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Imposto de Renda 2025: mais de 10 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração

Atraso na entrega pode gerar multa e pendência no CPF

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Imposto de Renda 2025: mais de 10 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração

A Receita Federal espera receber um volume aproximado de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Até segunda-feira (27), foram entregues cerca de 33,3 milhões de declarações.

O prazo para a entrega dos documentos iniciou em 17 de março e os contribuintes que ainda não entregaram devem enviar a declaração até o fim desta semana, 30 de maio, às 23h59.

Como eu sei que preciso declarar?

Os contribuintes que se enquadrarem em uma das situações abaixo precisam fazer a declaração de IRPF:

Por renda: 

  • Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Tevereceita bruta em atividade rural superior a R$ 169.444,00. 

Por patrimônio ou investimentos: 

  • Teve em 31 de dezembro bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil; 
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, com valor superior a R$ 40 mil; 
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos; 
  • Obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens; 
  • Atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. 

Outras situações: 

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro. 
  • Optou por isenção na venda de imóveis residenciais com recompra;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2025

Agora que vimos quem precisa declarar o imposto de renda, está na hora de saber quem está livre de enviar:

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios para quem deve declarar Imposto de Renda mencionados anteriormente.
  • Quem, mesmo se enquadrando em algum critério, foi declarado como dependente em outra declaração, em que seus rendimentos, bens e direitos foram informados.
  • Quem adquiriu bens e direitos, mas o total não ultrapassou R$ 800.000,00 em dezembro de 2024.

Como declarar?

A declaração pode ser feita pelo site, aplicativo ou programa de computador.

Pelo computador

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal
  2. Baixe o Programa IRPF 2025
  3. Instale e comece sua declaração

Pelo celular

  • Baixe o aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets, disponível na App Store e Google Play.
Enviando...

Ao prosseguir, seus dados podem ser usados pelo Grupo XP Inc. para promover suas atividades, incluindo o envio de ofertas de produtos/serviços. Você pode se opor a tal recebimento a qualquer momento, por meio do próprio canal de recebimento. Acesse a Política de Privacidade para mais detalhes.

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Vantagens

A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que oferece algumas vantagens. Esse modelo reduz a ocorrência de erros e torna o processo de entrega mais ágil.

A declaração pré-preenchida inclui informações da declaração anterior, rendimentos, pagamentos e outras informações relevantes, como:

  • Imóveis adquiridos.
  • Doações efetuadas.
  • Criptoativos.
  • Saldo de contas bancárias e investimentos.
  • Novas contas bancárias e fundos de investimento.
  • Rendimentos de restituições.

Além disso, os contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade no recebimento da restituição, especialmente quando informam uma chave Pix para o recebimento do valor.

Vale lembrar que os principais critérios para a ordem de restituição continuam sendo os previstos em lei e a data de envio da declaração.

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta prata ou ouro no portal GOV.BR. 

Consequências

O contribuinte que não declarar dentro do prazo ficará sujeito a multa. 

Como é calculada a multa para quem tem imposto a pagar? 

  • 1% de multa por mês de atraso sobre o valor do imposto devido 
  • Valor mínimo: R$ 165,74 
  • Valor máximo: 20% do imposto devido 

Mesmo se o contribuinte não tiver imposto para pagar, corre o risco de receber uma multa caso não entregue a declaração.  

O valor da multa começa a ser contado no primeiro dia útil após o fim do prazo (31 de maio) e só para de correr na data em que a declaração for efetivamente enviada ou, se não for entregue, na data de lançamento de ofício da Receita. 

Além da multa, o CPF pode ficar com pendências, o que pode impedir a abertura de contas bancárias, emissão de passaporte, participação em concursos públicos, recebimento de restituição, entre outros. 

Restituição

A restituição do imposto de renda ocorre quando o contribuinte recebe de volta valores pagos a mais ao longo do ano.

Isso acontece, por exemplo, quando o imposto é descontado diretamente do salário e, após o cálculo final com todas as deduções legais, verifica-se que o valor retido foi superior ao devido.

De modo geral, dentro de cada lote de restituição, quem entrega a declaração mais cedo costuma receber o reembolso antes.

Ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. Demais contribuintes.

Calendário de restituição do IR 2025 

Serão pagos cinco lotes de restituição ao longo do ano. De acordo com a Receita Federal, as declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote, em 30 de setembro.  

Confira as datas programadas dos lotes de restituição de 2025: 

  • Primeiro lote: 30 de maio; 
  • Segundo lote: 30 de junho; 
  • Terceiro lote: 31 de julho; 
  • Quarto lote: 29 de agosto; e 
  • Quinto e último lote: 30 de setembro. 

Fique atento ao prazo para evitar multas e pendências no CPF. A entrega correta e dentro do prazo garante tranquilidade e evita problemas futuros.

Saiba mais

Para tirar dúvidas, acessar o programa da declaração ou acompanhar a restituição, consulte os links abaixo:

Receita Federal – Página do Imposto de Renda 2025

Download do Programa IRPF 2025 (Receita Federal)

Conteúdos XP para te ajudar a declarar com mais segurança:

Guia do Imposto de Renda 2025 – XP

Restituição do IR: como funciona e quem recebe primeiro – XP

IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida – XP

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