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Recompra de cotas | FGAA11

Mudanças à vista: confira nossa visão sobre as propostas de alteração no regulamento.

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O FG/Agro (FGAA11) é um Fiagro gerido pela FG/A Gestão de Recursos, com foco na geração de renda aos cotistas por meio da alocação de recursos em ativos de crédito ligados à cadeia agroindustrial. Seus investimentos concentram-se principalmente em CRAs e CRIs lastreados em créditos do agronegócio, preferencialmente originados e estruturados internamente.

O que há de novo?

Após concluir o programa de amortização parcial de cotas — que distribuiu R$ 10,8 milhões aos cotistas em parcelas mensais — a administradora convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre as seguintes propostas de alteração no regulamento do fundo:

  • Inclusão da possibilidade de recompra de cotas, com base na decisão da CVM de 20 de maio de 2025;
  • Reclassificação de ativos, excluindo determinados ativos da definição de liquidez e migrando-os para a categoria de ativos-alvo;
  • Atualização das definições no regulamento, formalizando as mudanças propostas.

Inclusão da possibilidade de recompra de cotas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a permitir que Fundos Imobiliários e Fiagros realizem a recompra de suas próprias cotas negociadas em Bolsa — prática comum entre companhias abertas, mas até então vedada a esses fundos. No entanto, a operação está sujeita às seguintes exigências:

  • Previsão no regulamento: a recompra deve estar expressamente prevista no regulamento do fundo;
  • Comunicação prévia: o programa deve ser comunicado ao mercado e à B3, com pelo menos 14 dias de antecedência;
  • Limite de recompra: o volume não pode exceder 10% das cotas em circulação em um período de 12 meses;
  • Preço: a recompra deve ocorrer a preços inferiores ao valor patrimonial do dia útil anterior à operação;
  • Cancelamento: as cotas recompradas devem ser canceladas na liquidação, sendo vedada sua manutenção em tesouraria ou incorporação à carteira do fundo;
  • Execução: todas as negociações devem ocorrer no mercado secundário da B3.

Portanto, como a implementação do programa está condicionada à sua inclusão no regulamento, será necessária aprovação em AGE pelos cotistas.

Quanto à motivação da pauta, caso aprovada, a proposta permitirá ao fundo atuar em momentos de distorção entre o valor de mercado e o valor patrimonial (VP), geralmente observados em períodos de alta volatilidade.

Entre o fim de 2024 e o início de 2025, por exemplo, a cota de mercado do fundo chegou a ser negociada com desconto de 21% em relação ao VP, mesmo com indicadores de risco estáveis e ausência de inadimplência na carteira.

Diante daquele cenário, a gestão protocolou junto à CVM uma consulta sobre a possibilidade de instituir um programa de recompra de cotas, condicionado à aprovação em assembleia.

Como a recompra ainda não era permitida, optou-se pela adoção de um programa de amortização parcial, visando à alocação eficiente de capital. Afinal, naquele contexto, era mais vantajoso devolver os recursos em caixa aos cotistas, permitindo que os reinvestissem no próprio fundo a preços descontados, já que a rentabilidade implícita do portfólio superava as alternativas de investimento com risco semelhante.

No entanto, com a posterior autorização da CVM, a gestão substituiu o programa de amortização pela recompra de cotas, por ser uma alternativa mais eficiente do ponto de vista tributário.

Fonte: XP e Edital de Convocação FGAA11

Adequação à CVM 214

Publicada em setembro de 2024, a Resolução CVM nº 214 ampliou o escopo de investimentos permitidos aos Fiagros. Entre as principais mudanças, instrumentos como CPR Financeira, CDCA e outros títulos de crédito rural estruturado passaram a ser classificados como Ativos-Alvo, deixando de integrar a categoria de Ativos de Liquidez ou a lista de vedações.

Diante dessa atualização regulatória, propõe-se a adequação do regulamento do fundo, ajustando o item “Ativos-Alvo” para incorporar a redação já existente na seção de ativos de liquidez — sem alteração de conteúdo, apenas de enquadramento.

Fonte: XP e Edital de Convocação FGAA11

Nossa visão

A proposta de recompra de cotas está em conformidade com as diretrizes da CVM e tende a gerar benefícios aos investidores.

Entre os principais, destaca-se a geração direta de valor: ao adquirir cotas com desconto no mercado e cancelá-las posteriormente, reduz-se a quantidade em circulação, elevando o resultado por cota e promovendo um aumento imediato do valor patrimonial, em benefício dos cotistas.

A iniciativa também permite ao fundo atuar como comprador em momentos de descolamento injustificado entre o preço de mercado e o valor real da carteira, contribuindo para a correção de distorções ao aproximar o preço de mercado do valor patrimonial. Além disso, pode representar uma alternativa mais atrativa de alocação de capital, com retorno ajustado ao risco superior ao de outras opções disponíveis no mercado.

Adicionalmente, o mecanismo de recompra pode favorecer a liquidez no curto prazo, ao reduzir o spread entre ordens de compra e venda, absorver excessos de oferta e permitir que investidores interessados em se desfazer de suas posições o façam sem pressionar ainda mais as cotações.

Já a proposta de adequação do regulamento à Resolução CVM nº 214 — que ampliou o escopo de investimentos permitidos aos Fiagros — visa expandir o universo de ativos elegíveis, aumentar a flexibilidade na alocação de recursos em crédito rural estruturado e promover maior eficiência de custos, tendo em vista que instrumentos como a CPR Financeira apresentam despesas de estruturação inferiores às dos CRAs tradicionais. Por fim, a mudança não altera a política de investimentos do fundo, preservando o perfil de risco atual.

Como participar da votação

Os cotistas poderão registrar seus votos seguindo os passos abaixo:

  1. Localize o e-mail enviado por contact@cuoreplatform.com na caixa de entrada vinculada à sua corretora;
  2. Acesse o link contido no e-mail e entre na plataforma Cuore utilizando os últimos 4 dígitos do seu CPF;
  3. Vote nas matérias da Assembleia conforme sua preferência e envie o voto.

A data limite para envio dos votos é 29 de agosto, e a apuração será realizada até 1º de setembro de 2025.

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