XP Expert

IR, IOF, come-cotas, compensação – como funciona a tributação em fundos

Confira todos os detalhes dos regimes de tributação em fundos, o mecanismo do come-cotas e como funciona a compensação de IR

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias.

A exceção a essa maioria são os chamados fundos de debêntures incentivadas, que são isentos da tributação de IR para pessoas físicas. Outro caso particular são os fundos de ações, que são isentos de IOF.

A indústria de fundos apresenta uma diversidade de classificações: Renda fixa, Multimercado, Ações e Cambial, além das respectivas subcategorias. Apesar disso, quando se trata de regime de tributação, os tipos se resumem em apenas quatro: Curto Prazo, Longo Prazo, Renda Variável e Incentivado.

A seguir, trazemos um resumo das principais características de cada regime, assim como um detalhamento de como funciona o come-cotas e o mecanismo de compensação de IR em fundos de investimento.

Regimes de tributação de IR

Curto Prazo

São classificados no regime de curto prazo os fundos que possuem uma carteira de títulos cujo prazo médio é menor ou igual a 365 dias. Vale ressaltar que a classificação em si não depende do tempo de permanência do investidor, período em que ele está investido no produto, mas apenas do portfólio do fundo. Por outro lado, a alíquota do imposto de renda que incide sobre o lucro da aplicação varia conforme o tempo de permanência, da seguinte forma:

Podem ser classificados no regime de curto prazo tanto fundos de renda fixa, quanto multimercados e cambiais – como mencionado, o tipo depende exclusivamente da composição da carteira do fundo.

Longo Prazo

São classificados no regime de longo prazo os fundos que possuem uma carteira de títulos cujo prazo médio é maior que 365 dias. Assim como para os fundos de curto prazo, a classificação de longo prazo depende unicamente da carteira do fundo, e a alíquota do imposto varia conforme o tempo de permanência do investidor, pela tabela regressiva:

Tabela regressiva do IR para fundos classificados no regime de longo prazo: até 180 dias aliquota de 22,5%, de 180 a 360 dias aliquota de 20%, de 361 a 720 dias aliquota de 17,5% e acima de 720 dias aliquota de 15%.

Também podem ser classificados nesse regime fundos de renda fixa, multimercados e cambiais.

Renda Variável

São classificados no regime de renda variável os fundos que mantém, no mínimo, 67% da parcela comprada do patrimônio líquido alocado em ações. Note que, por definição, todos os fundos de ações (FIAs) são classificados nesse regime, mas os multimercados também podem ser enquadrados – basta que o fundo mantenha a parcela de pelo menos 67% alocado em ações.

Para esse regime, independentemente do tempo de permanência, a alíquota incidente é a menor da tabela regressiva, de 15%.

Incentivado

Essa categoria é atribuída aos fundos de debêntures incentivadas, que investem em títulos da dívida de empresas do setor de infraestrutura. Tais papéis são enquadrados na Lei 12.431 de 2011 e recebem um incentivo fiscal. Assim, os fundos de debêntures incentivadas não apresentam tributação de IR para pessoas físicas.

Para as aplicações feitas por pessoas jurídicas em fundos de debêntures incentivadas, há incidência do IR e a alíquota vale 15% independentemente do período investido.


Como descobrir qual o regime de tributação de um fundo?

Entendidos os diferentes regimes, existem alguns meios para verificar qual é a classificação de um determinado fundo – talvez a maneira mais prática seja pelo seu material de divulgação.

Na lista de fundos da XP, ao clicar em detalhes do fundo, o material pode ser acessado na seção Informações Adicionais > Característica. Por exemplo, para o caso do fundo Trend Pós-Fixado FIRF Simples, vemos a seguinte tela e a informação no material.

Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias, para fundos com regime de curto prazo, longo prazo e incentivado. A alíquota do IOF varia de acordo com a tabela abaixo.

Os fundos de ações não estão sujeitos ao IOF.

Come-cotas

O come-cotas é um processo de antecipação do recolhimento do Imposto de Renda nos ganhos de aplicações em fundos. Na prática, em vez de o investidor pagar o imposto apenas no momento do resgate – o que pode durar anos – esse pagamento é antecipado e realizado duas vezes ao ano, desde que haja lucro.

O come-cotas acontece nos últimos dias úteis de maio e novembro, e o recolhimento é feito por meio da redução do número de cotas do investidor (daí o nome come-cotas), de forma semelhante a um resgate.

