XP Expert

Um glossário sobre fundos de investimento

Saiba o significado das principais palavras de Fundos de Investimento.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no X
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail

Nesta publicação, trazemos a definição de diversos conceitos relacionados a fundos de investimento, desde aspectos regulatórios e operacionais até características gerais, indicadores estatísticos e classificações, entre outros parâmetros. Um dicionário do universo de fundos:

Administrador – agente responsável pela constituição do fundo, o cálculo do valor de sua cota e a divulgação da carteira, entre outros serviços prestados. Exemplos comuns de administradores na plataforma XP são BNY Mellon, BEM e Intrag.

Alavancagem – é o ato de se ter, em determinada operação realizada pelo fundo, exposição financeira maior do que o patrimônio líquido. Isso ocorre principalmente por meio de derivativos, como contratos futuros.

ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, é a entidade autorreguladora que representa as instituições do mercado de capitais e possui diversos códigos de regulação e melhores práticas, entre eles o Código de Administração de Recursos de Terceiros, ao qual as gestoras de recursos são aderentes em geral.

Aplicação Inicial – valor mínimo que o cotista deve aplicar em um fundo de investimento pela primeira vez.

Assembleia Geral de Cotistas – é a instância máxima de decisão de um fundo, reunião dos cotistas em que pode ser deliberado sobre demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador, alteração da política de investimento ou aumento da taxa de administração, entre outros assuntos.

Auditor – agente responsável pelo serviço de auditoria das contas e documentos de um fundo. Exemplos comuns de auditores de fundos da plataforma XP são KPMG e Ernst & Young.

Benchmark – indicador de desempenho tomado como base pelo fundo de investimento para a definição de seu objetivo de retorno e o cálculo de rentabilidade relativa. Exemplos comuns de benchmark são o CDI, Ibovespa e IPCA + yield IMA-B. Há fundos que não possuem benchmark.

Capacity – termo técnico dado pelo volume máximo do patrimônio líquido de um fundo que o gestor define, a fim de manter a capacidade de entrega de retornos. Por exemplo, se o capacity de um fundo de ações é R$ 5 bilhões, então é possível que seu gestor tenha dificuldades e possa realizar prejuízos caso esse volume ultrapassado.

Captação Líquida – em todo dia útil, o fundo de investimento pode receber aplicações e resgates. A captação líquida corresponde à entrada líquida de recursos, isto é, a soma das aplicações menos a soma dos resgates, o que pode ser medido para diferentes períodos.

CDI – sob a ótica dos fundos de investimento, o CDI representa o indicador de desempenho (benchmark) mais utilizado pela indústria. Pode também ser encarado pelo investidor como o custo de oportunidade de se aplicar em um fundo de investimento.

Cisão – operação a partir da qual há uma segregação do passivo de um fundo de investimento, isto é, quando uma parcela dos cotistas do fundo é migrada para um outro fundo, com CNPJ diferente.

Classificação ANBIMA – classificação de fundos criada pela ANBIMA, de forma que os fundos sejam agrupados com características e fatores de risco similares, sendo desdobrada em três níveis. Entre os fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambial, existem 40 classificações ANBIMA.

Classificação CVM – classificação de fundos criada pela CVM, de acordo com a instrução CVM 555, são elas Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial, e, mais recentemente com a instrução CVM 606, FI-Infra.

Classificação Morningstar – é uma classificação baseada na avaliação quantitativa do desempenho passado de um fundo, calculada a partir de parâmetros próprios de retorno ajustado ao risco, criada pela empresa Morningstar. A classificação é dada em estrelas, variando de 1 (mínima) a 5 (máxima).

Código ANBIMA – código gerado para cada fundo de investimento ao ser cadastrado na base de dados da ANBIMA. O código é um número de 6 dígitos.

Come-cotas – processo de antecipação do recolhimento do Imposto de Renda sobre os lucros de aplicações em fundos, ocorrido semestralmente, nos últimos dias de maio e novembro. O recolhimento é feito por meio da redução do número de cotas do investidor, de forma semelhante a um resgate.

Correlação – parâmetro estatístico que mede a relação entre duas variáveis, como o retorno de um fundo e um índice de mercado. A correlação pode variar entre 1 (perfeitamente positiva) e -1 (perfeitamente negativa). Por exemplo, se a correlação de um fundo com o Ibovespa valer 1, então o fundo performa na mesma direção e magnitude que o índice.

