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos consumidores do Rio de Janeiro. Adicionalmente, a companhia já iniciou conversas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre uma eventual antecipação da renovação da concessão de distribuição, visando obter melhores condições para o equilíbrio econômico da concessão.

A companhia vem sofrendo não só com questões estruturais, como um índice de furtos de energia persistentemente elevado, como mostra a imagem a seguir, mas também com uma saída de caixa bilionária pela devolução de créditos fiscais aos consumidores de energia. A companhia adiantou que espera devolução de R$ 1 bilhão em 2023 e R$ 800 milhões em 2024.

No caso de não renovação, a Light teria cerca de R$ 10 bilhões a receber referentes a ativos nos quais investiu e que ainda não foram depreciados (RAB). Entretanto, até o momento não há histórico recente no setor sobre a não renovação de uma concessão, portanto não é clara a condição e prazo de recebimento do montante em questão.

Performance da Light em 2022

No ano de 2022, a Light reconheceu R$ -2,9 bilhões em eventos não recorrentes em seu resultado operacional, sendo majoritariamente R$ -1,1 bilhão relacionada à devolução do Pis/Cofins aos consumidores, R$ -1,1 bilhão de provisões de inadimplência e outro R$ -0,8 bilhão relativo a perdas com fraudes, tendo apurado EBITDA contábil negativo em R$ -1,1 bilhão no ano. Somando o aumento da despesa financeira, que incluiu parte da atualização monetária das provisões de R$ -2,6 bilhões, houve prejuízo líquido de R$ -5,6 bilhões em 2022.

A dívida líquida encerrou 2022 em R$ 9 bilhões, majoritariamente na distribuidora (Light SESA). A alavancagem (dívida líquida/EBITDA), por sua vez, subiu de 3,0x para 3,3x, patamar mais próximo ao covenant de 3,5x.

FAQ - Veja aqui as principais dúvidas mapeadas até o momento

1. O que aconteceu com a Light nos últimos meses para chegarmos na situação atual?

A Light S.A. é uma holding integrada que atua nos setores de distribuição, geração, comercialização e soluções de energia. O segmento de distribuição é o mais relevante (aproximadamente 70% do EBITDA), representado por uma única concessão no Rio de Janeiro, operada pela Light Serviços de Eletricidade (Light SESA). Essa concessão sempre atingiu os patamares de qualidade de atendimento de serviços, entretanto, as perdas não técnicas seguiram como desafio para serem reduzidas, acima do patamar regulatório permitido.

Conforme mencionado acima, a performance da Light em 2022 foi afetada por uma série de itens não recorrentes de provisionamento, que levaram a um prejuízo líquido de R$ -5,6 bilhões no ano. Além disso, a proximidade com o prazo limite (junho de 2023) para a Companhia demonstrar interesse na renovação da concessão que vencerá em 2026 iniciou uma batalha velada entre a empresa, o regulador (Aneel) e os próprios debenturistas para ganhar tempo e negociar condições melhores para a renovação.

Desde o dia 31 de janeiro, a Light permanece nos holofotes, com a contratação da assessoria financeira Laplace para a melhoria de sua estrutura de capitais, o que originou diversos gatilhos de rebaixamento de suas notas de crédito pelas agências. Isso acabou gerando estresse no mercado de renda fixa, refletindo na reprecificação dos papéis no mercado secundário.

No dia 11 de abril, a Light entrou com pedido de Tutela Cautelar na Justiça do Rio de Janeiro para suspender pagamento das suas dívidas. O pedido foi deferido (aprovado) no dia 12/04/2023 pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e na sequência os agentes fiduciários comunicaram vencimento antecipado das emissões da cia.

2. As debêntures não possuem garantias atreladas as emissões?

Não, não existem garantias reais, apenas fianças das subsidiárias do grupo. Esse tipo de garantia é padrão em emissões similares que existem no mercado.

3. Como funciona um processo de renovação de concessão? Qual a relação entre esse processo e a negociação das dívidas atuais da empresa?

O processo de renovação da concessão deve ser moroso e seguir em paralelo às discussões atuais. O poder concedente tem incentivos para renovar concessões com indicadores operacionais bons.

No caso da Light, os indicadores FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - e DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - são bons, enquanto o nível de perda, em função da localidade da concessão, é o principal ponto negativo da concessão.

Vale ressaltar que a simples troca de distribuidora não resolveria o problema do elevado nível de perdas, o que eleva a possibilidade de renovação da concessão pela Light.

Próximos passos

Os debenturistas da Light aguardam a convocação das respectivas AGD's - Assembleias Gerais de Debenturistas - para debater o tema, conforme previsto nas escrituras das emissões.

De acordo com a Light, um “bom cenário” envolveria negociação com credores com acerto entre 90 e 180 dias, e um desfecho com o poder concedente em até 12 meses.

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