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Brasil define prazo até 2026 para regras do mercado de carbono; UE adia lei antidesmatamento | Brunch com ESG

Nossa visão sobre as principais notícias da semana na agenda ESG

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Como avaliamos os principais acontecimentos da semana

Pensando em melhor auxiliar os investidores, o Brunch com ESG é um relatório publicado pelo time ESG do Research da XP que busca destacar os principais tópicos da agenda na semana. Considerando que informação é a melhor ferramenta para auxiliar os investidores na tomada de decisão, nosso objetivo é mantê-los atualizados com os acontecimentos mais relevantes no Brasil e no exterior da semana que passou, incluindo: (i) nossa visão sobre as principais notícias ESG; (ii) o desempenho dos principais índices ESG em diferentes países; e (iii) comparação da performance do Ibovespa vs. ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial).

#1. Cronograma mais claro para o mercado regulado de carbono no Brasil é definido

Na mídia. Brasil deve publicar regras do mercado de carbono até o fim de 2026, diz autoridade do Ministério da Fazenda – Reuters, 27 de novembro (link)

Nossa visão. Cristina Reis, chefe da nova Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, afirmou nesta semana que o governo pretende emitir todas as medidas sub-regulatórias necessárias para implementar o mercado regulado de carbono do Brasil até o final de 2026, com operação plena prevista para 2030 ou 2031. O governo também planeja decidir até lá como funcionará o órgão permanente de governança, destacando que ele pode se tornar uma agência reguladora, embora sua estrutura final ainda esteja em discussão. De modo geral, vemos com bons olhos a clareza trazida por tal cronograma para a emissão das regras do mercado de carbono, uma vez que isso melhora a visibilidade sobre como o sistema de negociação deve operar. No entanto, várias definições chave permanecem pendentes, limitando a capacidade dos investidores de avaliar todo o potencial do mercado, ao mesmo tempo em que riscos de execução também persistem, não sendo descartados atrasos na implementação do mercado.

#2. União Europeia adia novamente lei sobre produtos livres de desmatamento

Na mídia.Parlamento Europeu adia lei antidesmatamento por mais um ano – Globo Rural, 26 de novembro (link)

Nossa visão. Nesta semana, o Parlamento Europeu aprovou revisões na implementação do Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento, com o objetivo de simplificar a conformidade e adiar a entrada em vigor da norma por mais um ano. O regulamento proíbe a importação de determinadas commodities, como gado, cacau, café, dendê (óleo de palma), borracha, soja e madeira, caso sua produção tenha contribuído para desmatamento ou degradação florestal. De válida menção, este é o segundo adiamento, já que a data original de início era dezembro de 2024. De forma geral, o prazo estendido e os requisitos flexibilizados oferecem aos produtores mais tempo para se adaptar, criando uma janela melhor para ajustes operacionais diante das preocupações do setor com custos e logística. Em nossa visão, embora a Comissão argumente que as mudanças visam simplificar a conformidade, observamos que, do ponto de vista da fiscalização, as obrigações de reporte mais brandas podem levantar dúvidas sobre a robustez da aplicação e a rastreabilidade das cadeias de suprimento das commodities.

Índices ESG e suas performances

(1) O Índice ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3) tem como objetivo ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas com reconhecido comprometimento com o desenvolvimento sustentável, práticas e alinhamento estratégico com a sustentabilidade empresarial.
(2) O Índice S&P/B3 Brasil ESG mede a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P DJI. Ele exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais, no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU e também cias sem pontuação ESG da S&P DJI.
(3) O ICO2 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
(4) O objetivo do IGCT é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC que atendam aos critérios adicionais descritos nesta metodologia.
(5) A série de índices FTSE4Good foi projetada para medir o desempenho de empresas que demonstram fortes práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
(6)
O Índice MSCI ACWI, que representa o desempenho de todo o conjunto de ações de grande e médio porte do mundo, em 23 mercados desenvolvidos e 26 emergentes.



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