Cota – fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Seu valor é calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas existentes. Por exemplo, se o fundo tem patrimônio líquido de R$ 100 milhões e 1 milhão de cotas, então o valor de cada cota vale 100 reais. Vale comentar que o investidor pode deter uma parcela fracionária de cotas, como 1,576400.

Cota de Abertura – forma de cálculo da cota de um fundo, em que os valores dos ativos componentes de sua carteira são atualizados até a data do dia anterior. Assim, o valor da cota é conhecido na abertura dos negócios do dia, e as aplicações e resgates do dia são convertidos a partir do valor da cota de abertura.

Cota de Fechamento – forma de cálculo da cota de um fundo, em que os valores dos ativos componentes de sua carteira são atualizados no próprio dia do cálculo da cota, sendo divulgada após o fechamento do mercado.

Cotista – aquele que detém cotas de um fundo.

Custodiante – agente responsável pelo serviço de guarda dos ativos e liquidação das operações de um fundo de investimento.

CVM – autarquia do sistema financeiro nacional, a CVM tem, entre outras responsabilidades, a função de regular a indústria de fundos de investimento.

Data de Início – data em que o fundo inicia suas operações e passa a ter o valor de sua cota calculado.

Distribuidor – agente responsável pelo serviço de venda e colocação a mercado de um fundo de investimento. A XP Investimentos é considerada o distribuidor dos fundos de sua plataforma.

Drawdown – conceito comumente utilizado quando se fala de perdas de um fundo de investimento, o drawdown mede o valor da queda de um fundo em relação ao seu pico (valor máximo), em determinada janela. Por exemplo, se a cota de um fundo vale 100 e, um mês depois, cai para 93, o drawdown foi de 7%.

Fato Relevante – qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir ou manter tais cotas. Como norma da CVM, os fatos relevantes devem ser divulgados aos cotistas e mantido pelo administrador e distribuidor do fundo.

Formulário de Informações Complementares – documento do fundo de investimento que abrange informações, como exposição dos fatores de risco do fundo, tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, apresentação detalhada do administrador e do gestor, relação dos demais prestadores de serviços, entre outras características.

Fundo de Investimento – o fundo é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio e destinado à aplicação em ativos financeiros, entre eles títulos da dívida pública, ações, debêntures, moedas e derivativos.

Fundo de Investimento em Cotas (de fundos de investimento) – também chamado de FIC, é o fundo de investimento que deve manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido investido em cotas de fundos de investimento. Os FICs existem para facilitar a operacionalização das atividades de um fundo e de sua distribuição.

Fundo Espelho – conceito utilizado quando existem dois ou mais fundos que aplicam no mesmo fundo master, investindo, portanto, nos mesmos ativos. Assim, os fundos são considerados espelho entre si.

Fundo Estruturado – categoria definida pela ANBIMA, abrange os fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)

Fundo Exclusivo – fundo destinado a investidores profissionais e constituído para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Em geral, são geridos por gestoras de patrimônio (wealth management), como a XP Advisory.

Fundo Feeder – denominação do fundo que aplica (“alimenta”) em um fundo master, sendo, portanto, um fundo de investimento em cotas (FIC). 

Fundo Master – fundo que recebe aplicações de um ou mais fundos (FICs). O fundo master também pode ser um FIC, desde que ele receba aplicações de outros veículos.

Fundo Restrito – fundo constituído para um grupo limitado de investidores, como funcionários de uma empresa.

Gestão Ativa – conceito de gestão denominado a fundos que busquem superar um índice de referência ou obter um dado nível de retorno absoluto. Em geral, cobram taxas mais elevadas do que os fundos de gestão passiva, dado que as equipes de gestão são usualmente maiores.

Gestão Passiva – conceito de gestão denominado a fundos que busquem a rentabilidade de um índice de referência (benchmark). Como a carteira do fundo será replicada do índice, o trabalho da gestão é principalmente operacional, de forma que os fundos tenham taxas mais baixas do que os fundos de gestão ativa.

Gestor – agente responsável pelo serviço da gestão profissional dos ativos da carteira do fundo.

Risco de Mercado – consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da carteira de um fundo, devido às flutuações de preços e cotações de mercado, taxas de juros ou resultados de empresas emissoras.

Risco de Liquidez – consiste no risco de haver baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo, de forma que vender os ativos a preços mais baratos a fim de cumprir com os resgates solicitados no prazo.

