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Pix: veja as novas regras para a devolução de valores em casos de golpe

Conforme as novas regras, vítimas de golpe poderão denunciar no próprio aplicativo do banco

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Pix: veja as novas regras para a devolução de valores em casos de golpe

Fonte: Agência Brasil

Em novembro, o Banco Central anunciou a implementação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), que permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.

Por enquanto, a oferta do novo modelo é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, ele será obrigatório para todos.

Como funcionava?

Na regra anterior, a devolução só acontecia se o dinheiro ainda estivesse na conta do fraudador. No entanto, no golpe, geralmente é transferido o valor o mais rápido possível, justamente para evitar o bloqueio e a recuperação.

É essa estratégia que o Banco Central quer barrar, já que agora o caminho do dinheiro pode ser seguido, aumentando as chances de ser devolvido à vítima.

Pela nova regra, após a pessoa contestar um Pix, o dinheiro deve ser devolvido em até 11 dias, se comprovado o fraude, golpe ou coerção.

Sobre o MED

O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave). 

Mudanças no MED

Em agosto, o Banco Central (BC) publicou uma resolução que alterou as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

A partir de 1º de outubro, o MED passou a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.  

De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”. 

Contas

Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.  

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. 

“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota. 

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