XP Expert

DARF: Como emitir e pagar o imposto para operações na Bolsa

O DARF é uma via pela qual a Receita Federal brasileira recebe os seus pagamentos de impostos. Embora a maior parte dos contribuintes utilizem o DARF para pagar impostos, neste artigo, vamos tratar apenas de investidores, que precisam saber o que é DARF e como fazer para emitir e realizar o pagamento dos impostos referentes às operações na Bolsa de Valores.

Compartilhar:

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar via E-mail
DARF: Como emitir e pagar o imposto para operações na Bolsa

Se você já investe ou pretende investir no mercado de renda variável, é necessário entender o que é DARF, quando e como você precisa emiti-la para realizar o pagamento do imposto. 

Ao investir, na maioria dos casos, é necessário pagar uma taxa de acordo com as regras de cada ativo. No caso do universo da Bolsa de Valores, em grande parte dos investimentos, a depender do caso, o imposto deve ser pago por meio desse sistema da Receita Federal. Quer saber como funciona? Então, continue a leitura. 

O que é DARF? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é, como o próprio nome diz, uma via pela qual  a Receita Federal brasileira recebe os seus pagamentos de impostos. Há uma série de contribuintes que utilizam o DARF para pagar impostos, incluindo investidores, que utilizam o documento para realizar o pagamento dos impostos referentes às operações na Bolsa de Valores

Sim, estamos falando apenas dos investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, opções, commodities, etc. Por outro lado, investimentos de renda fixa e os fundos de investimento também têm tributação, mas ela é retida na fonte. Ou seja, quando você investe nessas classes o tributo já é descontado sem você precisar fazer nada.  

No caso dos ativos na Bolsa, é o próprio investidor que realiza o pagamento do imposto por meio do DARF, por isso ele é tão importante. 

Manual de Nota de Corretagem

Saiba o que significa cada detalhe da nota de corretagem, tanto de negócios realizados quanto do rodapé, e evite erros no processo.

Preencha seus dados e aproveite este manual!

Enviando...

Ao prosseguir, seus dados podem ser usados pelo Grupo XP Inc. para promover suas atividades, incluindo o envio de ofertas de produtos/serviços. Você pode se opor a tal recebimento a qualquer momento, por meio do próprio canal de recebimento. Acesse a Política de Privacidade para mais detalhes.

envio com sucesso

Agradecemos o download!

Aproveite as informações do material.

Baixar

Quando preciso gerar DARF? 

O investidor que aplicou seu dinheiro em renda variável precisa ficar atento para não deixar de pagar seus impostos sobre os lucros de suas operações. O prazo para emitir é sempre até o último dia útil do mês subsequente aos lucros. Ou seja, se você realizou lucros no mês de outubro, sua DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil de novembro. 

No caso das ações, especificamente, quem fez uma ou mais operações de venda que a soma dê abaixo de R$ 20 mil no mês em termos de volume, está isento de imposto e, portanto, não precisa emitir DARF, mesmo que tenha lucrado.  

Mas quem investiu em ações e vendeu suas posições acima desse valor, obtendo algum lucro, precisa emitir e pagar um DARF. Ou seja, você só precisa emitir e pagar imposto se você vender ações a valores acima de R$ 20 mil e obtendo algum retorno em cima disso. Caso tenha vendido, mas sem lucros, não será necessário emitir o DARF. 

Nos outros investimentos não há a possibilidade de isenção. As alíquotas mudam de acordo com o produto e a forma de negociação. Confira como funciona para cada um a seguir: 

Ações e Opções 

  • Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) para ações e opções, a alíquota de Imposto de Renda é de 20%. 
  • Em operações de mais de um dia em ações e opções, a alíquota de Imposto de Renda é de 15%. 

Fundos Imobiliários 

  • Em operações de fundos imobiliários, seja day trade ou não, a alíquota de Imposto de Renda é de 20%. 

ETF e Futuros 

  • Em operações, seja day trade ou não, a alíquota de Imposto de Renda é de 15% para ETF e Futuros.

Clique para saber como declarar Day Trade no Imposto de Renda

Como pagar imposto de investimentos na Bolsa via DARF? 

Agora que você já sabe as alíquotas de cada investimento em renda variável e as situações para emitir e pagar um DARF, é hora de entender na prática como realizar o pagamento desse imposto. 

Passo a passo de como emitir a DARF, orientando desde a coleta de notas de corretagem até o pagamento do documento.

1) Calcule os impostos 

Junte as notas de corretagem no mês e veja quais se encaixam nos pré-requisitos que elencamos acima para emitir e pagar um DARF. Essas notas estão disponíveis no aplicativo e no site da corretora. Elas detalham suas aplicações financeiras na Bolsa.  

Ao chegar nas notas de corretagem em que você identificar que deve ser feito o pagamento via DARF, verifique as alíquotas e faça os cálculos para preencher os valores corretamente nos passos seguintes. 

Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo. Com esses números em mãos, você já pode emitir o DARF. 

2) Acesse o site da Receita Federal 

Para emitir o DARF, entre no site do Sicald e, em seguida, na sessão “Geração e Impressão do Darf” e escolha “Preenchimento Rápido”. Depois, informe seu CPF e data de nascimento. A sua cidade de domicílio é identificada automaticamente, mas é necessário colocar o código 6015 no local indicado, referente às operações feitas na Bolsa de Valores. 

3) Preencha os dados 

Some os valores de impostos referentes às operações que você fez no mês e preencha os campos. Informe o mês e o ano (MM/AAAA). Em “Valor Principal” coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa.  

Em seguida, aparecerá o campo para sinalizar se o pagamento será feito sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023. Essa opção aplica-se exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até 12 de janeiro de 2023 e ficará disponível até 30 de abril de 2023. 

Print da página de acesso à emissão do DARF na Receita Federal.

4) Emita o DARF 

Após esses passos, clique em “Emitir Darf”. Logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada. 

Print da página de acesso à emissão do DARF na Receita Federal.

O que acontece se eu não pagar a DARF? 

Caso você não emita o DARF nos casos em que haveria a necessidade para tal, você ficará em débito com a Receita Federal sujeito a multa e a questionamentos por parte do órgão do governo. Para quem atrasou o DARF, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. 

Para saber a correção dos valores, com adicional de multa e juros de mora, a própria Receita explica como fazer o cálculo

De acordo com a Receita, se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação.  

O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPF, consultando o  “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicando no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado, ou no Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF, clicando em “Cálculo” e seguindo as instruções par preenchimento dos dados até a impressão do Darf. 

Se você está fazendo sua declaração do IR e tem dúvidas sobre as novas regras do Imposto de Renda 2024, confira o conteúdo completo que a XP preparou para você. 

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

XPInc CTA

Se você ainda não tem conta na XP Investimentos, abra a sua!

XP Expert

Avaliação

O quão foi útil este conteúdo pra você?


Newsletter
Newsletter

Gostaria de receber nossos conteúdos por e-mail?

Cadastre-se e receba grátis nossos relatórios e recomendações de investimentos

A XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita sob o CNPJ: 02.332.886/0001-04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. A XP Investimentos CCTVM S/A é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies (gerencie suas preferências de cookies) e a nossa Política de Privacidade.