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Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal vai até 31 de maio. Cerca de 34,1 milhões de declarações devem ser recebidas neste ano

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Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. A mudança foi publicada nesta terça-feira, 5 de abril, no Diário Oficial da União. O prazo para a declaração do Imposto de Renda começou em 7 de março e, inicialmente, iria até dia 29 de abril.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita.

A expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

A Receita disponibilizou em seu site o programa para fazer a declaração do IR. Confira aqui. Também é possível encontrar informações sobre quem deve declarar, como pagar o imposto, como obter a restituição e respostas para outras dúvidas frequentes.

Regras da declaração do IR

A Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro.

Segundo a Receita, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

“As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”, informou a Receita.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil e realizou operações em bolsa de valores. Veja outras orientações sobre quem está obrigado a enviar a declaração do IR à Receita Federal.  

Neste ano, será possível receber a restituição do IR por Pix. Além disso, haverá ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar à Receita.

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Evite cair na malha fina

Segundo destaca a Agência Brasil, no ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.

O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

(Com informações da Agência Brasil)

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