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Como escolher entre PGBL e VGBL?

As diferenças tributárias entre as modalidades e como avaliar qual delas se encaixa no seu planejamento

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Uma das primeiras dúvidas de quem começa a investir em previdência é a escolha entre PGBL e VGBL. As duas modalidades permitem formar uma reserva para o futuro, mas tratam os aportes e o deferimento de impostos de formas diferentes no Imposto de Renda. Por isso, a resposta depende do seu tipo de declaração de imposto de renda, da origem da renda e de quanto pretende investir.

Do ponto de vista técnico, o PGBL é um plano de previdência complementar, enquanto o VGBL é, tecnicamente, um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Para o investidor que está comparando as alternativas, a principal diferença prática está na tributação, tema que iremos desenvolver ao longo do relatório.

A diferença entre deduzir o aporte e tributar o recebimento

O PGBL permite utilizar contribuições elegíveis como dedução na declaração anual de até 12% da renda bruta tributável anual dentro dos requisitos legais. Em contrapartida, quando há resgate ou pagamento de renda, o IR incide sobre o valor total recebido. No VGBL, os aportes não geram essa dedução, porém, na saída, o imposto alcança somente a parcela de rendimentos.

CritérioPGBLVGBL
Dedução dos aportesAté 12% da renda bruta tributável anual, observadas as condições legaisNão permite dedução dos aportes
Base do IR na saídaTotal recebido, incluindo contribuições e rendimentosSomente a parcela correspondente aos rendimentos
Situação em que costuma fazer sentidoQuando a declaração completa permite aproveitar a deduçãoQuando não há aproveitamento da dedução ou para valores além do limite dedutível

A comparação precisa considerar a entrada e a saída do dinheiro. Olhar apenas para a base de tributação no resgate ignora o tratamento que o PGBL pode ter proporcionado durante a acumulação. Da mesma forma, contratar PGBL sem aproveitar a dedução pode resultar em uma tributação futura sobre valores que não produziram benefício na declaração.

Quem pode aproveitar a dedução do PGBL

A primeira pista está na sua declaração de Imposto de Renda. Se você usa o modelo completo, pode incluir os aportes ao PGBL entre as despesas dedutíveis, respeitando as condições legais. Se usa o simplificado, essas despesas já são substituídas por um desconto padrão. Nesse caso, o PGBL não gera uma dedução adicional. Antes de escolher, vale simular os dois modelos de declaração.

Há mais um ponto para conferir: em regra, você também precisa contribuir para o INSS ou para um regime próprio de previdência, como o dos servidores públicos. Quem já recebe aposentadoria ou pensão da previdência oficial tem uma exceção a essa exigência. São detalhes que fazem diferença na hora de aproveitar o benefício.

O limite de dedução corresponde a 12% da sua renda bruta tributável anual. Pense nos rendimentos que entram no cálculo do imposto da declaração, como o salário sujeito ao ajuste anual. Valores isentos ou tributados de forma exclusiva ou definitiva ficam fora dessa conta. Se você já contribui para outros planos de previdência complementar ou para o FAPI, as contribuições dedutíveis também podem ocupar parte desse limite.

Vamos colocar em números. Com uma renda bruta tributável de R$ 120 mil no ano, o limite é de R$ 14,4 mil. Se todo esse espaço estiver disponível, contribuições ao PGBL de até esse valor podem ser descontadas da base sobre a qual o IR será calculado. A economia de imposto será outra conta, que depende da sua declaração. Os R$ 14,4 mil são o valor da dedução.

Imagine uma profissional que contribui para o INSS e já usa a declaração completa porque tem despesas dedutíveis relevantes. Se ainda houver espaço no limite anual, o PGBL pode ajudar a organizar o imposto enquanto ela reserva dinheiro para o futuro. O cuidado é conferir quanto já foi contribuído em outros planos antes de fazer um novo aporte.

Agora pense em alguém para quem a declaração simplificada continua sendo a mais vantajosa, mesmo depois de simular um investimento em PGBL, o VGBL tende a se encaixar melhor nessa situação: ele não oferece dedução na entrada, mas o IR na saída alcança apenas os rendimentos.

Também dá para combinar as duas modalidades. Você pode avaliar o PGBL para a parcela que aproveita a dedução e o VGBL para valores adicionais. Os 12% são um limite do benefício fiscal. Não são uma meta obrigatória de investimento: o aporte precisa caber no seu orçamento e fazer sentido para os seus planos.

A escolha da tributação merece uma conversa à parte

Depois de avaliar PGBL e VGBL, existe outra escolha: a tributação progressiva ou regressiva. Na progressiva, o cálculo considera a renda tributável e as regras de ajuste. Na regressiva, o tempo de permanência dos recursos influencia a alíquota. A decisão precisa conversar com quando você pretende usar o dinheiro e com a renda esperada nesse momento. A Lei 14.803 de 2024 permite fazer a opção até o recebimento do benefício ou a solicitação do primeiro resgate. Assim, você pode avaliar a escolha mais perto da fase de utilizar os recursos. Como a decisão se torna irretratável nos termos da lei, vale esclarecer as dúvidas antes da primeira retirada.

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