Se você já investe ou pretende investir em renda variável, é necessário entender o que é, quando e como emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
Ao investir, na maioria dos casos, há a obrigação de pagar tributos de acordo com as regras de cada ativo.
No caso da Bolsa de Valores, grande parte dos investimentos, a depender do caso, o imposto deve ser pago por meio desse documento da Receita Federal.
Entender seu preenchimento e prazo de pagamento é fundamental para evitar problemas e manter suas obrigações fiscais em dia.
Continue a leitura para saber mais detalhes.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma via pela qual a Receita Federal brasileira recebe os pagamentos de impostos.
Diversos contribuintes utilizam o DARF, incluindo investidores, que utilizam o documento para pagar tributos referentes às operações na Bolsa de Valores.
Estamos falando principalmente de investimentos de renda variável, como:
Investimentos de renda fixa e alguns fundos de investimento também são tributados, mas para esses casos o imposto é retido na fonte, ou seja, já descontado automaticamente, sem que você precise se preocupar.
No caso dos ativos negociados na Bolsa, é o próprio investidor quem deve pagar o imposto por meio do DARF, tornando o documento fundamental para manter suas obrigações fiscais em dia.
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Quais são os tipos de DARF?
Existem dois formatos principais de DARF em circulação atualmente:
DARF comum
É o mais utilizado por pessoas físicas e por algumas pessoas jurídicas. Ele permite recolher tributos como o carnê-leão, imposto sobre ganho de capital, operações em Bolsa de Valores, rendimentos recebidos do exterior ou multas por atraso na entrega da declaração.
Normalmente, é emitido no site do Sicalc, pelo programa da declaração do IR ou pelo próprio sistema da Receita Federal.
DARF simples
Utilizado quando o débito já está formalizado pela Receita Federal, como em casos de parcelamentos, notificações ou débitos declarados e não pagos ou cobranças decorrentes de fiscalização
Esse tipo de DARF possui um número de controle específico que identifica aquela obrigação, e por isso não pode ser alterado ou recalculado fora do sistema que o gerou.
Vale lembrar que o antigo DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado por empresas optantes pelo regime simplificado.
Por meio do DAS, são recolhidos tributos como:
- Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS), conforme a atividade exercida pela empresa.
Quando preciso gerar DARF?
O investidor que investiu em renda variável precisa gerar DARF sempre que houver lucro nas suas operações. O prazo para emitir é até o último dia útil do mês subsequente aos lucros.
Por exemplo, se você obteve lucros no mês de outubro, sua DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil de novembro.
No caso das ações, especificamente, quem fez uma ou mais operações de venda cuja soma seja abaixo de R$ 20 mil no mês em termos de volume está isento de imposto. Portanto, não precisa emitir DARF, mesmo que tenha lucrado.
No entanto, se você investiu em ações e vendeu suas posições acima de R$ 20 mil, obtendo algum lucro, precisa emitir e pagar um DARF. Caso tenha vendido, mas sem lucros, não será necessário emitir o DARF.
Em outros tipos de investimentos, não há isenção. As alíquotas mudam de acordo com o produto e a forma de negociação. Confira a seguir como funciona para cada um:
Ações e opções
- Operações comuns (compra e venda em mais de um dia): o lucro é tributado com alíquota de 15%, aplicada sobre ganhos líquidos de cada operação.
- Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia): o lucro obtido é tributado com alíquota de 20%.
Fundos Imobiliários
- Em operações de fundos imobiliários, tanto em day trade quanto em operações comuns, o lucro é tributado com alíquota de 20%.
Futuros
- Em operações de day trade: o lucro obtido é tributado com alíquota de 20%;
- Em operações comuns (compra e venda em mais de um dia): o lucro é tributado com alíquota de 15%.
ETFs
- Em operações day trade ou comuns (compra e venda em mais de um dia) de ETFs de renda variável: para operações comuns, o lucro é tributado com alíquota de 15%, enquanto o imposto sobre operações day trade é de 20%, independentemente do valor da venda.
- Em operações de ETFs de renda fixa: 15% quando houver prazo médio de recebimento (PMR) acima de 720 dias; 20% para prazos entre 181 dias e 720 dias; e 25% para as carteiras com PMR abaixo de 180 dias. Nesse caso, o imposto já é retido na fonte, sem come-cotas e IOF.
Saiba como declarar operações de day trade no Imposto de Renda
Como gerar DARF?
Agora que você já conhece as alíquotas de cada investimento em renda variável e quando emitir e pagar, é hora de entender como gerar DARF.
1. Calcule os impostos
Junte as notas de corretagem no mês e veja quais se encaixam nos pré-requisitos para a emissão e o pagamento de DARF. Essas notas estão disponíveis no aplicativo e no site da instituição financeira e detalham todas as suas operações na Bolsa.
Ao identificar as notas que exigem pagamento via DARF, verifique as alíquotas e calcule os valores para preencher corretamente os passos seguintes. Para fazer o cálculo:
- Faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda;
- Desconte os custos operacionais, como a taxa de corretagem, a taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo;
- Com esses números em mãos, você já pode emitir o DARF.
2. Acesse o site da Receita Federal
- Acesse o site do Sicalc, vá para a seção “Geração e Impressão do DARF” e escolha “Preenchimento Rápido”;
- Informe seu CPF e data de nascimento e clique em “Confirmar”;
- A sua cidade de domicílio é identificada automaticamente. Em “Código ou nome da receita”, insira 6015, referente a “Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa”.

