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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Se você investe em fundos, é preciso se atentar na hora de fazer a declaração no Imposto de Renda. Neste artigo, entenda quais são os impostos cobrados sobre os fundos de investimentos, o que é o come-cotas e como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.

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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Continuamos na nossa série de posts para tirar dúvidas sobre o IR, e o tema desta vez é como declarar fundos de investimento. Se você aplica nesse tipo de ativo, fique atento às nossas dicas para preencher a declaração da Receita Federal de forma correta para evitar problemas com seu CPF. 

A seguir, vamos entrar em detalhes sobre quais são os impostos cobrados sobre os fundos, o que é come-cotas e como de fato declarar fundos no Imposto de Renda. Além disso, vamos explicar as diferenças entre as tributações aplicáveis aos fundos, que vão variar conforme a composição da carteira de cada um.

Continue a leitura para saber mais!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de entrar em detalhes sobre como declarar seus investimentos em fundos, vamos primeiro falar sobre a questão das obrigatoriedades que a Receita Federal estipula.

Você precisa fazer a declaração de Imposto de Renda se preencheu no ano anterior algum dos seguintes quesitos:

  • Teve um rendimento tributável igual ou superior à a R$ 30.639,90;
  • Quem teve rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 153.199,50;
  • Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassaram R$ 800 mil;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2023;
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Pretende realizar compensação de prejuízos e perdas de 2023 ou de anos anteriores relativos à atividade rural;
  • Tornou-se residente no Brasil durante o ano de 2023 e encontrava-se nessa condição ao final do ano. 

Mudanças IR 2024 para rendimentos no exterior

Uma importante mudança no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, divulgada pela Receita Federal, diz respeito aos investimentos realizados no exterior. Essa mudança é resultado da implementação da Lei 14.754/2023, que aborda diversas especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

De acordo com a legislação, os contribuintes têm a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Isso visa proporcionar maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora é exigida uma detalhação clara dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas nas declarações fiscais.

Outro ponto importante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%.

Essa medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo complicações fiscais futuras.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos.

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Quais são os impostos cobrados sobre os fundos?

A tributação dos fundos de investimento muda de acordo com os ativos que compõem a carteira, vale dizer, a alíquota de Imposto de Renda para o investidor varia segundo o prazo que o investidor mantém as cotas do fundo e o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.

Para exemplificar, existem duas formas de definir a tributação de um fundo: 

  • Curto prazo: neste caso, estamos falando de fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Geralmente, são fundos de renda fixa e já apresentam a informação na nomenclatura.
  • Longo prazo: são fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio superior a 365 dias. Grande parte dos fundos disponíveis no Brasil estão nessa categoria, principalmente os de renda fixa e multimercados.

Aqui, vale ressaltar que existem alguns tipos de fundos que não se encaixam nesses perfis: são os Fundos de Ações, Fundos de Índices (ETFs) Fundos Imobiliários.

Os três casos são exceção à classificação dos fundos, já que não há vencimento dos ativos que compõem esses fundos. A alíquota de IR é de: 

  • 15% ganhos auferidos na venda de cotas de fundos de ações e ETFs de Ações;  
  • 20% caso seja FII;  
  • para ETF de Renda Fixa, a alíquota do IR variará entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros. 

O Imposto de Renda, então, é cobrado em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado come-cotas (vamos falar no próximo tópico sobre ele). As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo. 

Qual a tabela de Imposto de Renda nos fundos de investimento? 

Para os fundos de longo prazo, a regra é a seguinte:

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Já os fundos de curto prazo seguem a tabela abaixo:

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
Acima de 181 dias20%

O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?

Os fundos de investimento de curto e longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos. 

No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o imposto considerando a menor alíquota de IR:

  • Fundo Curto Prazo: 20%
  • Fundo Longo Prazo: 15%

Nesse caso, o fundo faz de forma automática um resgate parcial das cotas do investidor para pagar o imposto devido segundo essa sistemática.

Então, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, terá de pagar somente a diferença entre o que já foi pago no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação (de acordo com as tabelas acima).

Observação: o come-cotas não incide sobre as exceções que citamos mais acima no texto – fundos de ações, FIIs e ETFs.

Como declarar fundos no imposto de renda: passo a passo

O primeiro passo para declarar fundos no Imposto de Renda é baixar o informe de rendimentos da instituição financeira (banco ou corretora de valores), que vai apresentar as informações corretas para a declaração. 

Veja uma ilustração do passo a passo:

Passo a passo de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, mostrando etapas numeradas para organizar documentos e preencher a declaração.

Resumindo:

  • 1 – Ficha “Bens e Direitos” 
  • 2 – Grupo: 07 – Fundos 
  • 3 – Verificar o Código ideal para o fundo que você possui. 

Como declarar saldo de fundo de investimento? 

Todo o saldo aplicado em fundos de investimento que seja maior do que R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.

Para cada fundo, você precisará preencher um formulário diferente, seguindo os códigos de cada tipo de regime de
tributação.

Para preencher os dados, clique em “Novo”, escolha o código referente ao seu fundo e preencha as principais informações que constam do informe de rendimentos.  

Não se esqueça de prestar atenção ao campo “Discriminação” para conferir se o nome do fundo e o CNPJ do fundo conferem com o que foi descrito no informe. 

Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento? 

Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”,  com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.  

A exceção aqui são os fundos imobiliários, que deverão ter seus rendimentos reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 26 – Outros. 

Nesta ficha, você precisará preencher ainda o tipo de beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora. Não se esqueça de especificar todos os rendimentos do ano-calendário passado que constam no informe de rendimentos. Os rendimentos exibidos são líquidos de impostos e, por isso, correspondem àqueles efetivamente auferidos. 

Observação: ao declarar os rendimentos em fundos, lembre-se de informar o CNPJ da responsável tributária/fonte pagadora (como a XP, por exemplo) e não o do fundo. 

Agora que você já sabe como declarar fundos no Imposto de Renda, ficou mais fácil entender qual é o passo a passo para preencher a declaração de IR. Fique atento ao preencher as informações e evite futuros problemas com as nossas dicas. 

Para mais informações, assista nossa Live completa sobre Imposto de Renda, tirando diversas dúvidas dos nossos investidores e público sobre a declaração:

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