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Assembleia Debêntures Itarema – ITGE13

Veja aqui o resumo da assembleia geral de debenturistas da ITGE13 a ser realizada em 21 de agosto de 2020.

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A Itarema Geração de Energia S.A., emissora das debêntures ITGE13, convocou os debenturistas para uma assembleia geral em 21 de agosto de 2020 às 11 horas.

Resumidamente, a emissora tem como intuito conseguir aprovação das seguintes matérias:

  1. Descumprimento do índice de cobertura do serviço da dívida (ICSD) nos anos de 2019 e 2020;
  2. Alteração das condições para conclusão financeira do projeto (Completion Financeiro) *;
  3. Alteração das condições do contrato de financiamento com o BNDES, incluindo eventual liquidação antecipada;
  4. Alteração da metodologia de cálculo do ICSD; e
  5. Incorporação da companhia controladora direta da Emissora pelo FIP Rio Energy

*A aprovação dessa matéria irá substituir as condições necessárias para manutenção das fianças bancárias como garantia de 100% (cem por cento) do saldo devedor das debêntures.

A Emissora preparou uma apresentação demonstrando maiores detalhes do ativo e dessa assembleia. Basicamente, é demonstrado que devido a menor velocidade dos ventos encontradas na região onde encontra-se o complexo eólico de Itarema, a produção de energia está abaixo da energia já contratada. Logo, a companhia está incorrendo em prejuízos financeiros e descumpriu o ICSD (Índice de Cobertura do Serviço da Dívida) em 2019, que ficou em 0,84x quando deveria ser de no mínimo 1,2x.

É possível verificar também a evolução da classificação de risco das debêntures feita pela agência Fitch Ratings saindo de um rating AA- em junho de 2017 para BBB+ em maio de 2020.

Para aprovação dessas matérias a emissora oferece um prêmio de 2% em cima do saldo devedor das debêntures a ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assembleia.

Em contrapartida da aprovação das matérias, a emissora oferece também a aquisição facultativa para comprar as debêntures mediante um pagamento de prêmio adicional de 3% do saldo devedor das debêntures.

Caso tais matérias sejam aprovadas e o investidor aceite a compra das debêntures pela Itarema, o pagamento deverá ocorrer em 30 (trinta) dias após a realização da assembleia.

O quórum para aprovação das matérias necessárias para realização da aquisição facultativa é de mais de 50% (cinquenta por cento) das debêntures em circulação. Nesse sentido, para tentar obter o quórum a companhia poderá realizar uma 2ª convocação da assembleia.

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