3. Preencha os dados
Com os valores de impostos somados referentes às operações realizadas no mês:
- Preencha os campos, informando o mês e o ano (MM/AAAA);
- Em “Valor Principal”, coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa.

4. Emita o DARF
Após esses passos, clique em “Emitir DARF”. Logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada.

Como pagar DARF?
O pagamento do DARF pode ser feito de forma simples, desde que os dados da guia estejam corretos. O processo varia conforme o modelo do documento (com ou sem código de barras).
A forma mais comum é pelo aplicativo ou internet banking do seu banco. Na área de pagamentos, existe normalmente a opção “Tributos Federais” ou “DARF”.
Se a guia tiver código de barras, basta escanear ou digitar a numeração. Caso não tenha, é necessário selecionar a opção “DARF sem código de barras” e preencher manualmente. Após a conferência dos dados, o pagamento pode ser confirmado normalmente.
Também é possível pagar o DARF em caixas eletrônicos, utilizando a opção de pagamento de tributos federais.
Em caso de dificuldade no preenchimento ou inconsistência no sistema, o pagamento pode ser feito no caixa da agência, informando os dados da guia ao atendente.
O que acontece se eu não pagar o DARF?
Caso você não emita o DARF quando necessário, ficará em débito com a Receita Federal e estará sujeito a multa e questionamentos por parte do órgão.
Para DARF em atraso, o pagamento deve ser efetuado com os acréscimos legais, incluindo multa e juros de mora. A própria Receita Federal explica como calcular esses acréscimos.
Se o DARF em atraso for pago sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação.
O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no Extrato da DIRPF, consultando o “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o número de quotas solicitadas e a situação de cada uma.
Depois, é só clicar no ícone “Impressão” para emitir o DARF do mês desejado, ou no Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF, clicando em “Cálculo” e seguindo as instruções até a impressão do DARF.
Conclusão
Agora que você entende melhor como funciona o DARF, fica mais simples manter sua situação fiscal regular e evitar multas e juros.
Organização e informação são os principais aliados nesse processo. Se atentar aos prazos, códigos e ao correto preenchimento da guia é essencial para não gerar pendências com a Receita Federal.
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Dúvidas frequentes: DARF
O que é DARF?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia utilizada para o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Para que serve o DARF?
O DARF serve para recolher impostos e contribuições federais. É utilizado em situações como pagamento de carnê-Leão, ganho de capital, imposto sobre operações em bolsa de valores, multas por atraso na declaração do Imposto de Renda e outros tributos federais.
Quem precisa pagar DARF?
Precisa pagar DARF quem apura imposto devido fora da retenção automática na fonte. Isso inclui investidores que operam em renda variável, pessoas que recebem rendimentos do exterior, quem vende bens com lucro ou contribuintes que precisam regularizar débitos junto à Receita Federal.
Como emitir um DARF?
O DARF pode ser emitido pelo Sicalc Web, pelo programa da declaração do Imposto de Renda ou por sistemas da Receita Federal. É necessário informar o código da receita, o período de apuração e o valor do imposto.
Como pagar DARF sem código de barras?
O pagamento pode ser feito pelo internet banking ou aplicativo do banco, na opção “Tributos Federais” ou “DARF sem código de barras”. Nesse caso, é preciso preencher manualmente o código da receita, CPF ou CNPJ, período de apuração e valor.
O que acontece se o DARF vencer?
Se o prazo de pagamento for perdido, é necessário recalcular a guia para incluir multa e juros. O próprio sistema da Receita faz essa atualização automaticamente antes da emissão de uma nova guia.
DARF pode ser parcelado?
Alguns débitos federais podem ser parcelados, mas isso depende do tipo de tributo e da situação do contribuinte. Quando há parcelamento, é emitido um DARF numerado para pagamento das parcelas.
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