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Imposto de Renda 2024: prazo para entregar declaração termina dia 31 de maio

Saiba quem precisa declarar, as datas de restituição e quem recebe primeiro

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Imposto de Renda 2024: prazo para entregar declaração termina dia 31 de maio

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 termina nesta sexta-feira, 31 de maio. O cronograma começou em 15 de março.

A Receita Federal anunciou as regras de declaração do IRPF 2024 no início de março. São estimadas aproximadamente 43 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram 41.151.515 milhões.

Como declarar ações, fundos e outros investimentos? Saiba tudo sobre o IR 2024 aqui

E se atrasar pra declarar, qual a multa?

Quem apresentar fora do prazo deverá pagar:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 

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Lotes de restituição IRPF

Em relação ao cronograma de restituição do IRPF, haverá cinco lotes, como de costume, começando dia 31 de maio.

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta é feita pela página da Receita Federal e/ou pelos aplicativos do Imposto de Renda e da Receita Federal.

Quem recebe primeiro?

Os lotes de restituição seguem algumas prioridades. Neste ano, uma foi acrescentada à lista: contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Veja todas as prioridades abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; 
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • Demais contribuintes.

Observações importantes:

  • O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações;
  • Declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30/setembro;
  • A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro;
    Restituição do IRPF
  • Painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.

Mudança para quem operou na Bolsa

Desde 2023 tivemos novidades sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem operou na Bolsa de Valores.

Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou; 
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Antes da mudança, havia na instrução normativa uma obrigatoriedade de entrega que dizia que se a pessoa operou na Bolsa de Valores, qualquer valor, estava obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

“A gente acredita que, com isso, uma parte das pessoas que deveriam declarar, somente por ter feito operação de Bolsa de Valores, seja dispensada”, afirmou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

As demais regras de obrigatoriedade não sofreram mudanças.

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Precisa declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e 
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

Declaração pré-preenchida

O auditor destacou que a Receita vem investindo muito na declaração pré-preenchida. Ela é de uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata, e o objetivo para 2024 é alcançar 40% dos declarantes. No ano passado, foram 23,9%.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as opções de preenchimento: PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online).

O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em DIRF, FIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

A Receita informou ainda que neste ano a pré-preenchida também tem outras informações recuperadas; confira abaixo:  

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiárias); 
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
  • Atualização de saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2023;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2023; 
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Quem pode utilizar?

Segundo a Receita, podem utilizar a declaração pré-preenchida:

  • O próprio contribuinte; 
  • O procurador Pessoa Física do contribuinte (com procuração eletrônica); 
  • A pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda – app e online).

Preenchimento e entrega  

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download no site da Receita Federal.

O acesso ao “Meu Imposto de Renda” será feito também pelo site da Receita; pelo portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos” e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

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