Risco de Crédito – consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do fundo não honrarem o pagamento de suas dívidas. Em geral, os fundos de crédito privado apresentam esse tipo de risco.

Índice Beta – entre os fundos de investimento, o índice beta representa a sensibilidade do fundo em relação a determinado índice de mercado, calculado pelo retorno excedente do fundo sobre a taxa livre de risco, dividido pelo retorno do índice de mercado. Em outras palavras, o índice indica o comportamento do fundo frente às alterações do índice de mercado.

Índice de Sharpe – parâmetro estatístico que mede a relação entre retorno e risco de um fundo de investimento, dada pelo retorno excedente do fundo sobre a taxa livre de risco, dividido pela volatilidade do fundo. Em outras palavras, o índice mede o quanto de retorno excedente que o fundo entrega, para cada unidade de risco que toma. Em geral, o índice de Sharpe é mais utilizado para fundos de ações e multimercado.

Investidor em Geral – é o investidor para o qual não há restrições a respeito de seu perfil.

Investidor Profissional – pessoa física ou jurídica que possui mais de R$ 10 milhões aplicados no mercado financeiro que ateste essa condição por escrito. Também são considerados investidores profissionais instituições financeiras, seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento, entre outros.

Investidor Qualificado – pessoa física ou jurídica que possui aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e que ateste essa condição por escrito. Porém, o investidor pode se tornar qualificado mesmo que não tenha R$ 1 milhão aplicados, através da aprovação em algum exame de certificação aceito pela CVM que conceda esse status. 

Lâmina de Informações Essenciais – documento do fundo de investimento que contém um resumo de suas informações essenciais, como público-alvo, objetivos, política de investimento, condições de investimento, composição da carteira, risco e histórico de rentabilidade, entre outras características.

Material de Divulgação – material utilizado para efeitos de divulgação do fundo de investimento, o que deve ser feito seguindo-se uma série de padrões quanto a informações obrigatórias e janelas de rentabilidade, por exemplo.

Movimentação Mínima – valor mínimo que o cotista pode movimentar, seja aplicação ou resgate, em um fundo de investimento, depois de já ser um cotista.

Objetivo de Retorno – valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de retorno médio no longo prazo. Por exemplo, se o objetivo de retorno de um fundo multimercado vale CDI+5% a.a., então, no longo prazo, o gestor busca o rendimento médio do fundo igual à taxa do CDI mais 5% ao ano. Nem todo fundo apresenta objetivo de retorno definido.

Objetivo de Volatilidade – valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de volatilidade média do fundo. Por exemplo, se o objetivo de volatilidade de um fundo multimercado vale 5% a.a., então o gestor busca que a oscilação média do fundo, medida pela volatilidade, seja igual a 5% ao ano. Nem todo fundo apresenta objetivo de volatilidade definido.

Patrimônio Líquido – é calculado pela soma do valor dos ativos de um fundo, menos suas obrigações. Representa o volume financeiro total aplicado no fundo, também calculado pelo valor de sua cota multiplicado pelo número total de cotas.

Patrimônio Líquido Médio – valor médio do patrimônio líquido do fundo em determinado período. O cálculo pode ser feito de diferentes formas, com base nos valores diários ou mensais de patrimônio líquido, por exemplo.

PCO – PCO significa Plataforma por Conta e Ordem e representa o modelo de distribuição pelo qual a XP Investimentos e outras plataformas atuam. O modelo traz escalabilidade na distribuição dos fundos, na medida em que o cliente, em vez de dever abrir conta em diferentes administradores de fundos, a cada aplicação, deve abrir conta apenas no distribuidor, como XP, e o distribuidor fica responsável pela subscrição de cotas e outras responsabilidades.

Perfil Mensal – formulário de periodicidade mensal que contém informações sobre o perfil de cotistas do fundo de investimento.

Política de Investimento – expressa em regulamento, a política de investimento compreende o conjunto das diretrizes de alocação do fundo de investimento, incluindo as restrições às quais ele está submetido.

Prazo de Carência (para resgate) – período durante o qual o cotista tem restrições para solicitar o resgate do fundo, o que deve estar expresso em regulamento.

Prazo de Cotização de Aplicação – período determinado para a apuração do valor da cota para efeito de aplicação no fundo. Geralmente, vale 0 ou 1 dia. 