Vale ressaltar que não há uma dupla tributação nesse processo – o IR é pago no come-cotas e também no momento do resgate da aplicação, mas neste último é descontado o valor que já foi pago no come-cotas.

Estão sujeitos ao come-cotas apenas os fundos com regime tributário de curto prazo e longo prazo. Logo, os fundos com tributação de renda variável estão isentos ao come-cotas, assim como os fundos de debêntures incentivadas e previdenciários.

Para os fundos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20%, enquanto para os de longo prazo o percentual é de 15%.

Compensação de IR

Por último, mas não menos importante, a compensação de IR: é a possibilidade de compensar perdas entre diferentes fundos de investimento, isto é, deduzir da base de cálculo do IR eventuais perdas registradas em resgates anteriores.

A compensação só pode ser realizada entre fundos de mesma classificação tributária. Não importa se são da mesma gestora ou não, se possuem o mesmo administrador ou não – a única condição é que possuam o mesmo regime tributário (curto prazo, longo prazo, renda variável ou incentivado).

Vale ressaltar que, para que seja válida a perda, o investidor precisa ter “realizado o prejuízo” em alguma posição anterior, cujo valor já foi resgatado com perda. Em outras palavras, caso o investidor possua uma aplicação que esteja acumulando perdas no momento, ela não pode ser usada para a compensação, pois o prejuízo não foi efetivamente realizado – apenas após o resgate.

O prejuízo acumulado – a ser utilizado para compensação – não tem data de vencimento e pode ser utilizado inclusive para reduzir a base de cálculo do IR no come-cotas.

Na XP, todo esse procedimento é realizado automaticamente, e o investidor não precisa se preocupar com seus aspectos operacionais.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Disclaimer:

  • Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
  • Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
  • O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.
  • O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
  • Os analistas da XP Investimentos estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC Brasil para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários da XP Investimentos.
  • O atendimento de nossos clientes é realizado por empregados da XP Investimentos ou por assessores de investimento que desempenham suas atividades por meio da XP, em conformidade com a Resolução CVM nº 178/2023, os quais encontram-se registrados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – ANCORD. O assessor de investimento não pode realizar consultoria, administração ou gestão de patrimônio de clientes, devendo atuar como intermediário e solicitar autorização prévia do cliente para a realização de qualquer operação no mercado de capitais.
  • Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
  • Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo assessores de investimentos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos.
  • 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710.
  • O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br.
  • A XP Investimentos se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
  • A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
  • Ação é uma fração do capital de uma empresa que é negociada no mercado. É um título de renda variável, ou seja, um investimento no qual a rentabilidade não é preestabelecida, varia conforme as cotações de mercado. O investimento em ações é um investimento de alto risco e os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita neste material em relação a desempenhos. As condições de mercado, o cenário macroeconômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento, podendo resultar até mesmo em significativas perdas patrimoniais. A duração recomendada para o investimento é de médio-longo prazo. Não há quaisquer garantias sobre o patrimônio do cliente neste tipo de produto.
  • O investimento em opções é preferencialmente indicado para investidores de perfil agressivo, de acordo com a política de suitability praticada pela XP Investimentos. No mercado de opções, são negociados direitos de compra ou venda de um bem por preço fixado em data futura, devendo o adquirente do direito negociado pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo seguro. As operações com esses derivativos são consideradas de risco muito alto por apresentarem altas relações de risco e retorno e algumas posições apresentarem a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto.
  • O investimento em termos são contratos para compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado. O prazo do contrato a Termo é livremente escolhido pelos investidores, obedecendo o prazo mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos. O preço será o valor da ação adicionado de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Toda transação a termo requer um depósito de garantia. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
  • O investimento em Mercados Futuros embute riscos de perdas patrimoniais significativos. Commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo consubstanciar um índice, uma taxa, um valor mobiliário ou produto físico. É um investimento de risco muito alto, que contempla a possibilidade de oscilação de preço devido à utilização de alavancagem financeira. A duração recomendada para o investimento é de curto prazo e o patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de produto. As condições de mercado, mudanças climáticas e o cenário macroeconômico podem afetar o desempenho do investimento.
  • ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.
  • A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


    Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.

    Clicando em "Aceitar Cookies", você concorda com o armazenamento destes para melhoria na sua navegação pelo site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os dados que não forem estritamente necessários serão desativados. Gerenciar

    ouSaiba mais
    .