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CPR: colhendo lucros no campo da renda fixa; saiba mais

Entenda o que é CPR e como investir nesse produto de renda fixa.

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Criada em 1994, a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos mais tradicionais e versáteis do financiamento agropecuário no Brasil. Ao longo dos anos, a CPR evoluiu e passou a ser amplamente utilizada por produtores, cooperativas, tradings e investidores como ferramenta de captação, financiamento e investimento no setor. Além disso, faz parte do rol de produtos do agro que são isentos de IR para a pessoa física. Neste artigo, você vai entender tudo sobre a CPR e sua relação com a renda fixa.

O que é CPR?

A CPR representa uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários ou de pagamento em dinheiro, dependendo do tipo de CPR emitida. É amplamente utilizada como instrumento para antecipação de receitas de safras futuras, especialmente por produtores e empresas do agronegócio que precisam de capital antes da colheita.

Além disso, a emissão da CPR pode melhorar o poder de negociação do produtor com fornecedores por estabelecer um fluxo financeiro organizado e permite o travamento de preços futuros da produção, trazendo maior previsibilidade para os seus resultados operacionais.

Tipos de CPR

A CPR pode ser emitida em três modalidades principais:

  • CPR Física: obriga o emitente a entregar o produto agropecuário na data de vencimento.
  • CPR Financeira: a liquidação ocorre em dinheiro, com base no valor de mercado do produto na data de vencimento.
  • CPR Verde: voltada à remuneração por serviços ambientais, como preservação de vegetação nativa e manutenção de áreas de reserva legal.

Atualmente, a CPR Financeira é a mais comum no mercado, sendo amplamente utilizada em operações diretas entre produtores e compradores (como tradings e cooperativas).

A CPR Financeira possui algumas características que a torna mais popular do que a CPR Física:

Notas: (1) Essa característica foi mantida mesmo após as recentes mudanças nas regras dos CRAs.

Em contrapartida, em caso de inadimplemento, a CPR Física pode ser considerada título executivo extrajudicial, desde que atenda aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade (artigo 11 da Lei nº 8.929/1994, redação dada pela Lei nº 14.112/2020).

Já a CPR Verde é mais recente e tem ganhado espaço, embora ainda represente uma fatia menor do mercado.

Lastros

O lastro é o que dá suporte e tangibilidade ao valor de um título ou operação financeira. Ele é essencial para balizar o volume de captação por parte dos produtores ou empresas do agronegócio.

Todos os lastros relacionados à CPR devem estar devidamente registrados em entidades autorizadas pelo Banco Central, como a B3 e a CERC (Central de Recebíveis S.A.). O registro deve conter informações como valor, quantidade e condições de liquidação.

Principais ativos utilizados como lastro em CPRs:

  • Produção futura (com base em expectativa de safra)
  • Estoques de produtos agropecuários
  • Recebíveis do agronegócio sobre vendas futuras de seus produtos (como soja, milho, e gado, entre outros), originadas em contratos de venda a prazo ou de entrega futura

As CPRs podem ou não ter garantias reais (penhor agrícola, hipoteca, alienação fiduciária) ou garantias fidejussórias (aval, fiança), conforme os critérios de cada estruturação.

Além de possuir lastro em ativos, a CPR também pode servir como lastro para outros instrumentos financeiros do agronegócio, como LCAs, CRAs e CDCAs:

  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): a CPR pode compor a carteira de direitos creditórios que serve de lastro para a emissão de LCA. Os direitos creditórios devem estar diretamente vinculados à atividade agropecuária, vedando o uso de instrumentos financeiros desvinculados do setor. As regulações aplicáveis são a Lei nº 11.076/2004 e a Resolução CMN nº 5.119/2024.
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): a CPR é um dos principais instrumentos utilizados como lastro para os CRAs e, da mesma forma que para as LCAs, os títulos devem representar efetivamente uma operação do agronegócio. Por exemplo, não é permitido o uso de títulos de dívida genéricos (como debêntures) de companhias não relacionadas ao setor para lastrear um CRA, reforçando a elegibilidade da CPR como lastro “legítimo”. A principal regulação aplicável é a Resolução CMN nº 5.118/2024.

Essa capacidade de servir como base para outros instrumentos amplia a utilidade da CPR no mercado de capitais e fortalece seu papel como elo entre o produtor rural e o investidor. A exigência de registro dos lastros também facilita o acesso a recursos de investidores institucionais e pessoas físicas, muitas vezes em condições mais vantajosas do que linhas de crédito tradicionais.

Quais são os riscos da CPR?

Risco de crédito

Assim como os demais títulos de crédito privado, as CPRs não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que, no caso de inadimplência da empresa devedora, não há cobertura dos valores investidos.

Neste contexto, títulos emitidos por produtores sem lastros robustos podem ser mais adequados para estratégias que apresentam maior risco. Consequentemente, investidores devem encontrar maior retorno.

Risco jurídico

Outro fator que faz parte da natureza das CPRs é a maior complexidade jurídica em relação a outros produtos. O produto exige atenção especial na formalização dos lastros em contrato.

Risco de mercado

O risco de mercado está atrelado às oscilações de preço dos títulos conforme as mudanças de variáveis macroeconômicas ou do emissor.

Qual a tributação da CPR?

Assim como outros produtos da cadeia agro, a CPR emitida por produtores rurais é isenta de imposto de renda e de IOF para a pessoa física, o que torna o produto mais atrativo.

Apenas se não for emitida por um produtor rural é que há incidência de imposto, conforme a seguir:

Vale a pena investir em CPRs?

Investir em CPRs é mais uma alternativa para quem busca diversificação e exposição ao agronegócio.

Devido à sua natureza de operação estruturada, as CPRs costumam oferecer rentabilidade mais atrativa do que produtos tradicionais. Além disso, a isenção de IR para pessoa física (no mercado primário) torna o produto competitivo.

O volume de CPRs registradas na B3 tem crescido de forma consistente, impulsionado pela demanda por financiamento no setor e pela maior segurança proporcionada pelos registros eletrônicos.

A alteração regulatória trazida pela Resolução CMN nº 5.118 – que impôs restrições à emissão de CRA por empresas com menos de dois terços da receita consolidada oriunda do agronegócio (o chamado ‘setor principal’) – também tem impulsionado o uso da CPR, com parte das empresas migrando para esse instrumento ao invés do CRA.

Por fim, a digitalização e a padronização também têm contribuído para melhorar sua liquidez.

Para aproveitar ao máximo os benefícios da CPR, é essencial que o investidor avalie seu perfil, o risco de crédito do emissor, a estrutura da operação e o prazo do investimento.

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