Prazo de Cotização de Resgate – período determinado para a apuração do valor da cota para efeito de resgate no fundo. Geralmente, varia entre 0 e 30 dias, para fundos mais líquidos, podendo valer 180 dias ou mais de um ano, para fundos menos líquidos.

Prazo de Liquidação de Resgate – período determinado para o pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate. Por exigência da CVM, o pagamento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da data de cotização.

Público-Alvo – perfil de investidor para o qual o investimento no fundo é destinado. Exemplos de público-alvo são investidores em geral e investidores qualificados.

Regime de Tributação – regime que define a forma como a aplicação no fundo de investimento será tributada. Em geral, os fundos apresentam três regimes de tributação: curto prazo, longo prazo e renda variável.

Regulamento – é o documento que rege o fundo de investimento. Entre outras informações, dispõe sobre política de investimento do fundo, taxas aplicadas e condições para aplicação e resgate de cotas.

Saldo Mínimo de Permanência – valor mínimo que o investidor precisa manter no fundo para continuar sendo cotista. Se o cotista desejar realizar um resgate que resulte em um saldo menor do que o mínimo de permanência, deverá realizar o resgate total de sua posição.

Taxa de Administração – percentual sobre o patrimônio do fundo, pago pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, administrador e demais agentes. Para fundos que compram cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração, dado que o fundo investido também cobra taxa de administração.

Taxa de Performance – taxa cobrada do cotista, desde que prevista em seu regulamento, caso a rentabilidade do fundo supere a de um indicador de referência (benchmark). Além de superar o benchmark, a performance deve ser positiva para que a taxa seja cobrada.

Taxa de Saída – caso o cotista queira resgatar suas cotas em um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo, o investidor paga uma taxa no momento do resgate, a qual incidirá sobre o montante total resgatado, chamada taxa de saída.

Taxa Máxima de Administração – É possível que o fundo de investimento compre cotas de outro fundo que cobre taxa de administração, representando um custo adicional. Logo, define-se o valor máximo que o custo com taxa de administração pode alcançar, dado pela taxa máxima de administração, o qual deve estar expresso em regulamento.

Termo de Adesão e Ciência de Risco – documento que formaliza o investimento no fundo, o qual deve ser assinado pelo cotista. No termo, é declarada a ciência sobre os fatores de risco do fundo, além do acesso ao teor de seu regulamento, formulário de informações complementares, lâmina de informações essenciais, entre outras informações.

Volatilidade – parâmetro estatístico que mede as oscilações no preço ou retorno de um ativo, em determinado período. No universo dos fundos de investimento, em geral a volatilidade é calculada para uma janela de 12 meses, utilizando-se a série de retornos diários do fundo, sendo calculada pelo desvio-padrão da série.

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

Disclaimer:

Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo e se baseia em dados estatísticos, metodologias probabilísticas, fatos concretos do mercado financeiro e em resultados financeiros apurados. Em nenhum momento, o conteúdo desta mensagem representa opiniões pessoais ou recomendações de investimento financeiro de qualquer natureza. Não se configuram, portanto, como ideias, opiniões, pensamentos ou qualquer forma de posicionamento por parte da XP Investimentos CCTVM S/A. É terminantemente proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste conteúdo. O investimento em ações é um investimento de risco. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para avaliação da performance de um fundo de investimentos é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. Leia o prospecto e o regulamento antes de investir. Todas as informações sobre os produtos, bem como o regulamento e o prospecto e regulamento aqui listados, podem ser obtidas com seu agente de investimentos, em nosso site na internet ou no site do referido gestor. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor – FGC. A taxa de administração máxima compreende a taxa de administração mínima e o percentual máximo que a política do FUNDO admite despender em razão das taxas de administração dos fundos de investimento investidos. Os fundos de ações e multimercados com renda variável /sem renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Os fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Os fundos de cotas aplicam em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. Os fundos de renda fixa estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Para informações e dúvidas, favor contatar seu agente de investimentos. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. As rentabilidades divulgadas não são líquidas de impostos e taxas de saída e performance. As informações publicadas não levam em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. Caso os ativos, operações, fundos e/ou instrumentos financeiros sejam expressos em uma moeda que não a do investidor, qualquer alteração na taxa de câmbio pode impactar adversamente o preço, valor ou rentabilidade. A XP Investimentos não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização dessa plataforma. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido.

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.