A Braskem comunicou, em fato relevante divulgado no dia 25 de junho de 2026, que protocolou pedido de tutela cautelar de urgência junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com o objetivo de obter proteção temporária contra cobranças de credores financeiros. A medida tem escopo restrito ao passivo financeiro. No dia seguinte, 26 de junho de 2026, foi divulgado novo fato relevante informando que o pedido foi deferido, dando início à suspensão de todas execuções e constrições por credores financeiros pelo prazo de 60 dias.
Atualizaremos esta página de acordo com comunicados por parte da Companhia e seus agentes fiduciários.
Linha do tempo
- 25/06/26: Protocolo da tutela cautelar perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
- 26/06/26: Deferimento judicial da tutela cautelar, dando início à suspensão de todas execuções e constrições por credores financeiros pelo prazo de 60 dias.
- 26/06/26: Fitch e S&P rebaixam Braskem para “C” e “D”, que indicam elevada probabilidade de default, após tutela que suspende pagamentos e marca início da reestruturação da dívida.
Pedido de tutela cautelar
Segundo o fato relevante, a medida tem escopo estritamente financeiro, abrangendo apenas credores dessa natureza, e busca assegurar uma proteção temporária contra cobranças durante as negociações.
Do ponto de vista de crédito, a iniciativa tende a caracterizar um estágio preliminar de uma reestruturação mais ampla (extrajudicial ou judicial), criando uma janela para condução ordenada das tratativas, sem ainda estabelecer os termos de eventual repactuação da dívida.
O objetivo declarado é preservar um ambiente estável para a negociação com credores e avançar em uma solução consensual para a estrutura de capital, compatível com a posição de liquidez da companhia e com o contexto ainda desafiador da indústria petroquímica global. A Braskem destacou que a medida não afeta obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders operacionais, que seguem sendo honradas normalmente – aspecto que ajuda a mitigar riscos de descontinuidade operacional no curto prazo.
Adicionalmente, o conselho de administração aprovou a possibilidade de adoção de medidas protetivas no exterior, caso necessário. Embora não se trate de um pedido de recuperação judicial, a tutela cautelar busca suspender execuções e constrições de ativos por credores financeiros durante a renegociação do passivo. A medida é relevante considerando a estrutura de dívida da companhia, em que um eventual default pode acionar cross-defaults e execução de garantias, elevando o risco de um evento de crédito.
O movimento formaliza um cenário já antecipado desde abril, quando a companhia indicou à CVM estar avaliando alternativas para endereçar sua estrutura de capital. O pano de fundo é de pressão de liquidez: ao final do 1T26, a Braskem reportava aproximadamente US$ 1,06 bilhão em caixa frente a US$ 1,46 bilhão em vencimentos ao longo de 2026, em um ambiente de margens comprimidas e geração de caixa negativa. Nesse contexto, reportagens recentes mencionam, entre as alternativas em análise, o eventual diferimento de cupons de bonds com vencimento a partir de julho (cerca de US$ 154 milhões).
Em paralelo, a subsidiária Braskem Idesa conduz um processo de Chapter 11 nos Estados Unidos, com potencial de implicações via mecanismos de cross-default associados ao equity support agreement (ESA) – elemento adicional de atenção na avaliação consolidada de risco.
Andamento das negociações
Em fato relevante adicional divulgado na mesma data, a Braskem compartilhou as informações até então não públicas que estavam sendo discutidas previamente com determinados credores financeiros no contexto da negociação de uma potencial reestruturação de capital.
As discussões têm sido conduzidas sob acordos de confidencialidade firmados em junho e envolveram a troca de materiais entre as partes, incluindo (i) proposta inicial da companhia, (ii) contraproposta dos credores e (iii) resposta da Braskem às condições apresentadas.
Até o momento, não houve convergência entre as partes. A companhia indica que não concordou com os termos apresentados pelos credores, reforçando que segue engajada em busca de uma solução consensual para a estrutura de capital.
Assim, vemos que o disclosure das informações mostrou um cenário de negociação ainda incipiente e sem alinhamento sobre os principais parâmetros da reestruturação. A ausência de acordo, combinada com a necessidade de curto prazo da companhia, ajuda a explicar o pedido de tutela cautelar como mecanismo para estabilizar o ambiente de negociação.
