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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Declare fundos de investimento e seus rendimentos corretamente na no Imposto de Renda, seguindo as informações fornecidas pelo banco ou corretora.

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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Se você investe em fundos de investimento, saiba que esses ativos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo quando o imposto já foi retido automaticamente na fonte.

A forma de declarar varia conforme o tipo de fundo (renda fixa, multimercado ou ações, por exemplo) e envolve entender conceitos como come-cotas, alíquotas e forma de tributação dos rendimentos.

Neste guia, te explicaremos como declarar fundos de investimento, além de entender como funciona o imposto em cada caso e o que fazer para evitar erros na sua declaração.

Principais informações: fundos de investimento no Imposto de Renda

  • A tributação dos fundos depende do tipo de fundo e do prazo da aplicação;
  • Fundos de renda fixa e multimercados podem estar sujeitos ao come‑cotas;
  • Fundos de ações, ETFs e FIIs não estão sujeitos ao come‑cotas;
  • Fundos Imobiliários (FIIs) seguem regras próprias, diferentes dos demais fundos;
  • Mesmo quando o imposto é retido automaticamente, é obrigatório declarar os saldos e rendimentos.

Como funciona o Imposto de Renda em fundos de investimento?

O Imposto de Renda em fundos de investimento incide sobre os rendimentos, e a forma de tributação depende da classificação do fundo.

  • Curto prazo: são fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio igual ou inferior a 365 dias.  
  • Longo prazo: fundos cuja carteira possui prazo médio superior a 365 dias (a maioria dos fundos de renda fixa e multimercados).

Aqui, vale ressaltar que existem alguns tipos de fundos que não se encaixam nesses perfis: são os Fundos de ações, Fundos de Índices (ETFs) e Fundos Imobiliários.

Fundos de ações

  • Alíquota de 15% sobre o ganho de capital;
  • A tributação ocorre somente no momento do resgate;
  • Não há come‑cotas.

ETFs (fundos de índice)

  • ETFs de ações: seguem a regra dos fundos de ações (15% sobre o ganho);
  • ETFs de renda fixa: seguem a tabela regressiva da renda fixa, conforme o prazo médio da carteira;
  • ETFs não contam com isenções e seguem a tributação conforme sua natureza (ações ou renda fixa), sem aplicação de come‑cotas.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os FIIs possuem regime próprio, diferente dos fundos tradicionais.

Rendimentos distribuídos:

  • Em geral, isentos de IR para pessoas físicas;
  • Devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Ganho na venda de cotas:

  • Tributado à alíquota de 20%;
  • Declarado na ficha Renda Variável;
  • O imposto deve ser apurado e pago pelo próprio investidor.

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O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?

O come‑cotas é uma antecipação semestral do Imposto de Renda, aplicada somente a determinados fundos, como os de renda fixa e multimercados enquadrados na regra geral.

Ocorre no último dia útil de maio e novembro;

O imposto é recolhido por meio da redução automática da quantidade de cotas do investidor;

Alíquotas aplicadas:

  • 20% para fundos de curto prazo;
  • 15% para fundos de longo prazo.

O come‑cotas não se aplica a:

  • fundos de ações;
  • ETFs;
  • Fundos Imobiliários (FIIs).

No momento do resgate, o investidor paga apenas a diferença entre a alíquota final do fundo e o imposto já antecipado via come‑cotas.

Quem precisa declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Você deve declarar seus fundos de investimento se, em 2025, se enquadrou em uma destas situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • realizou operações em bolsa, como venda de FIIs ou ETFs;
  • obteve qualquer ganho sujeito à tributação, independentemente do valor.

Como declarar fundos no Imposto de Renda: passo a passo

Infográfico com passo a passo de como declarar fundos de investimento no imposto de renda, mostrando 10 etapas que incluem reunir documentos, baixar o programa da Receita Federal, acessar a ficha de bens e direitos, selecionar grupo e código do fundo, preencher saldo e informar rendimentos.

Confira o passo a passo completo a seguir:

Confira o passo a passo completo a seguir:

1. Reúna os documentos

2. Acesse o programa da Receita Federal

Para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2026, você pode usar:

3. Declare o saldo dos fundos

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o Grupo 07 – Fundos;
  • Escolha o código adequado ao tipo de fundo;
  • Informe:

nome e CNPJ do fundo;

valor investido (custo de aquisição);

situação em 31/12/2024 e 31/12/2025.

O valor informado é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado.

print da tela de Bens e Direitos com a opção de declaração para Fundos.

4. Declare os rendimentos dos fundos

A ficha correta depende do tipo de fundo:

Fundos de renda fixa e multimercados com come‑cotas:

→ ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06).

Fundos de ações e ETFs

→ rendimentos declarados apenas quando há resgate ou venda.

Fundos Imobiliários (FIIs):

rendimentos mensais → Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

ganho na venda de cotas → Renda Variável.

print da tela de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva de declaração para rendimentos de aplicação financeira.

Conclusão

Declarar corretamente os fundos de investimento é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a consistência da sua declaração de Imposto de Renda.

Ao compreender as diferenças de tributação entre os tipos de fundos e as fichas corretas para declarar saldo e rendimentos, você reduz o risco de erros e mantém sua situação fiscal em dia.

Em caso de dúvida, consulte o informe de rendimentos da sua corretora ou conte com o apoio de um profissional especializado.

Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda, não deixe de conferir nossa trilha de conteúdos sobre o assunto!

Dúvidas frequentes: como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

1. Preciso declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Sim. O saldo investido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

2. Onde declarar os fundos de investimento?

Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos.

3. Qual valor devo informar: o investido ou o atual?

Sempre informe o valor investido (custo de aquisição).

4. O come-cotas precisa ser declarado?

Sim. Ele aparece no informe de rendimentos e deve ser considerado na declaração.

5. Fundos imobiliários entram nessa regra?

Não. Os FIIs têm regras próprias.

6. Como declarar mais de um fundo?

Cada fundo deve ser declarado separadamente, com nome, CNPJ e valores informados pela instituição financeira.

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Imposto de Renda: Como declarar seus investimentos

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