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Utilities: Divulgadas as condições para o leilão de capacidade

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O Ministério de Minas e Energia publicou as diretrizes para seu Leilão de Capacidade de 2025, agendado para 27 de junho. Houve algumas mudanças nos produtos (ou seja, PPAs padronizadas que são estabelecidos no leilão) que diferenciaram as usinas térmicas novas e existentes (as usinas de gás natural existentes poderão participar dos produtos do leilão apenas de 2025 a 2027; a partir de então, apenas novas usinas térmicas serão autorizadas). Para as UHEs, a participação é restrita a produtos que começam em 2030. Nossa interpretação é que as regras estabelecidas para as usinas térmicas existentes podem ser desfavoráveis para empresas como a Eneva, que estariam elegíveis para participar dos produtos do leilão a partir de 2028. Por outro lado, as regulamentações para as UHEs parecem beneficiar players com períodos de concessão mais longos, como Copel, Auren e Eletrobras, pois poderiam adicionar novas turbinas às suas usinas existentes.

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Visão Geral dos Produtos: As diretrizes estabeleceram os seguintes produtos:

  • Térmicos: Todos os produtos térmicos exigem zero inflexibilidade (ou seja, não há despacho mínimo anual). Os produtos para 2025 (início da operação em 1º de setembro de 2025), 2026 e 2027 (início em 1º de julho de cada ano) são destinados a usinas de gás natural existentes e têm duração de 7 anos. Em contraste, os produtos térmicos para 2028, 2029 e 2030 devem ser fornecidos exclusivamente por novas usinas térmicas (usando gás natural ou biocombustíveis) e durarão 15 anos. Capacidades existentes e novas estarão sujeitas a diferentes condições técnicas para atender à demanda de pico, incluindo tempos de aceleração e períodos mínimos para solicitações de ligar e desligar, entre outros fatores.
  • Hidrelétricas: Há um produto disponível a partir de 2030, com um período de fornecimento de 15 anos. Este produto é destinado a ser cumprido com capacidade adicional de usinas existentes para atender à demanda de pico. Os critérios para determinar a quantidade de energia a ser vendida serão baseados em instruções técnicas a serem definidas posteriormente pela EPE. Além disso, a energia não coberta sob o regime de cotas também será elegível para participar.

Entre as várias condições estabelecidas para a participação no leilão, as diretrizes especificam que usinas com PPAs reguladas existentes no momento em que o produto começa não podem vender energia sob este produto. Isso significa que tais players não podem suspender uma PPA existente para participar do leilão.

Nossa Análise: Vemos as diretrizes confirmando indicações anteriores de que usinas de combustíveis fósseis, exceto gás natural, não serão permitidas (ou seja, carvão, óleo combustível, diesel, etc.). Uma mudança significativa é o estabelecimento de ambientes separados para usinas novas e existentes. Essa decisão provavelmente visa incentivar o desenvolvimento de nova capacidade, ao mesmo tempo em que impede que instalações mais antigas sejam precificadas como novas. Essa abordagem pode ser particularmente prejudicial para usinas térmicas existentes com PPAs expirando após julho de 2027, pois não poderão competir nos produtos do leilão a partir de 2028. A Eneva, com suas usinas competitivas Parnaíba I e III, será particularmente afetada, embora ainda possa competir com projetos greenfield próximos à usina CELSE em Sergipe. A definição de um único produto hidrelétrico em 2030 garante que players com longos períodos de concessão hídrica e potencial para instalar nova capacidade poderão cumprir seus prazos e participar competitivamente do leilão. Destacamos Copel, Auren e Eletrobras como os principais beneficiários dessas novas regras. Em particular, a Eletrobras tinha uma preocupação potencial em relação às suas usinas sob o regime de cotas, que foi esclarecida pelas diretrizes publicadas.

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Disclaimer:

Este relatório de análise foi elaborado pela XP Investimentos CCTVM S.A. (“XP Investimentos ou XP”) de acordo com todas as exigências na Resolução CVM 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A XP Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório. Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor. O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à XP Investimentos e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela XP Investimentos.

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As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes. Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da XP Investimentos, incluindo agentes autônomos da XP e clientes da XP, podendo também ser divulgado no site da XP. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da XP Investimentos. SAC. 0800 77 20202. A Ouvidoria da XP Investimentos tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800 722 3710. O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da XP Investimentos: www.xpi.com.br. 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