Rebaixamentos de Rating
Fitch
Em 26 de junho de 2026, a Fitch Ratings rebaixou os ratings da Braskem para ‘C’, de ‘CC’, incluindo o IDR e as emissões seniores sem garantia, enquanto o rating nacional foi reduzido para ‘C(bra)’, com manutenção dos ratings de recuperação em ‘RR4’ (sênior) e ‘RR6’ (subordinada). A ação foi motivada pela aprovação judicial de tutela cautelar, que permite a suspensão de pagamentos a credores financeiros e é interpretada pela agência como um evento similar a default, indicando que um processo de reestruturação já foi iniciado e elevando significativamente o risco de inadimplência, com possibilidade de rebaixamento para ‘RD’ ou ‘D’ em caso de não pagamento efetivo ou avanço formal de medidas como distressed debt exchange ou recuperação judicial.
Do ponto de vista financeiro, a Fitch destaca a combinação de forte pressão de liquidez, geração de caixa livre negativa e elevado risco de refinanciamento, em um ambiente ainda desafiador para o setor petroquímico e com acesso restrito a crédito. A análise de recuperação assume a companhia como going concern, com EBITDA sustentável estimado em cerca de US$1 bilhão e múltiplo de 5,0x, implicando recuperações ‘RR4’ e ‘RR6’ para credores, em meio a uma estrutura de capital fragilizada e expectativa de deterioração adicional da liquidez, com caixa ao redor de US$1 bilhão em março de 2026, o que tende a dificultar as negociações com credores e aumentar a complexidade do processo de reestruturação.
S&P
Em 26 de junho de 2026, a S&P Global Ratings rebaixou o rating da Braskem para ‘D’, de ‘CCC-’, incluindo as dívidas seniores e subordinadas, refletindo a concessão de uma medida judicial que suspende temporariamente o pagamento de obrigações a credores financeiros. Na avaliação da agência, essa decisão equivale a um standstill, pois permite a interrupção de pagamentos de principal e juros durante o período da medida, caracterizando, na prática, um evento de default e evidenciando a necessidade imediata de reestruturação de passivos.
A S&P entende que a companhia deve utilizar o período da medida, em torno de 60 dias, para avançar nas negociações com credores visando uma reestruturação fora da justiça. Ao mesmo tempo, destaca um perfil de liquidez pressionado no curto prazo, com vencimentos relevantes de dívida, aproximadamente US$549 milhões em julho e US$878 milhões no terceiro trimestre de 2026, frente a uma posição de caixa estimada em cerca de US$800 milhões, reforçando as limitações da companhia em honrar suas obrigações sem uma solução estruturada.
Nossa Visão
Sob a ótica de crédito, a companhia já se encontrava em território distressed antes do anúncio, com ratings de CC pela Fitch (rebaixado em dezembro de 2025), CCC- pela S&P e Caa3 pela Moody’s, todos com perspectiva negativa. Com a concessão da tutela cautelar e a suspensão de pagamentos a credores, Fitch e S&P passaram a refletir explicitamente um estágio com alta probabilidade de default, com rebaixamentos para ‘C’ e ‘D’, respectivamente, consolidando o início de um processo de reestruturação da dívida.
Na nossa visão, com o deferimento do pedido de Tutela Cautelar, não haverá o pagamento dos cupons previstos nos próximos dias, bem como, será um motivo de vencimento antecipado para dívidas da Companhia. Por isso que este evento caracteriza um default técnico, o que deve ser refletido também nos ratings nos próximos dias.
Em síntese, a tutela cautelar reforça a leitura de que a companhia caminha para uma reestruturação de maior amplitude, ao mesmo tempo em que preserva, neste momento, a continuidade operacional ao limitar o escopo da medida ao passivo financeiro. Entre os principais pontos a monitorar, destacam-se o deferimento do pedido pela Justiça, a definição do perímetro de credores e instrumentos abrangidos e eventuais sinalizações sobre o tratamento dos cupons com vencimento no curto prazo.


Veja Mais
Fontes
Braskem, Fitch, S&P e XP Research.
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